Justiça é só para Gente Humilde, ou uma Questão de Filosofia?
A quatro décadas atrás, acreditávamos na possibilidade de fazer uma nação melhor, pois tínhamos a esperança no futuro mais primissor nas questões cruciais da distribuição da renda, educação, moradia, sgurnaça, enfim, cada homem e mulher apostavam que o fim da Ditadura militar, alguma coisa sobraria dos seus destroços, a fim de ajuntar os pedaços, e renascer das cinzas a liberdade de pensamento, direitos sociais, e aproveitar as terras onde Caminha dissera: - Em se plantado tudo dá.
Todavia, não fora esta a classe dominante criada pelo regime militar, nem o sistema capitalista sobrevivente do Milagre Brasileiro da década de 1970, pois o sistema continua selvagem como ontem, o direito adquirido não é respeitado, e o sistema financeiro abocanha parte significativa da força de trabalho, aquilo que Marx denominou de – A mais valia.
O cidadão é obrigado a votar nas eleições para Prefeito, Governador, e Presidente, e todos creem que o ato de votar faz parte do estado de Direito, mas votar em candidatos impostos pelas oligarquias partidárias, cujos candidatos são caciques dos partidos, e quando ficam senntados na cadeira, são os clones de de imperadores, nas categorias do filme pastelão, onde aparecia um ser arbitrário sentado no trono denominado de – Touro Sentado.
O eleitor vota nas eleições, sem decidir nada do essencial para a sua sobrevivência digna no planeta terra, pois ao votar outorga uma procuração cívica ao seu representante, que em nome do povo exerce o mandato, mas distribui os favores através do tráfico de influência, cor dos olhos, apadrinhamento, ou quando não divide sob o olhar da luxuria as benesses as suas concubinas, e as vezes com o dinheiro público, na linguagem corrente se diz em matáfroa – correr por fora da raia.
Nas campanhas eleitorais, especialmente no horário nobre da televisão, retirando das damas pobres ou ricas o sagrado direito de apreciar as novelas globais, ou então como as mulheres de Atenas, que choram pelos maridos, que não podem se livrar do stress ao ter de suportar a galeria do terror apresentado pelos políticos, que nunca cumprem aquilo que dizem no horráio eleitoral, pois para se livrar da chatice, o eleitor já sabe como será o próximo governo, então, compra numa locadora de DVD, e procura os filmes dos Três patetas, e o Gordo e o Magro, com a finalidade de não ter de rir e não chorar com a desgraça de mais quatro anos de mandato, ou de mais uma prorrogação, em nome do bolsa família, e outras peripécias políticas como o aumento da alíquota dos impostos, a fim de obter mais receita para pagar o seu quadro de apadrinhados, denominados com o eufemismo de comissionados.
Os agentes políticos não estão interessados em oferecer ao cidadão bons, e serviços públicos, pois podem até fazer pelos discursos, com fundamentação teórica consistente, mas a questão central dos agentes públicos é fazer a teoria se transformar em prática, ato em potencial, objeto não perseguido pelos mesmos, pois o objeto procurado pelos políticos, quase sempre é a corrida para o próximo pleito, e fazer um bom Caixa 2, com a grana retirada da barrosa, a fim de propiciar aos correligionários augurios de vitorioso no próximo pleito, para tanto, cooptaram legendas partidárias nanicas, em troca da partilha de cargos nos escalões médios e superiores, sem deixar de mencionar as funções técnicas ocupadas pelo titualar de cargo comissionados, com muitas bnesses, considerando que os minutos na TV pode ser fundamental para manter o status presente no Reino da Dinamarca.
Neste caso, o que é a justiça?
No Brasil se trata a justiça como se fosse o Poder que tem a obrigação de fazer justiça, e neste caso, Poder Judiciário.
A justiça é uma das virtudes cardeais, e jamais o poder que tem o dever de cuidar da aplicação deste virtude no contexto social, sem deixar de ter em mente, que nem sempre o poder judiciário é justo, por exemplo, no caso dos aposentados, que pagam as suas contribuições pelo prazo exigido pela Direito, e ao longo dos anos o valor dos proventos se tornam ínfimo e corroidos pelo tempo, pois se o Judiciário, realmente fizesse a justiça, certamente, todos os senhores e a senhoras aposentadatas pelo INSS teria mantida a paridade da remuneração de ontem com a de hoje, sem falar de outros caso, que o poder encarregado de fazer a justiça segue ao pé da letra a determinação do Poder Executivo, pois no Brasil, o mesmo diz como quer que seja feito, e os outros poderes apenas obedecem, especialmente, no legislativo, onde o Executivo tem construido maioria de favores, e assim, pode ter conseguido suprimirr direitos conquistado ao longo dos anos pelo cidadão, especialmente o mais fragilizado, que não possuem mecanismo de defesa contra o Ente público, também, contra aqueles que posasuem o dever legal de dá ao postulante o devido quinhão na paarticipação no bolo da riqueza.
Não há cultura, que exija do homem brasileiro orientar suas decisões relacionadas com a ação e o ato, através da virtude da justiça. No Brasil a virtude da justiça é estranha, considerada um paralogismo, ou uma falácia.
