EXISTE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA AO CORRUPTO, E O QUE JÁ TEVE DECISÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE 2º GRAU?



No dia de hoje se observou manifestação nas ruas e cidades do Brasil, cuja palavra chave é o combate a corrupção e a prevalência do cumprimento da pena depois de te rejeitado o Recurso de Apelo e os demais Recursos  pelos órgãos colegiados dos Tribunais de 2º Graus.
Ora, os Recursos no Brasil são morosos, e os afortunados contratam Advogados com longa experiência e conhecimento para protelar (procrastinar) o julgamento em última instância do Processo Penal, e evitam o cumprimento da pena, temos exemplos que  o sentenciado só cumpriu a pena com 86 anos de idade, posteriormente, o deferem a pena prisão  domiciliar.
O mais grave, é a certeza da impunidade, como também pode beneficiar o infrator com a prescrição da execução da pena, o que se deseja salientar é que o infrator não cumpre a pena, porque a mesma já caducou, isto é, feneceu pelo decurso do prazo.
A cultura existente de que não “dá nada”, e a lei de Gerson – Papagaio -, “levar vantagem em tudo”, não há respeito à lei, porque a ignorância é a tônica mais usual, pela ausência da boa educação e o conhecimento. Não se leva aqui o conceito de instrução, porque a instrução só se refere ao conhecimento de matemática, português, história e geografia.
Na verdade, o ato ilícito e penal quando reconhecido pelo 2º Grau, que se trata de Tribunal Colegiado, não quer dizer que se retira o direito de recorrer aos Tribunais Superiores, como STF, porque cumprir pena ou pegar uma cadeia existem em várias nações civilizadas, sem ferir o princípio filosófico da presunção de inocência.
 Pois a luta para se manter em liberdade, livrar-se solto, é no caso uma questão ideológica, e não da filosofia do direito.
O princípio da presunção de inocência é um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana.
Logo no caso, é um conceito filosófico e universal, mas não é ideológico, porque o fato de cumprir a pena não o retira o direito de recorrer aos demais tribunais, e nem o retira a presunção de inocência, mas contra as provas do Processo e os argumentos válidos, e juízo suficiente não existe como negar a ida para a cadeia, e o cumprimento da pena. Pois a presunção de inocência só pode ser desfeita pela decisão da sentença transitada em julgado, melhor, depois do julgamento do STF, mas não necessariamente sem estar cumprindo a pena.
É necessário retirar os bandidos de plantão das ruas, que retiram cópias das nossas chaves, nos furtam, e saem impunes, e praticam tais atos pelos usos e pelos costumes. Lugar de ladrão é na cadeia, mesmo com a troca das chaves.
Certamente, desejam absolver os que cometem crimes contra os Direitos Humanos, e até a presente data ainda não encontraram os autores do crime cometido no Rio de Janeiro.
No Brasil é comum  não utilizar a filosofia, mas sim, a idelogia de cada qual pelo fato de cada caso é um caso.
No caso, pessoa com deficiência é pessoa com deficiência, e há uma Convenção da ONU que vigora no Brasil como Emenda Constitucional, mas no Brasil não se observa, porque está na esfera filosófica dos Direitos Humanos, e nesta matéria se peca pela ação e pela omissão.
Outra questão dura no Brasil, é a pesquisa da “infidelidade financeira”, o dinheiro, como causa de separação e divorcio, porque as pesquisas dão conta que de cada três casamentos, dois são dissolvidos pela infidelidade financeira.
No entanto, o casamento não é ideológico, mas sim filosófico, pelo fato de amor e dinheiro são incompatíveis. As virtudes não são ideológicas, nem a afeição, como também a transparência e o compartilhamento, mas a ação oculta é ideológica, porque reconhece a conta bancária e o cartão de crédito, sendo pródigos e perdulários.
Segundo Aristóteles é a alma que organiza o corpo,  a decisão correta há que ser pela doutrina do coração.
O inocente é o justo, e que seja vitima da falsidade, da mentira, e da injuria.


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