10 DE DEZEMBRO DE 2019 – DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - O DÉBITO PESSOAL NO CAMINHO PELO PECADO CONTRA OS DIREITOS HUMANOS, É INFRAÇÃO PREVISTAS NOS INCISOS I, II, III, IV, DO ART. 5º, DA CF/88, CONFORME: I - HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO; II - NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI; III - NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE; IV - É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO; “ LOGO É BASE NA REALIDADE, E NA OBRA HUMANA ESTÁ DELINEADO NO SERMÃO DA MONTANHA É A SÍNTESE ÉTICA E VIVA DOS DIREITOS HUMANOS , DESCRITO EM SÃO MATEUS 5:1-19, QUANDO DIZ: “FELIZES OS QUE SÃO PERSEGUIDOS POR CAUSA DA JUSTIÇA, PORQUE DELES É REINO DO CÉU.” (MT 5:10)
Estamos novamente,
terça-feira, 10/12/2019, pois nesta data ocorre a solenidade em 10
de dezembro – Dia Internacional dos Direitos Humanos. DATAS COMEMORATIVAS:
- A Declaração Universal dos Direitos Humanos
foi estabelecida em 10 de dezembro de 1948, data que marca o Dia Internacional
dos Direitos Humanos.
O que significa Declaração
Universal dos Direitos Humanos?
- Pois no dia 10 de
dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu a Declaração
Universal dos Direitos Humanos. O documento foi elaborado entre janeiro de 1947
e dezembro de 1948.
O objetivo era formar uma
base para os direitos humanos em todo o mundo e representou uma mudança
significativa de direção a partir de eventos como a Segunda Guerra Mundial e o
colonialismo que imperava na época. Logo
o substancial e potencial no caso, é à
abolição do ódio gerado pela ideologia da Guera, e chacina institucional contra
civis, e a insegurança pela inexistência
de pilares que possibilitassem dignidade,
efetiva, à liberdade e igualdade, que pela convenção internacional dos dreitos
adquire parâmetro universal e difuso, entre às Nações signatárias, entre Elas,
o Brasil.
A Declaração Universal dos
Direitos Humanos é considerada o documento mais traduzido da história moderna e
contemporânea. Está disponível em mais de 360 línguas, e novas traduções ainda
estão em fase de elaboração.
O Dia Internacional dos
Direitos Humanos, eis à causa: - Anualmente, no dia 10 de dezembro, comemora-se
o Dia Internacional dos Direitos Humanos, data em que a Assembleia Geral das
Nações Unidas oficializou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Dia dos Direitos Humanos universal
e difuso:
A Assembleia Geral das
Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos no
Palais de Chaillot, em Paris, França, em 10 de dezembro de 1948. Todos os
Estados-nação (à época, 58 membros) e organizações com interesse nos direitos
humanos foram convidados a marcar 10 de dezembro como o Dia dos Direitos
Humanos. Isso aconteceu em uma reunião realizada na sede da ONU em 04 de dezembro
de 1950.
Logo a Declaração
Universal dos Direitos Humanos encontra sacramentados à Declaração
Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os direitos humanos
básicos, que está adotada pela
Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Pois está esboçada
principalmente pelo canadense John Peters Humphrey, contando também, com a
ajuda de várias pessoas de todo o mundo.
Às nações na realidade
estavam abalados pela recente barbárie da Segunda Guerra Mundial, e com o
intuito de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das
nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por
Estados Unidos e União Soviética, estabeleceram, na Conferência de Yalta, na
Rússia, em 1945, as bases de uma futura paz mundial, definindo áreas de
influência das potências e acertado à criação de uma organização multilateral que
promovesse negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras e
promover a paz e a democracia, e fortalecer - os Direitos Humanos.
Embora, em questão de ódio
não seja um documento com
obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos
humanos da ONU de força legal: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes
constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem, com
frequência, quais de seus artigos representam o direito internacional usual.