Porém, antes de considerar a virtude da justiça, devemos abordar as virtudes intelectuais, assim enumeradas por São Tomás de Aquino , Suma Teolíogica na SOLUÇÃO, ART. II — SE SE DISTINGUEM CONVENIENTEMENTE TRÊS VIRTUDES INTELECTUAIS ESPECULATIVAS, A SABER: A SAPIÊNCIA, A CIÊNCIA E O INTELECTO, da QUESTÃO, LVII — DA DISTINÇÃO ENTRE AS VIRTUDES INTELECTUAIS, a saber:
SOLUÇÃO. — Como já dissemos (a. 1), é pela virtude intelectual especulativa que o intelecto especulativo se aperfeiçoa para considerar a verdade, pois nisto consiste a retidão da sua atividade. Ora, a verdade pode ser conhecida sob duplo aspecto: por si mesma, ou por um intermediário. — Enquanto conhecida por si mesma, desempenha o papel de princípio e é percebida imediatamente pelo intelecto. E por isso o hábito, que aperfeiçoa a inteligência para tal conhecimento da verdade, chama-se intelecto, que é o hábito dos princípios.
Por outro lado, a verdade enquanto conhecida por um intermediário, não é apreendida imediatamente pelo intelecto, mas pela perquirição da razão e desempenha o papel de termo. E isto pode ser de dois modos: como o que, num determinado gênero, é último, e como o que é último relativamente ao conhecimento humano total. — E como aquilo que é conhecido por nós posteriormente é por natureza primário e mais conhecido, como já se disse7, o que é último relativamente ao conhecimento humano total é o que por natureza é primário e cognoscível por excelência. Ora, sobre isso versa a sapiência, que considera as causas altíssimas, segundo já se disse8. Por onde, ela julga e ordena convenientemente todas as coisas; pois, o juízo perfeito e universal não é possível senão pela resolução às causas primeiras. — A ciência, por fim, aperfeiçoa o intelecto para o que é último num determinado gênero de cognoscíveis. Por onde, tantos são os diversos hábitos das ciências quanto os diversos gêneros de cognoscíveis; ao passo que a sapiência é uma só.
Na hipótese em refrência a prática e a experiência vista no Brasil, pois a verdade é aquilo que se vê, jamais encontroru a aplicação de tais premissas intelectuais na formação do juízo de valor referente aos direitos e as obrigações do cidadão, concernente o agente do Estado, pois a prudência, temperança, e a fortaleza, que acaba por finalizar na justiça, pois a justiça se refere a distribuição dos bens, através dos limites da prudência não se pode justificar a existência na sociedade Brasileira, evidente, que há as exceções, mas as exceções não é a regra, e por isto temos de conhecer os melindres da vaidade humana, que não admite a vileza das suas limitações, pois em relação as virtudes morais, inexistente como prática pela sociedade, torna-se fundamental a descrição de São Tomás de Aquino, Suma Teológica, no nº 3, ART. I - SE AS VIRTUDES MORAIS DEVEM CHAMAR-SE CARDEAIS OU PRINCIPAIS, SOLUÇÃO, da QUEST~ÃO. LXI — DA DISTINÇÃO ENTRE AS VIRTUDES CARDEAIS, assim expressa:
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3. Mas, em contrário, Ambrósio expondo o lugar — bem-aventurados os pobres de espírito — diz: Sabemos que são quatro as virtudes cardeais, a saber: a temperança, a justiça, a prudência, a fortaleza2. Ora, estas são virtudes morais. Logo, as virtudes morais são cardeais.
SOLUÇÃO — Quando falamos simplesmente das virtudes, entendemos falar da virtude humana. Ora esta, como já dissemos (q. 56, a. 3), implica a noção perfeita de virtude, que exige a retidão do apetite; pois, ela não somente dá a faculdade de bem agir, mas também causa o bom uso da obra. Chama-se porém virtude, na acepção imperfeita da palavra, a que não exige a retidão do apetite, porque só dá a faculdade de bem agir, sem causar o bom uso da obra. Ora, é certo que o perfeito tem primazia sobre o imperfeito. E portanto, as virtudes que implicam a retidão do apetite, consideram-se principais. Ora, tais são as virtudes morais; e entre as intelectuais, só a prudência, que contudo de certo modo é moral pela sua matéria, como do sobredito resulta (q. 57, a. 4). E portanto, entre as virtudes morais, colocam-se as chamadas principais ou cardeais.
Evidente, por várias causas, mesmo pelo fato de termos sobrevivido a colonização decadente, escravocrata, e extrativa dos bens da natureza, e ainda pelo fato de nossa origem não ter sido formada na constituição original de familia, mas sim, no traço cultural da cultura nativa, e posteriormente a africana não houvera a sedementação das virtudes morais como essência da tradição familiar e da sociedade, pois o travamento do apetite, e a busca do bem, como fim primeiro deve alcançar a disciplina na Afirmação precisa de São Tomás de Aquino, Suma Teológicca, nºs 1, e 2, ART. II — SE SÃO QUATRO AS VIRTUDES CARDEAIS., onde afirma:
1. — Pois, a prudência é diretiva das outras virtudes morais, como do sobredito resulta (q. 58, a. 4). Ora, o que dirige tem primazia sobre os dirigidos. Logo, só a prudência é a virtude principal.
2. Demais. — As virtudes principais são de certo modo morais. Ora, as operações morais nós as ordenamos pela razão prática e pelo apetite reto, como já se disse3. Logo, só há duas virtudes cardeais.
Novamente São Tomás de Aquino, na Suma Teológica, nº 2, SOLUÇÃO, ART. III — SE AS DEMAIS VIRTUDES DEVEM MAIS QUE AS REFERIDAS, CHAMAR-SE PRINCIPAIS, . QUEST. LXI — DA DISTINÇÃO ENTRE AS VIRTUDES CARDEAIS., com o devido acerto se refere:
2. Demais. — É por excelência virtude principal aquela pela qual todas as outras se formam. Ora, tal é a humildade; pois, diz Gregório, que quem pratica as outras virtudes sem a humildade, é comparável a quem leva palhas ao vento6. Logo, a humildade é, por excelência, a principal.
