NO DIRETO TRIBUTÁRIO O REAJUSTE DO IPTU SÓ PODE SER EXECUTADA EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NA CF, QUE PREVÊ O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE, E AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE LEI, SÓ A CÂMARA DE VEREADORES POSSUI ATRIBUIÇÃO E COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA DELIBERAR SOBRE O A REAJUSTES DA PLANTA DE VALORES, VALOR DE MERCADO DOS IMÓVEIS, COM EXCEÇÃO SE O PODER LEGISLATIVO TIVESSE DADO AUTORIZAÇÃO AO PREFEITO PARA REAJUSTAR NO ANO ANTERIOR A PLANTA DE VALORES. NO ENTANTO, NO MERCADO A VALORIZAÇÃO DE MERCADO DOS BENS IMÓVEIS SÃO PROCESSADAS PELO CUB, A UTILIZAÇÃO DE OUTRO ÍNDICE INDEXADOR REPRESENTA ESPECULAÇÃO FINANCEIRA. O PODER LEGISLATIVO DE CRICIÚMA NOS ÚLTIMOS TINTA ANOS NÃO SE CONHECE E NEM NOTICIA DE TER OUTORGADO AUTORIZAÇÃO AO PREFEITO PARA LEGISLAR POR MEIO DE DECRETO NO LUGAR DO PODER LEGISLATIVO, EXISTEM EXEMPLOS DE OUTORGA NO CASOS OMISSOS PREVISTOS EM LEI, MAS EM QUESTÃO TRIBUTÁRIA NÃO OMISSÃO PREVISTA EM LEI, LACUNA DEIXADA PELO PODER LEGISLATIVO EM BRANCO. POIS SUBSTITUIR O LEGISLAR POR DECRETO REPRESENTA PILHAGEM, E USURPAR A FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DO PODER LEGISLATIVO PELO INFRATOR. POIS O DECRETO PODERIA SER INVALIDADO PELA DECISÃO DO JUDICIÁRIO, TANTO POR MEIO DE UM MS PROPOSTO PELA CÂMARA PARA OBTER LIMINAR, DESFAZENDO O DECRETO, IGUALMENTE, PELA AÇÃO POPULAR, COMO TAMBÉM PELA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EIS AS ARMAS DO POVO QUE É O VERDADEIRO SOBERANO. PARABÉNS AO SENHOR PREFEITO PELO FATO DE TER MANTIDO A HARMONIA ENTRE OS PODERES, PRESERVADO AS LIBERDADES DEMOCRÁTICAS, CUMPRIDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E EVITADO A JUDICIALIZAÇÃO DA QUESTÃO TRIBUTÁRIA EM CRICIÚMA. É RESPEITAR O SUFRÁGIO POPULAR SAGRADO, A VIOLAÇÃO DA LEI E TRANSGREDIR A SOBERANIA DO VOTO.
As
perdas humanas são aquelas ausências que
deixam vácuo nas conquistas, nas obras,
E
no bem geral e comum da sociedade.
A
morte do administrador nos entriscesse,
porque mitiga a quantidade e qualidade de amigos.
Todo
aquele que utiliza da maldade, da
crueldade, sem o discernimento das leis do universo não possui discernimento.
Logo
a condição para obter bens, como a matéria expressa em móveis, inóveis, jóias,
dinheiro são homens e mulheres sem a
sabedoria, que pergunta, também, o
sensato, que reflete. Pois como convivemos no meio de “inferninhos”, baseada na afirmação de estar como o senhor da verdade, sabidamente na “sala da ignorância”. Então,
estão como parasitas, aves de rapina, pelo fato de não refletir, ainda não
chegaram a condição de ser, estando apenas como homem primata, dos tempos da
pedra, do ferro, e do bronze.
Ultima
nota, o Prefeito de Criciúma teve a coragem de revogar o decreto que
reajustou a planta de valores (valor de mercado – venal), que possui como
efeito o aumento e rajuste do IPTU. Como se observou na internet os valores.
No
Direto Tributário o reajuste do IPTU só
pode ser executada em obediência ao disposto na CF, que prevê o princípio da anualidade, e autorização por meio de Lei, só a Câmara de Vereadores possui atribuição e competência
constitucional para deliberar sobre o a reajustes da Planta de Valores, valor
de mercado dos imóveis, com exceção se o Poder Legislativo tivesse dado autorização ao Prefeito para reajustar no ano anterior a Planta de Valores.
No entanto, no mercado a valorização de
mercado dos bens imóveis são processadas pelo CUB, a utilização de outro índice
indexador representa especulação financeira.
O
Poder Legislativo de Criciúma nos últimos tinta anos não se conhece e nem noticia de ter outorgado autorização ao Prefeito para legislar por
meio de Decreto no lugar do Poder
Legislativo, existem exemplos de outorga
no casos omissos previstos em lei, mas em questão tributária não omissão prevista
em lei, lacuna deixada pelo Poder Legislativo em branco. Pois substituir o Legislar por Decreto representa pilhagem, e
usurpar a função constitucional do Poder Legislativo pelo infrator. Pois o Decreto poderia ser invalidado pela Decisão do Judiciário, tanto
por meio de um MS proposto pela Câmara para obter liminar desfazendo
o Decreto, igualmente, pela Ação
Popular, como também pela Ação Civil Pública.
Eis
as armas do povo que é o verdadeiro
soberano.
Parabéns
ao Senhor Prefeito pelo fato de ter mantido a harmonia entre os poderes,
preservado as liberdades democráticas, cumprido a Constituição Federal, e
evitado a judicialização da questão tributária em Criciúma.
É
respeitar o sufrágio popular sagrado, a violação da lei e transgredir a
soberania do voto.
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