Entretanto, A Assembleia
Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o
ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo
de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta
Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o
respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas
de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua
observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios estados-membros,
quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Logo à Convenção universal dos Direitos Humanos consagra o
direito fundamental de todo homem e mulher, quando: "Nós todos somos iguais em
dignidade e direitos": Dia dos Direitos Humanos, verdade expressa, cujas
bases estão expressas nos incisos I, II, III, IV. Dp art. 5º, da Constituição
Federal de 1988, como se Lê:
“Art. 5º Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são
iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado
a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será
submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; “
Porém, a ignorância, á crueldade,
tirania, violência, discriminação, e à
exploração do homem pelo homem, além de transgressão aos direitos humanos,
igualmente, incorre em desobediência aos mandamentos da Lei de Deus, cujo
comportamento, está como os fariseus, e os mais grave, violar os direitos
humanos estão como Caim, e Pilatos, e os soldados Romanos que desdenhavam de
Jesus de Nazaré, igualmente, no sai 13
de dezembro de 303 d. C. arrancaram
dois olhos, os olhos e a decapitaram Luzia
ou Lúcia. Logo os pecadores da atualidade, não possuem nada de diferente
daqueles, porque são agentes do mau e da origem.
Então, o Que a Bíblia Diz Sobre os Direitos Humanos?
Pois os cristãos possuem dúvida sobre o que a Bíblia
diz sobre os direitos humanos, e como a ética cristã trata essa questão. Nas últimas
décadas, muito tem se falado sobre os direitos humanos, e às vezes da forma com
que o assunto é colocado, parece até contradizer as Escrituras.
Certamente, em países onde
há muitos crimes, como o Brasil, por exemplo, os diretos humanos até são vistos
como meio de proteger criminosos. Mas o que a Bíblia, realmente, diz sobre os direitos humanos? Como a ética
cristã trata esses direitos? Vejamos melhor a seguir.
O que são os direitos humanos?
Basicamente, os direitos
humanos são o conjunto de direitos fundamentais que garantem e protegem a dignidade
humana. Teoricamente, esses direitos devem ser válidos e garantidos em qualquer
parte do mundo, independentemente de qualquer condição.
No entanto, os direitos humanos
incluem direitos civis e políticos, sociais, culturais e econômicos. Entres outros,
esses direitos incluem o direito à vida, à igualmente perante a lei, à educação,
à saúde, ao trabalho, à liberdade de opinião, expressão, possuir sua religião, e manifestá-la.
Apesar da designação
“direitos humanos” ser recente, a defesa desses direitos básicos à vida humana
é muito antiga, e pode ser vista nos códigos que reuniam as leis que regiam a
vida em sociedade na antiguidade. O Código de Hamurabi que data de aproximadamente
o século 18 a.C. é um exemplo disto.
Foram descobertas também
crônicas babilônicas, persas e gregas que também fazem referência a esses
direitos. Nessa linha, o Cilindro de Ciro é um dos mais significativos. Seu texto
destaca a política generosa do governante Persa após tomar a Babilônia em 539
a.C. e finalmente, ao regime impiedoso de Nabonido e Beazar. Ciro
tratou de devolver aos povos exilados na Babilônia suas terras, e garantir a
liberdade religiosa.
Embora, esse antigo texto não se refira especificamente
ao caso dos hebreus, a Bíblia relata como Ciro permitiu que os judeus retornassem
do exílio. Obviamente tudo isto aconteceu conforme o plano soberano de Deus
(Esdras 1). (Esdras é importante, porque
foram os dois, com Daniel que codificaram os textos existentes até então)
Mas as Escrituras
certamente afirmam como Deus atribuiu dignidade ao ser humano e ordenou a
garantia de seus direitos. A Bíblia não fala do homem como resultado de uma série
de combinações aleatórias. A Bíblia diz que o homem foi criado de acordo com a
vontade do próprio Deus. O Deus trino foi quem declarou: “façamos o homem”; e a
sequencia do texto revela tamanha dignidade que Ele lhe deu: “à nossa imagem e
semelhança” (Gênesis 1:26).
Adão era o cabeça da raça
humana, o representante federal de todos nós. Quando ele caiu, toda humanidade
caiu nele. Todos foram precipitados a um estado de rebelião e inimizade contra
Deus.