SOLUÇÃO (vide parte final) - Assim, pois, podemos considerar as quatro virtudes supra mencionadas à dupla luz. — Primeiro, quanto às razões formais comuns. E então chamam-se principais como quase gerais, em relação a todas as virtudes. De modo que toda virtude que faz o bem, levando em conta a consideração da razão, chama-se prudência; toda a que, nos seus atos, observa o bem no atinente ao devido e ao reto, chama-se justiça; toda a que coíbe as paixões e as reprime chama-se temperança; toda a que dá a firmeza de ânimo contra quaisquer paixões se chama fortaleza. Assim, muitos sagrados doutores, como filósofos, se referem a essas virtudes; e as outras nelas se contêm. Por onde caem todas as objeções.
Em segundo lugar, elas podem-se considerar enquanto denominadas pelo que é principal em cada matéria. E então são virtudes especiais e divididas das outras por oposição. Mas se chamam principais, em relação às outras, pela principalidade da matéria. Assim, chama-se prudência a que é preceptiva; justiça, a que versa sobre atos devidos entre iguais; temperança, a que reprime o desejo dos deleites do tacto; fortaleza, a que nos fortifica contra os perigos da morte.
E por este lado, caem também as objeções, porque as demais virtudes podem ter certas outras razões de serem principais; mas estas o são em razão da matéria, como já dissemos.
Considera igualmente, São Tomás de Aquino em relação a justiça e o Direito, fazendo considerações essenciais para a formação lógica do racíocinio na aplicação da virtude da justiça, pois basta oboservar:
1. Pois diz o jurisconsulto Celso que o direito é a arte do bom e do eqüitativo. Ora, a arte não é objeto da justiça, mas por si mesma é uma virtude intelectual. Portanto o direito não é objeto da justiça.
2. Como diz Isidoro, no livro Etymol., a lei é uma espécie de direito. Mas a lei não é objeto da justiça, mas antes da prudência; e por isso o Filósofo põe a arte de legislar como parte da prudência. Portanto o direito não é objeto da justiça.
3. Além disso, a justiça submete principalmente o homem a Deus; pois diz Agostinho, no livro De mor. Eccl. Cathol, que a justiça é um amor que só serve a Deus e, por isso, rege bem as outras coisas que estão submetidas ao homem. Mas o direito não pertence às coisas divinas, e somente às humanas, como afirma Isidoro, nas Etymol, que o sagrado é lei divina: pelo contrário, o direito é lei humana. Por isso, o direito não é objeto da justiça.
Contra isto: está Isidoro que diz no mesmo livro que o direito se chama assim porque é justo. Mas o justo é objeto de justiça; pois afirma o Filósofo, em V Ethic., que todos decidem chamar justiça ao hábito, mediante o qual realizam coisas justas. Portanto, o direito é objeto da justiça.
Respondo: o que é próprio da justiça frente às outras virtudes é ordenar o homem nas coisas que estão em relação com o outro. Isso implica certa igualdade, como seu próprio nome manifesta. Vulgarmente se diz que as coisas que se igualam se ajustam. Ora, a igualdade se estabelece em relação a outro. As outras virtudes aperfeiçoam o homem somente no que diz respeito a si mesmo. Assim, aquilo que é reto nas ações das outras virtudes, para o que tende a intenção da virtude como seu objeto próprio, não se determina senão em relação ao agente. Pelo contrário, o que é reto no ato da justiça, mesmo sem contar a relação com o agente, se distribui por relação a outro sujeito; pois em nossas ações se chama justo aquilo que, de acordo com alguma igualdade, corresponde a outro, como a retribuição do salário devido por um serviço prestado.
Portanto, chama-se justo a algo, isto é, portador da retidão da justiça, ao termo de um ato de justiça, mesmo sem a consideração de como é feito pelo agente. Mas nas outras virtudes não se define algo como reto a não ser pela consideração de como é feito pelo agente. Por isso, o objeto da justiça, diferentemente das outras virtudes, é o objeto específico que se chama o justo. Certamente, isto é o direito. Portanto fica claro que o direito é o objeto da justiça. (A Justiça (Suma Teológica II-II, q. 57 - Tradução de João Sérgio Lauand para os cursos da ESDC - São Paulo)
A lei injusta não pode ser considerada como lei, pois o Direito diz respeito a relação do homem com outro homem, ou até com o Ente abstrato denominado Estado, pois quando a Lei não dá ao homem aquilo que lhe é de direito, tal lei inexiste por si só, e por esta razão há no Brasil as leis que pegam, e as que não pegam, exatamente, pelo fato de no Brasil ter de conviver com o causuismo, e privilégios para poucos consagrados na lei, ou pelo fato de os detentores do poder sempre encontrarem uma desculpa, a fim de não ter de fazer a justiça. A justiça precedida da prudência, com a humildade só pode acontecer no momento de se tratar adequadamente sobre a distribuição dos bens.
Lamento ter de reconhecer sem medo de errar na formulação da premissa, que o Brasil não é sério quando se trata da aplicação da virtude da justiça, pois aplicar a justiça pressupões um juízo intelectivo, com base na razão, e os princípios da razão não há necessidade de escrever para ser aplicado corretamente, na sua plenitude, pois basta vericar no tocante a ética, que não se pode confundir com a moral, em que se exige escrever aquilo que se compõem de princípios universais, pois não matar, e não cobiçar as coisas alheias são princípios universais, mas o positivismo exige que esteja escrito, pois todos sabemos como Aristóteles dissertou com excelente precisão no livro A Ética a Nicômaco.
