O Vice tem nome Rua, e Freud Explica?

No último dia 21/02 presenciei pela TV no TSE o julgamento do Governador e de seu Vice do Estado de Santa Catarina.



Percebi que a omissão na citação do Vice acabara por beneficiar o Governador no resultado do Processo.



O STF já havia anulado uma decisão pelos mesmo fato, segundo dissera o Ministro Julgador.



O TSE agiu com a lógica processual, não porque o sistema permitisse, mas pelo fato de ferir o princípio da razão ficar evidente.



A razão ensina Santo Tomás de Aquino precisa predicar com o sujeito e o objeto.



Então se o Vice estava na chapa com o Governador. Logo o Vice precisa ser ouvido no Processo, e não poderia sofrer um Processo de perda de mandato sem que tivesse conhecimento, e igualmente assegurado o direito a ampla defesa e o contraditório, universalmente previsto na Constituição Federal, efetivando o pensamento de Kant e Hegel. Pois segundo Hegel violar princípio universal se caracteriza violação da razão, e da virtude da justiça.



A Justiça é a maior das virtudes, e neste caso, o Poder Judiciário deu verdadeiramente ao Vice o seu, como ensinara Paltão na República.



O Ministro ao afirmar no seu voto a citação de Autor: - De que não há almoço sem pagamento. Esta é verdade do que se vê Segundo Agostinho de Hipona, e esta premissa é verdadeira, pois no Brasil os Políticos gostam de fazem milagre com a grana do povo.



É triste e lamentável!



A solução do TSE não pode ser festejada pelos Réus, pois seria mais fácil deixar julgar o Processo, e depois obter uma Reforma total da decisão no STF, pelo evidente vício processual.



Neste caso Aristóteles, citado por Tomás de Aquino afirma: Que o ato há de ter a potencialidade da virtude, e a busca do bem comum, e pelos três votos já ofertados no TSE, determinada a citação do Vice, e podendo ficar demonstrado a evidência do Juízo suficiente, cuja a protelação do julgamento do mérito (decisão final) se tratará apenas de regularizar o Processo, sem a certeza da absolvição, que não pode ser lisonjeira pelas circunstâncias e meios, e nem certa quanto ao fim. Pois segundo Aristoteles: - A prática é critério da verdade, e próprio Kant diz na sua Crítica da Razão Pura que, contra o fato ruinoso não se pode alegar a boa fé, pois no caso se trata de juízo de valor dos atos, segundo a intenção, e a vontade dos protagonistas na eleição, sendo pela percepção, intuição, consciência, razão, e por último o intelecto, que denominam de entendimento. Todavia é preferível compreender o fato e o ser, pois assim fica melhor.



Neste caso pode ficar difícil a demonstração da virtude dos atos descritos no Processo, com exceção da pessoa do Vice, que na ocasião do fato se encontrava no cargo de Senador. O Vice pode ser favorecido pelo critério da lógica. Já que o TSE abriu neste caso com precedente fundamentada na Jurisprudência do STF.



Não tenho bola de cristal, e nem tenho vocação para vidente.



Mas o Vice pela primeira vez pode ganhar nome de Rua.



Jamais o Vice foi tão importante. Não é mérito de Jurista, mas o império da razão.



O Vice ter nome de Rua, nem Freud explica...


E será que os donos das oligarquias partidárias explicam?



Afinal, tudo com o Vice., ou poderá ser diferente?



Comentários

Postagens mais visitadas