O Vice tem nome Rua, e Freud Explica?
No último dia 21/02 presenciei pela TV no TSE o julgamento do Governador e de seu Vice do Estado de Santa Catarina.
Percebi que a omissão na citação do Vice acabara por beneficiar o Governador no resultado do Processo.
O STF já havia anulado uma decisão pelos mesmo fato, segundo dissera o Ministro Julgador.
O TSE agiu com a lógica processual, não porque o sistema permitisse, mas pelo fato de ferir o princípio da razão ficar evidente.
A razão ensina Santo Tomás de Aquino precisa predicar com o sujeito e o objeto.
Então se o Vice estava na chapa com o Governador. Logo o Vice precisa ser ouvido no Processo, e não poderia sofrer um Processo de perda de mandato sem que tivesse conhecimento, e igualmente assegurado o direito a ampla defesa e o contraditório, universalmente previsto na Constituição Federal, efetivando o pensamento de Kant e Hegel. Pois segundo Hegel violar princípio universal se caracteriza violação da razão, e da virtude da justiça.
A Justiça é a maior das virtudes, e neste caso, o Poder Judiciário deu verdadeiramente ao Vice o seu, como ensinara Paltão na República.
O Ministro ao afirmar no seu voto a citação de Autor: - De que não há almoço sem pagamento. Esta é verdade do que se vê Segundo Agostinho de Hipona, e esta premissa é verdadeira, pois no Brasil os Políticos gostam de fazem milagre com a grana do povo.
É triste e lamentável!
A solução do TSE não pode ser festejada pelos Réus, pois seria mais fácil deixar julgar o Processo, e depois obter uma Reforma total da decisão no STF, pelo evidente vício processual.
Neste caso Aristóteles, citado por Tomás de Aquino afirma: Que o ato há de ter a potencialidade da virtude, e a busca do bem comum, e pelos três votos já ofertados no TSE, determinada a citação do Vice, e podendo ficar demonstrado a evidência do Juízo suficiente, cuja a protelação do julgamento do mérito (decisão final) se tratará apenas de regularizar o Processo, sem a certeza da absolvição, que não pode ser lisonjeira pelas circunstâncias e meios, e nem certa quanto ao fim. Pois segundo Aristoteles: - A prática é critério da verdade, e próprio Kant diz na sua Crítica da Razão Pura que, contra o fato ruinoso não se pode alegar a boa fé, pois no caso se trata de juízo de valor dos atos, segundo a intenção, e a vontade dos protagonistas na eleição, sendo pela percepção, intuição, consciência, razão, e por último o intelecto, que denominam de entendimento. Todavia é preferível compreender o fato e o ser, pois assim fica melhor.
Neste caso pode ficar difícil a demonstração da virtude dos atos descritos no Processo, com exceção da pessoa do Vice, que na ocasião do fato se encontrava no cargo de Senador. O Vice pode ser favorecido pelo critério da lógica. Já que o TSE abriu neste caso com precedente fundamentada na Jurisprudência do STF.
Não tenho bola de cristal, e nem tenho vocação para vidente.
Mas o Vice pela primeira vez pode ganhar nome de Rua.
Jamais o Vice foi tão importante. Não é mérito de Jurista, mas o império da razão.
O Vice ter nome de Rua, nem Freud explica...
E será que os donos das oligarquias partidárias explicam?
Afinal, tudo com o Vice., ou poderá ser diferente?
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