Desta forma, não existe possibilidade de ser coibida a ação da grilagem nas terras devolutas, ou nas reservas índigenas, onde pessoas que pretendem preservar a floresta são mortas sem que o Estado os proteja como dever e retribuição pelos impostos que recolhem, anualmente, e com os mesmos pagam a Polícia, a fim de os dá a proteção, mas o Estado ausente não vê o fato, e ainda noticia no Jornal de primeira págian, que considera o fato como um acidente.
O acidente é fato imprevisível, ocorre pela ação involuntaria do sujeito ou do agente. No acidente não há apetite, mas quando o Estado fica ausente dos reclamos da sociedade, e especialmente, sem oferecer a devida segurança prática ou mesmo jurídica dos atos necessários para administrar a justiça.
O Estado justo se orienta pela razão, e não pelo inchaço dos seus quadros de pessoal, com afilhados, e cabos eleitorais, com vista ao próximo certame eleitoral. A violência nas ruas, praças, e nas casas não são acidentes, mas a ausência de olhar ser como sujeito do Estado, e acima de tudo, o mecena e soberano do ato de gocernar.
A justiça a virtude que trata da distribuição equitativa dos bens, com o precedente da prudência, pois a educação é o único meio capaz de transformal a cultura déspótica e tirânica do aplicador da Lei, de hoje, quiçá no homem justo de amanhã.
Não existe justiça sem a vontade de fazer, ou de garantir ao outro o que for seu, vide o que Jesus dissera ao Fsical Roamano:
- Dá a César o que é de César.
E, bem aventurado os que tem sede de justiça., pois reside aí a questão, quem tem sede de justiça, certamente poderá conquistar o reino de Deus, sendo o reino um topos certo, quando se tratar de garantir aos mais fragilizados o mínimo de dignidade, pois neste particular Aristóteles, na Obra – A Ética a Nicômaco, pág. 105, ed. Martins Claret Ltda, 208, onde afirma:
Assim, esta forma de justiça é a virtude completa, embora não de modo absoluto, mas em relação ao próximo.
E Prossegue:
Por esta mesma razão considera-se que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o “bem de um outro”, pois de fato , ela se relaciona com o próximo, fazendo o que é vantajoso a um outro, quer se trate de um goverante, ou de um membro da comunidade..
Mas não se pode olhar o reino como alguma coisa distante, pois o reino é o próximo, e pode ser realizado no corpo e na alma, pois se não tiver comida, bebida, diversão e arte, e também, trabalho, a sociedade pode se considerar ausente e injusta, quando descumpre a finalidade para o qual existe.
A justiça pressupõe obras, e a distribuição da riqueza, pois ninguém deve ter mais do qu precisa para ter dignidade, e não se justifica o uso indevido das receitas do Estado, a fim de garantir um tur em Paris, ou em qualquer Oasis, onde os protagonistas levam o lanche com a dinheiro público.
No Brasil existem algumas expressões autoritárias, e déspoticas, que demonstram a omissão diante da desgraça de muitos homens e mulheres, pois basta observar: o uso dos étimos - Utilizar o entender e não o compreender; não tem dinheiro pagar uma cirurgia, mas há dinheiro para atender setores privilegiados da classe dominante; socializar a miséria, em detrimento da socialização da riquesa; não investir na odontologia, e permitir que milhares de brasileiros não possam abrir a boca , pois são motivos de riso, por serem os desdentados; não permitir que outro pense, pois a liberdade de expressão aborrece as oligarquias désposticas, e quem tem o dever de aplicar a lei nos poderes orindos da vontade do povo, quase sempre estão de salto Luiz XV, são verdadeiros impostores, não precisa ir muito longe, entre numa repartição pública, e confira, se quiser.
A justiça é a virtude da prática, e por isso São Tomás de Aquino considera a prudência como a maior das virtudes, porque com a prudência é possível repartir com dignidade e retidão os bens da civilização.
Por isso a humildade a virtude que pode levar o homem longe, e sem a humildade é impossível fazer justiça..
Por isto Garoto, Chico Buarque e Vinicius de Moraes construiram o Poema denominado de Gente Humilde, observe:
Gente humilde
Garoto - Vinicius de Moraes - Chico Buarque/1969
Tem certos dias
Em que eu penso em minha gente
E sinto assim
Todo o meu peito se apertar
Porque parece
Que acontece de repente
Feito um desejo de eu viver
Sem me notar
Igual a como
Quando eu passo no subúrbio
Eu muito bem
Vindo de trem de algum lugar
E aí me dá
Como uma inveja dessa gente
Que vai em frente
Sem nem ter com quem contar
São casas simples
Com cadeiras na calçada
E na fachada
Escrito em cima que é um lar
Pela varanda
Flores tristes e baldias
Como a alegria
Que não tem onde encostar
E aí me dá uma tristeza
No meu peito
Feito um despeito
De eu não ter como lutar
E eu que não creio
Peço a Deus por minha gente
É gente humilde
Que vontade de chorar.
Conclui-se, que a justiça é a medida de distribuir equitativamente os bens ao próximo, precedida da prudência, e reconhecer através da humildade, pois: - Eu que não creio, peço a Deus por esta gente, é gente humildade, que vontade de chorar.
