SUPRIMIR DIREITO A DIGNIDADE HUMANA, ASSEGURADO NO ART. 5º, DA C.F/88, É VEDADO PELO INCISO iv, DO § 4º, DO ART. 60, DA C.F/88. ISTO É VEDADO, POR ESVARRAR NO PRINCÍPIO UNIVERSAL E SOBERANO DA SENDA DO REINO, CUJA PREMISSA É: AMAR O PRÓXIMO COMO A SI MESMO” MARCOS 12:31. EIS A QUESTÃO: SER OU NÃO SER!
SUPRIMIR
DIREITO A DIGNIDADE HUMANA, ASSEGURADO NO ART. 5º, DA C.F/88, É VEDADO PELO
INCISO iv, DO § 4º, DO ART. 60, DA C.F/88. ISTO É VEDADO, POR ESVARRAR NO
PRINCÍPIO UNIVERSAL E SOBERANO DA SENDA DO REINO, CUJA PREMISSA É: AMAR O
PRÓXIMO COMO A SI MESMO” MARCOS 12:31. EIS A QUESTÃO: SER OU NÃO SER!
Contudo,
com inicio em 31 de março e 1º de abril de 1964, cujo Golpe planejado desde
1.954, eclodiu mais um Golpe, com regime
de exceção e autoritário de 1964, que de direito e de fato se extingue com a
promulgação da Constituição Federal de 5 de outubro de 1.988.
Logo
como não deixam de emendar à Constituição Federal, especialmente, porquer
existe na prática o Estado desorganizado, e que trabalha em benefício dos
corruptos e de seus afilhados, cuja extorsão e desvio é cultural de dinheiro público é usual e comportamental e destrutivo, pelo fato de
praticarem reiteradamente a prevaricação, art 319, do C.P, como também, é
visível o estelionato, art. 171, do C.P, também, os agentes públicos iníquos,
atualmente, põe no servidor público
culpa da nódoa existente, originada pelo fascismo embricado na ação, originando pela
extrema composta pelos “Filhotes da
Ditadura”, que colocam como “bode expiatório” da crise o trabalhador do serviço
público, e com isto, desejam destruir à carreira do serviço público, e “matar o
velho”, pelo abuso, crueldade, e
respeito ao direito adquirido eato jurídico perfeito, porque: “Não amam o próximo
como a si mesmo. “ Marcos 12:31, mas, o que amam é o poder e o dinheiro como a
si mesmos, egoístas, maledicentes, e exploradores do homem pelo homem, e
oprimem descaradamente, como queriam os
Escribas e Fariseus, quando perguntaram , e Jesus disse: “Por que me querem
armar um laço? Mostra-me um denário.” Marcos 12:15. Pois eles apresentaram, e
ele pergunta: “De quem é esta imagem e inscrição? Eles responderam: “De César.”
Marcos 12:16
Portanto,
“Jesus então lhes replicou: “Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que
é de Deus.” E admiravam-se dele.” Marcos 12:17.
Conclui-se
que, a PEC nº 32, que está em tramitação no Congresso Nacional fere à dignidade
humana, por violar garantias individuais do servidor público, ela fere e peca
contra os Direitos Humanos, pela estupidez em extinguir e mitigar direitos e destruir os
prestadores de serviços públicos à população, como está expresso no art. 5, e
seus incisos e parágrafos da CF/88, sendo que este dispositivo das garantias fundamentais
não pode ser objeto de Emenda e nem de alteração como está no inciso IV, § 4º, do art. 60, da C.F/88.
Pelo
que se observa à PEC com perfil de ferir a dignidade humana, pode encontrar
vedação nos incisos do art. 5º, de si mesma.
Logo o
que nos cabe é crer, e fé, porque certamente, há Deputados e Senadores
sensatos, e recitadores dos direitos da
humanidade, que não irão pôr seu voto à serviço da torpeza vil.
O que
se espera, é que novamente, Jesus não tenha de descer no Congresso e dizer do
alto da Cruz:
“Pai,
perdoa-lhes! Eles não sabem o que estão fazendo.” Lucas 23:34.
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