Após a Queda, o homem se
tornou moralmente corrompido pelo pecado. Ele ficou impossibilitado de, por si
mesmo, cumprir a Lei de Deus. A imagem de Deus no homem não foi perdida, mas desfigurada.
O homem natural nem mesmo pode desejar e amar aquilo que agrada a Deus, mas por
natureza, ele é filho da ira (Efésios 2:3). Por causa do pecado, o homem não
apenas passou a odiar a Deus, mas também ao próximo.
A violação dos direitos
humanos como se dá?
Então o homem caído se
esforça em tentar legitimar sua injustiça (Romanos 1:18). Foi assim que surgiram
várias ideologias e formas éticas antibíblicas no decorrer dos tempos. A
própria Bíblia destaca muito desse comportamento perverso do homem a após a
Queda. Ela mostra como o homem mergulhado no pecado foi capaz de protagonizar
terríveis crueldades contra seu semelhante.
Diante desse cenário, é fácil
entender por que os verdadeiros direitos humanos são violados em uma humanidade
onde naturalmente “não há justo, nem um se quer; não há quem entenda, ninguém que
busque a Deus; todos se desviaram, tornaram-se juntamente inúteis; não há
ninguém que faça o bem, não há nem um sequer. Suas gargantas são um túmulo
aberto; com suas línguas enganam. Veneno de serpentes está em seus lábios.
Suas bocas estão repletas
de maldição e amargura. Seus pés são ágeis para derramar sangue; ruína e desgraça
marcam os seus caminhos, e não conhecem o caminho da paz” (Romanos 3:12-17).
Deus e os direitos humanos:
Aqui é importante
esclarecer que biblicamente, pelo menos em certo aspecto, não é correto entender
os direitos humanos como direitos absolutos e intrínsecos que o homem possui
simplesmente por ser homem. Isto colidiria com a soberania de Deus.
O Criador é livre para
tratar suas criaturas da forma com que Ele quiser. Ele dá a vida e também pode
tomá-la, e nenhuma de suas decisões e ações podem ser identificadas como sendo
violações aos direitos humanos. Nos basta saber que nada do que Ele faz
contradiz seus atributos. Isto significa que Ele jamais irá agir de uma forma
estranha à sua natureza. Por mais que às vezes não entendamos, Ele age com base
em sua perfeita justiça, santidade, amor e sabedoria. Saiba quais são os
atributos de Deus.
Para Jesus, quais são os
seis principais direitos humanos?
Conheça o que é O contexto
da análise bíblica é Mateus 25,31-40.
Pois é a parte final do último
dos cinco discursos de Jesus no Evangelho segundo Mateus (Mateus 5-7; 10;
13,1-52; 18; 24-25). Esses últimos dois capítulos são conhecidos como o
discurso escatológico, isto é, a reflexão voltada para as últimas coisas, sobre
a intervenção de Deus para transformar a história, no momento da parusia
(vinda, presença) do filho humano.
Na segunda metade desse
discurso, temos as parábolas a respeito da vigilância permanente diante da
iminente vinda do filho da humanidade (Mateus 24,43-25,30), bem como a parábola
do julgamento final (Mateus 25,31-46) que é o texto da liturgia deste domingo.
Considerações Finais:
O fundamento dos Direitos
Humanos é: Todos são iguais, e livres, como também, em dignidade, como não se
deve violar o direito de ir e vir. O patrulhamento executado contra o homem
descente e a mulher de bem, é imoral, e
ilegal, como também inconstitucional. Os homens de ferro são fascinados pela violência e
pela maldade, logo pagam e descem
rapidamente, porque estão na contra-mãoe
do Sermão da montanha , descrito em São Mateus 5:1-19, quando diz: “Felizes os
que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é Reino do Céu.” (Mt
5:10)
Cautela: Não seja violador
dos Direitos Humanos,
Especialmente, não murmure
(falar do outro), porque pode violar os direitos humanos, também, não se
comporte como pecador, porque sua escolha, é exclusiva, no fogo da geena.
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