Na verdade, sem a justiça não há esperança, e nem mudança de comportamento e de cultura, pois a classe dominante não vai alterar aquilo que julga está bem para si.
Pense!
A ACADEMIA CRICIUMENSE DE FILOSOFIA – ACF pode ajudar a pensar.
Todavia, não fora esta a classe dominante criada pelo regime militar, nem o sistema capitalista sobrevivente do Milagre Brasileiro da década de 1970, pois o sistema continua selvagem como ontem, o direito adquirido não é respeitado, e o sistema financeiro abocanha parte significativa da força de trabalho, aquilo que Marx denominou de – A mais valia.
O cidadão é obrigado a votar nas eleições para Prefeito, Governador, e Presidente, e todos creem que o ato de votar faz parte do estado de Direito, mas votar em candidatos impostos pelas oligarquias partidárias, cujos candidatos são caciques dos partidos, e quando ficam senntados na cadeira, são os clones de de imperadores, nas categorias do filme pastelão, onde aparecia um ser arbitrário sentado no trono denominado de – Touro Sentado.
O eleitor vota nas eleições, sem decidir nada do essencial para a sua sobrevivência digna no planeta terra, pois ao votar outorga uma procuração cívica ao seu representante, que em nome do povo exerce o mandato, mas distribui os favores através do tráfico de influência, cor dos olhos, apadrinhamento, ou quando não divide sob o olhar da luxuria as benesses as suas concubinas, e as vezes com o dinheiro público, na linguagem corrente se diz em matáfroa – correr por fora da raia.
Nas campanhas eleitorais, especialmente no horário nobre da televisão, retirando das damas pobres ou ricas o sagrado direito de apreciar as novelas globais, ou então como as mulheres de Atenas, que choram pelos maridos, que não podem se livrar do stress ao ter de suportar a galeria do terror apresentado pelos políticos, que nunca cumprem aquilo que dizem no horráio eleitoral, pois para se livrar da chatice, o eleitor já sabe como será o próximo governo, então, compra numa locadora de DVD, e procura os filmes dos Três patetas, e o Gordo e o Magro, com a finalidade de não ter de rir e não chorar com a desgraça de mais quatro anos de mandato, ou de mais uma prorrogação, em nome do bolsa família, e outras peripécias políticas como o aumento da alíquota dos impostos, a fim de obter mais receita para pagar o seu quadro de apadrinhados, denominados com o eufemismo de comissionados.
Os agentes políticos não estão interessados em oferecer ao cidadão bons, e serviços públicos, pois podem até fazer pelos discursos, com fundamentação teórica consistente, mas a questão central dos agentes públicos é fazer a teoria se transformar em prática, ato em potencial, objeto não perseguido pelos mesmos, pois o objeto procurado pelos políticos, quase sempre é a corrida para o próximo pleito, e fazer um bom Caixa 2, com a grana retirada da barrosa, a fim de propiciar aos correligionários augurios de vitorioso no próximo pleito, para tanto, cooptaram legendas partidárias nanicas, em troca da partilha de cargos nos escalões médios e superiores, sem deixar de mencionar as funções técnicas ocupadas pelo titualar de cargo comissionados, com muitas bnesses, considerando que os minutos na TV pode ser fundamental para manter o status presente no Reino da Dinamarca.
Neste caso, o que é a justiça?
No Brasil se trata a justiça como se fosse o Poder que tem a obrigação de fazer justiça, e neste caso, Poder Judiciário.
A justiça é uma das virtudes cardeais, e jamais o poder que tem o dever de cuidar da aplicação deste virtude no contexto social, sem deixar de ter em mente, que nem sempre o poder judiciário é justo, por exemplo, no caso dos aposentados, que pagam as suas contribuições pelo prazo exigido pela Direito, e ao longo dos anos o valor dos proventos se tornam ínfimo e corroidos pelo tempo, pois se o Judiciário, realmente fizesse a justiça, certamente, todos os senhores e a senhoras aposentadatas pelo INSS teria mantida a paridade da remuneração de ontem com a de hoje, sem falar de outros caso, que o poder encarregado de fazer a justiça segue ao pé da letra a determinação do Poder Executivo, pois no Brasil, o mesmo diz como quer que seja feito, e os outros poderes apenas obedecem, especialmente, no legislativo, onde o Executivo tem construido maioria de favores, e assim, pode ter conseguido suprimirr direitos conquistado ao longo dos anos pelo cidadão, especialmente o mais fragilizado, que não possuem mecanismo de defesa contra o Ente público, também, contra aqueles que posasuem o dever legal de dá ao postulante o devido quinhão na paarticipação no bolo da riqueza.
Não há cultura, que exija do homem brasileiro orientar suas decisões relacionadas com a ação e o ato, através da virtude da justiça. No Brasil a virtude da justiça é estranha, considerada um paralogismo, ou uma falácia.
Porém, antes de considerar a virtude da justiça, devemos abordar as virtudes intelectuais, assim enumeradas por São Tomás de Aquino , Suma Teolíogica na SOLUÇÃO, ART. II — SE SE DISTINGUEM CONVENIENTEMENTE TRÊS VIRTUDES INTELECTUAIS ESPECULATIVAS, A SABER: A SAPIÊNCIA, A CIÊNCIA E O INTELECTO, da QUESTÃO, LVII — DA DISTINÇÃO ENTRE AS VIRTUDES INTELECTUAIS, a saber:
SOLUÇÃO. — Como já dissemos (a. 1), é pela virtude intelectual especulativa que o intelecto especulativo se aperfeiçoa para considerar a verdade, pois nisto consiste a retidão da sua atividade. Ora, a verdade pode ser conhecida sob duplo aspecto: por si mesma, ou por um intermediário. — Enquanto conhecida por si mesma, desempenha o papel de princípio e é percebida imediatamente pelo intelecto. E por isso o hábito, que aperfeiçoa a inteligência para tal conhecimento da verdade, chama-se intelecto, que é o hábito dos princípios.
