SUPRIMIR DIREITO A DIGNIDADE HUMANA, ASSEGURADO NO ART. 5º, DA C.F/88, É VEDADO PELO INCISO iv, DO § 4º, DO ART. 60, DA C.F/88. ISTO É VEDADO, POR ESVARRAR NO PRINCÍPIO UNIVERSAL E SOBERANO DA SENDA DO REINO, CUJA PREMISSA É: AMAR O PRÓXIMO COMO A SI MESMO” MARCOS 12:31. EIS A QUESTÃO: SER OU NÃO SER!

 

SUPRIMIR DIREITO A DIGNIDADE HUMANA, ASSEGURADO NO ART. 5º, DA C.F/88, É VEDADO PELO INCISO iv, DO § 4º, DO ART. 60, DA C.F/88. ISTO É VEDADO, POR ESVARRAR NO PRINCÍPIO UNIVERSAL E SOBERANO DA SENDA DO REINO, CUJA PREMISSA É: AMAR O PRÓXIMO COMO A SI MESMO” MARCOS 12:31. EIS A QUESTÃO: SER OU  NÃO SER!

 vidente, que estamos convivendo com a quarta-feira, de 25 de agosto de 2.021, se neste dia  o então Presidente Jânio Quadros, decidiu renunciar ao cargo de supremo mandatário da Nação, por meio de um bilhete, enviado ao Presidente do Congresso Nacional, sem dar justificativa razoável, mas, o que soube tratar-se de ação das: “Forças ocultas.” Pois o acontecimento se dera no dia 25 de agosto de 1.961, e pela recusa de se cumprir à sucessão nos termos da previsão expressa na Constituição Federal de 1.946, iniciou-se à Campanha da Legalidade.

Contudo, com inicio em 31 de março e 1º de abril de 1964, cujo Golpe planejado desde 1.954,  eclodiu mais um Golpe, com regime de exceção e autoritário de 1964, que de direito e de fato se extingue com a promulgação da Constituição Federal de 5 de outubro de 1.988.

Logo como não deixam de emendar à Constituição Federal, especialmente, porquer existe na prática o Estado desorganizado, e que trabalha em benefício dos corruptos e de seus afilhados, cuja extorsão e desvio é cultural  de dinheiro público é usual e  comportamental e destrutivo, pelo fato de praticarem reiteradamente a prevaricação, art 319, do C.P, como também, é visível o estelionato, art. 171, do C.P, também, os agentes públicos iníquos, atualmente,  põe no servidor público culpa da nódoa existente, originada pelo fascismo  embricado na ação, originando pela extrema  composta pelos “Filhotes da Ditadura”, que colocam como “bode expiatório” da crise o trabalhador do serviço público, e com isto, desejam destruir à carreira do serviço público, e “matar o velho”, pelo abuso, crueldade,  e respeito ao direito adquirido eato jurídico perfeito, porque: “Não amam o próximo como a si mesmo. “ Marcos 12:31, mas, o que amam é o poder e o dinheiro como a si mesmos, egoístas, maledicentes, e exploradores do homem pelo homem, e oprimem descaradamente, como queriam  os Escribas e Fariseus, quando perguntaram , e Jesus disse: “Por que me querem armar um laço? Mostra-me um denário.” Marcos 12:15. Pois eles apresentaram, e ele pergunta: “De quem é esta imagem e inscrição? Eles responderam: “De César.” Marcos 12:16

Portanto, “Jesus então lhes replicou: “Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus.” E admiravam-se dele.” Marcos 12:17.

Conclui-se que, a PEC nº 32, que está em tramitação no Congresso Nacional fere à dignidade humana, por violar garantias individuais do servidor público, ela fere e peca contra os Direitos Humanos, pela estupidez em  extinguir e mitigar direitos e destruir os prestadores de serviços públicos à população, como está expresso no art. 5, e seus incisos e parágrafos da CF/88, sendo que  este dispositivo das garantias fundamentais não pode ser objeto de Emenda e nem de alteração como  está no inciso IV, § 4º, do art. 60, da C.F/88.

Pelo que se observa à PEC com perfil de ferir a dignidade humana, pode encontrar vedação nos incisos do art. 5º, de si mesma.

Logo o que nos cabe é crer, e fé, porque certamente, há Deputados e Senadores sensatos, e recitadores  dos direitos da humanidade, que não irão pôr seu voto à serviço da torpeza vil.

O que se espera, é que novamente, Jesus não tenha de descer no Congresso e dizer do alto da Cruz:

“Pai, perdoa-lhes! Eles não sabem o que estão fazendo.” Lucas 23:34.






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