Por outro lado, a verdade enquanto conhecida por um intermediário, não é apreendida imediatamente pelo intelecto, mas pela perquirição da razão e desempenha o papel de termo. E isto pode ser de dois modos: como o que, num determinado gênero, é último, e como o que é último relativamente ao conhecimento humano total. — E como aquilo que é conhecido por nós posteriormente é por natureza primário e mais conhecido, como já se disse7, o que é último relativamente ao conhecimento humano total é o que por natureza é primário e cognoscível por excelência. Ora, sobre isso versa a sapiência, que considera as causas altíssimas, segundo já se disse8. Por onde, ela julga e ordena convenientemente todas as coisas; pois, o juízo perfeito e universal não é possível senão pela resolução às causas primeiras. — A ciência, por fim, aperfeiçoa o intelecto para o que é último num determinado gênero de cognoscíveis. Por onde, tantos são os diversos hábitos das ciências quanto os diversos gêneros de cognoscíveis; ao passo que a sapiência é uma só.
Na hipótese em refrência a prática e a experiência vista no Brasil, pois a verdade é aquilo que se vê, jamais encontroru a aplicação de tais premissas intelectuais na formação do juízo de valor referente aos direitos e as obrigações do cidadão, concernente o agente do Estado, pois a prudência, temperança, e a fortaleza, que acaba por finalizar na justiça, pois a justiça se refere a distribuição dos bens, através dos limites da prudência não se pode justificar a existência na sociedade Brasileira, evidente, que há as exceções, mas as exceções não é a regra, e por isto temos de conhecer os melindres da vaidade humana, que não admite a vileza das suas limitações, pois em relação as virtudes morais, inexistente como prática pela sociedade, torna-se fundamental a descrição de São Tomás de Aquino, Suma Teológica, no nº 3, ART. I - SE AS VIRTUDES MORAIS DEVEM CHAMAR-SE CARDEAIS OU PRINCIPAIS, SOLUÇÃO, da QUEST~ÃO. LXI — DA DISTINÇÃO ENTRE AS VIRTUDES CARDEAIS, assim expressa:
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3. Mas, em contrário, Ambrósio expondo o lugar — bem-aventurados os pobres de espírito — diz: Sabemos que são quatro as virtudes cardeais, a saber: a temperança, a justiça, a prudência, a fortaleza2. Ora, estas são virtudes morais. Logo, as virtudes morais são cardeais.
SOLUÇÃO — Quando falamos simplesmente das virtudes, entendemos falar da virtude humana. Ora esta, como já dissemos (q. 56, a. 3), implica a noção perfeita de virtude, que exige a retidão do apetite; pois, ela não somente dá a faculdade de bem agir, mas também causa o bom uso da obra. Chama-se porém virtude, na acepção imperfeita da palavra, a que não exige a retidão do apetite, porque só dá a faculdade de bem agir, sem causar o bom uso da obra. Ora, é certo que o perfeito tem primazia sobre o imperfeito. E portanto, as virtudes que implicam a retidão do apetite, consideram-se principais. Ora, tais são as virtudes morais; e entre as intelectuais, só a prudência, que contudo de certo modo é moral pela sua matéria, como do sobredito resulta (q. 57, a. 4). E portanto, entre as virtudes morais, colocam-se as chamadas principais ou cardeais.
Evidente, por várias causas, mesmo pelo fato de termos sobrevivido a colonização decadente, escravocrata, e extrativa dos bens da natureza, e ainda pelo fato de nossa origem não ter sido formada na constituição original de familia, mas sim, no traço cultural da cultura nativa, e posteriormente a africana não houvera a sedementação das virtudes morais como essência da tradição familiar e da sociedade, pois o travamento do apetite, e a busca do bem, como fim primeiro deve alcançar a disciplina na Afirmação precisa de São Tomás de Aquino, Suma Teológicca, nºs 1, e 2, ART. II — SE SÃO QUATRO AS VIRTUDES CARDEAIS., onde afirma:
1. — Pois, a prudência é diretiva das outras virtudes morais, como do sobredito resulta (q. 58, a. 4). Ora, o que dirige tem primazia sobre os dirigidos. Logo, só a prudência é a virtude principal.
2. Demais. — As virtudes principais são de certo modo morais. Ora, as operações morais nós as ordenamos pela razão prática e pelo apetite reto, como já se disse3. Logo, só há duas virtudes cardeais.
Novamente São Tomás de Aquino, na Suma Teológica, nº 2, SOLUÇÃO, ART. III — SE AS DEMAIS VIRTUDES DEVEM MAIS QUE AS REFERIDAS, CHAMAR-SE PRINCIPAIS, . QUEST. LXI — DA DISTINÇÃO ENTRE AS VIRTUDES CARDEAIS., com o devido acerto se refere:
2. Demais. — É por excelência virtude principal aquela pela qual todas as outras se formam. Ora, tal é a humildade; pois, diz Gregório, que quem pratica as outras virtudes sem a humildade, é comparável a quem leva palhas ao vento6. Logo, a humildade é, por excelência, a principal.
SOLUÇÃO (vide parte final) - Assim, pois, podemos considerar as quatro virtudes supra mencionadas à dupla luz. — Primeiro, quanto às razões formais comuns. E então chamam-se principais como quase gerais, em relação a todas as virtudes. De modo que toda virtude que faz o bem, levando em conta a consideração da razão, chama-se prudência; toda a que, nos seus atos, observa o bem no atinente ao devido e ao reto, chama-se justiça; toda a que coíbe as paixões e as reprime chama-se temperança; toda a que dá a firmeza de ânimo contra quaisquer paixões se chama fortaleza. Assim, muitos sagrados doutores, como filósofos, se referem a essas virtudes; e as outras nelas se contêm. Por onde caem todas as objeções.
Em segundo lugar, elas podem-se considerar enquanto denominadas pelo que é principal em cada matéria. E então são virtudes especiais e divididas das outras por oposição. Mas se chamam principais, em relação às outras, pela principalidade da matéria. Assim, chama-se prudência a que é preceptiva; justiça, a que versa sobre atos devidos entre iguais; temperança, a que reprime o desejo dos deleites do tacto; fortaleza, a que nos fortifica contra os perigos da morte.
E por este lado, caem também as objeções, porque as demais virtudes podem ter certas outras razões de serem principais; mas estas o são em razão da matéria, como já dissemos.
Considera igualmente, São Tomás de Aquino em relação a justiça e o Direito, fazendo considerações essenciais para a formação lógica do racíocinio na aplicação da virtude da justiça, pois basta oboservar:
1. Pois diz o jurisconsulto Celso que o direito é a arte do bom e do eqüitativo. Ora, a arte não é objeto da justiça, mas por si mesma é uma virtude intelectual. Portanto o direito não é objeto da justiça.
2. Como diz Isidoro, no livro Etymol., a lei é uma espécie de direito. Mas a lei não é objeto da justiça, mas antes da prudência; e por isso o Filósofo põe a arte de legislar como parte da prudência. Portanto o direito não é objeto da justiça.
3. Além disso, a justiça submete principalmente o homem a Deus; pois diz Agostinho, no livro De mor. Eccl. Cathol, que a justiça é um amor que só serve a Deus e, por isso, rege bem as outras coisas que estão submetidas ao homem. Mas o direito não pertence às coisas divinas, e somente às humanas, como afirma Isidoro, nas Etymol, que o sagrado é lei divina: pelo contrário, o direito é lei humana. Por isso, o direito não é objeto da justiça.
Contra isto: está Isidoro que diz no mesmo livro que o direito se chama assim porque é justo. Mas o justo é objeto de justiça; pois afirma o Filósofo, em V Ethic., que todos decidem chamar justiça ao hábito, mediante o qual realizam coisas justas. Portanto, o direito é objeto da justiça.
Respondo: o que é próprio da justiça frente às outras virtudes é ordenar o homem nas coisas que estão em relação com o outro. Isso implica certa igualdade, como seu próprio nome manifesta. Vulgarmente se diz que as coisas que se igualam se ajustam. Ora, a igualdade se estabelece em relação a outro. As outras virtudes aperfeiçoam o homem somente no que diz respeito a si mesmo. Assim, aquilo que é reto nas ações das outras virtudes, para o que tende a intenção da virtude como seu objeto próprio, não se determina senão em relação ao agente. Pelo contrário, o que é reto no ato da justiça, mesmo sem contar a relação com o agente, se distribui por relação a outro sujeito; pois em nossas ações se chama justo aquilo que, de acordo com alguma igualdade, corresponde a outro, como a retribuição do salário devido por um serviço prestado.
Portanto, chama-se justo a algo, isto é, portador da retidão da justiça, ao termo de um ato de justiça, mesmo sem a consideração de como é feito pelo agente. Mas nas outras virtudes não se define algo como reto a não ser pela consideração de como é feito pelo agente. Por isso, o objeto da justiça, diferentemente das outras virtudes, é o objeto específico que se chama o justo. Certamente, isto é o direito. Portanto fica claro que o direito é o objeto da justiça. (A Justiça (Suma Teológica II-II, q. 57 - Tradução de João Sérgio Lauand para os cursos da ESDC - São Paulo)
A lei injusta não pode ser considerada como lei, pois o Direito diz respeito a relação do homem com outro homem, ou até com o Ente abstrato denominado Estado, pois quando a Lei não dá ao homem aquilo que lhe é de direito, tal lei inexiste por si só, e por esta razão há no Brasil as leis que pegam, e as que não pegam, exatamente, pelo fato de no Brasil ter de conviver com o causuismo, e privilégios para poucos consagrados na lei, ou pelo fato de os detentores do poder sempre encontrarem uma desculpa, a fim de não ter de fazer a justiça. A justiça precedida da prudência, com a humildade só pode acontecer no momento de se tratar adequadamente sobre a distribuição dos bens.
Lamento ter de reconhecer sem medo de errar na formulação da premissa, que o Brasil não é sério quando se trata da aplicação da virtude da justiça, pois aplicar a justiça pressupões um juízo intelectivo, com base na razão, e os princípios da razão não há necessidade de escrever para ser aplicado corretamente, na sua plenitude, pois basta vericar no tocante a ética, que não se pode confundir com a moral, em que se exige escrever aquilo que se compõem de princípios universais, pois não matar, e não cobiçar as coisas alheias são princípios universais, mas o positivismo exige que esteja escrito, pois todos sabemos como Aristóteles dissertou com excelente precisão no livro A Ética a Nicômaco.
Desta forma, não existe possibilidade de ser coibida a ação da grilagem nas terras devolutas, ou nas reservas índigenas, onde pessoas que pretendem preservar a floresta são mortas sem que o Estado os proteja como dever e retribuição pelos impostos que recolhem, anualmente, e com os mesmos pagam a Polícia, a fim de os dá a proteção, mas o Estado ausente não vê o fato, e ainda noticia no Jornal de primeira págian, que considera o fato como um acidente.
O acidente é fato imprevisível, ocorre pela ação involuntaria do sujeito ou do agente. No acidente não há apetite, mas quando o Estado fica ausente dos reclamos da sociedade, e especialmente, sem oferecer a devida segurança prática ou mesmo jurídica dos atos necessários para administrar a justiça.
O Estado justo se orienta pela razão, e não pelo inchaço dos seus quadros de pessoal, com afilhados, e cabos eleitorais, com vista ao próximo certame eleitoral. A violência nas ruas, praças, e nas casas não são acidentes, mas a ausência de olhar ser como sujeito do Estado, e acima de tudo, o mecena e soberano do ato de gocernar.
A justiça a virtude que trata da distribuição equitativa dos bens, com o precedente da prudência, pois a educação é o único meio capaz de transformal a cultura déspótica e tirânica do aplicador da Lei, de hoje, quiçá no homem justo de amanhã.
Não existe justiça sem a vontade de fazer, ou de garantir ao outro o que for seu, vide o que Jesus dissera ao Fsical Roamano:
- Dá a César o que é de César.
E, bem aventurado os que tem sede de justiça., pois reside aí a questão, quem tem sede de justiça, certamente poderá conquistar o reino de Deus, sendo o reino um topos certo, quando se tratar de garantir aos mais fragilizados o mínimo de dignidade, pois neste particular Aristóteles, na Obra – A Ética a Nicômaco, pág. 105, ed. Martins Claret Ltda, 208, onde afirma:
Assim, esta forma de justiça é a virtude completa, embora não de modo absoluto, mas em relação ao próximo.
E Prossegue:
Por esta mesma razão considera-se que somente a justiça, entre todas as virtudes, é o “bem de um outro”, pois de fato , ela se relaciona com o próximo, fazendo o que é vantajoso a um outro, quer se trate de um goverante, ou de um membro da comunidade..
Mas não se pode olhar o reino como alguma coisa distante, pois o reino é o próximo, e pode ser realizado no corpo e na alma, pois se não tiver comida, bebida, diversão e arte, e também, trabalho, a sociedade pode se considerar ausente e injusta, quando descumpre a finalidade para o qual existe.
A justiça pressupõe obras, e a distribuição da riqueza, pois ninguém deve ter mais do qu precisa para ter dignidade, e não se justifica o uso indevido das receitas do Estado, a fim de garantir um tur em Paris, ou em qualquer Oasis, onde os protagonistas levam o lanche com a dinheiro público.
No Brasil existem algumas expressões autoritárias, e déspoticas, que demonstram a omissão diante da desgraça de muitos homens e mulheres, pois basta observar: o uso dos étimos - Utilizar o entender e não o compreender; não tem dinheiro pagar uma cirurgia, mas há dinheiro para atender setores privilegiados da classe dominante; socializar a miséria, em detrimento da socialização da riquesa; não investir na odontologia, e permitir que milhares de brasileiros não possam abrir a boca , pois são motivos de riso, por serem os desdentados; não permitir que outro pense, pois a liberdade de expressão aborrece as oligarquias désposticas, e quem tem o dever de aplicar a lei nos poderes orindos da vontade do povo, quase sempre estão de salto Luiz XV, são verdadeiros impostores, não precisa ir muito longe, entre numa repartição pública, e confira, se quiser.
A justiça é a virtude da prática, e por isso São Tomás de Aquino considera a prudência como a maior das virtudes, porque com a prudência é possível repartir com dignidade e retidão os bens da civilização.
Por isso a humildade a virtude que pode levar o homem longe, e sem a humildade é impossível fazer justiça..
Por isto Garoto, Chico Buarque e Vinicius de Moraes construiram o Poema denominado de Gente Humilde, observe:
Gente humilde
Garoto - Vinicius de Moraes - Chico Buarque/1969
Tem certos dias
Em que eu penso em minha gente
E sinto assim
Todo o meu peito se apertar
Porque parece
Que acontece de repente
Feito um desejo de eu viver
Sem me notar
Igual a como
Quando eu passo no subúrbio
Eu muito bem
Vindo de trem de algum lugar
E aí me dá
Como uma inveja dessa gente
Que vai em frente
Sem nem ter com quem contar
São casas simples
Com cadeiras na calçada
E na fachada
Escrito em cima que é um lar
Pela varanda
Flores tristes e baldias
Como a alegria
Que não tem onde encostar
E aí me dá uma tristeza
No meu peito
Feito um despeito
De eu não ter como lutar
E eu que não creio
Peço a Deus por minha gente
É gente humilde
Que vontade de chorar.
Conclui-se, que a justiça é a medida de distribuir equitativamente os bens ao próximo, precedida da prudência, e reconhecer através da humildade, pois: - Eu que não creio, peço a Deus por esta gente, é gente humildade, que vontade de chorar.
Na verdade, sem a justiça não há esperança, e nem mudança de comportamento e de cultura, pois a classe dominante não vai alterar aquilo que julga está bem para si.
Pense!
A ACADEMIA CRICIUMENSE DE FILOSOFIA – ACF pode ajudar a pensar.
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