10 DE DEZEMBRO DE 2019 – DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - O DÉBITO PESSOAL NO CAMINHO PELO PECADO CONTRA OS DIREITOS HUMANOS, É INFRAÇÃO PREVISTAS NOS INCISOS I, II, III, IV, DO ART. 5º, DA CF/88, CONFORME: I - HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO; II - NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI; III - NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE; IV - É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO; “ LOGO É BASE NA REALIDADE, E NA OBRA HUMANA ESTÁ DELINEADO NO SERMÃO DA MONTANHA É A SÍNTESE ÉTICA E VIVA DOS DIREITOS HUMANOS , DESCRITO EM SÃO MATEUS 5:1-19, QUANDO DIZ: “FELIZES OS QUE SÃO PERSEGUIDOS POR CAUSA DA JUSTIÇA, PORQUE DELES É REINO DO CÉU.” (MT 5:10)


Estamos novamente, terça-feira, 10/12/2019, pois nesta data ocorre a solenidade  em    10 de dezembro – Dia Internacional dos Direitos Humanos.  DATAS COMEMORATIVAS:
 - A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi estabelecida em 10 de dezembro de 1948, data que marca o Dia Internacional dos Direitos Humanos.
O que significa Declaração Universal dos Direitos Humanos?
- Pois no dia 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento foi elaborado entre janeiro de 1947 e dezembro de 1948.
O objetivo era formar uma base para os direitos humanos em todo o mundo e representou uma mudança significativa de direção a partir de eventos como a Segunda Guerra Mundial e o colonialismo que imperava na época.  Logo o  substancial e potencial no caso, é à abolição do ódio gerado pela ideologia da Guera, e chacina institucional contra civis, e a insegurança pela  inexistência de pilares que  possibilitassem dignidade, efetiva, à liberdade e igualdade, que pela convenção internacional dos dreitos adquire parâmetro universal e difuso, entre às Nações signatárias, entre Elas, o Brasil.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é considerada o documento mais traduzido da história moderna e contemporânea. Está disponível em mais de 360 línguas, e novas traduções ainda estão em fase de elaboração.
O Dia Internacional dos Direitos Humanos, eis à causa: - Anualmente, no dia 10 de dezembro, comemora-se o Dia Internacional dos Direitos Humanos, data em que a Assembleia Geral das Nações Unidas oficializou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Dia dos Direitos Humanos universal e difuso:
A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos no Palais de Chaillot, em Paris, França, em 10 de dezembro de 1948. Todos os Estados-nação (à época, 58 membros) e organizações com interesse nos direitos humanos foram convidados a marcar 10 de dezembro como o Dia dos Direitos Humanos. Isso aconteceu em uma reunião realizada na sede da ONU em 04 de dezembro de 1950.
Logo a Declaração Universal dos Direitos Humanos encontra sacramentados  à  Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os direitos humanos básicos,  que está adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Pois está esboçada principalmente pelo canadense John Peters Humphrey, contando também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo.
Às nações na realidade estavam abalados pela recente barbárie da Segunda Guerra Mundial, e com o intuito de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por Estados Unidos e União Soviética, estabeleceram, na Conferência de Yalta, na Rússia, em 1945, as bases de uma futura paz mundial, definindo áreas de influência das potências e acertado à  criação de uma organização multilateral que promovesse negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras e promover a paz e a democracia, e fortalecer -  os Direitos Humanos.
Embora, em questão de ódio  não seja um documento com obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU de força legal: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem, com frequência, quais de seus artigos representam o direito internacional usual.
Entretanto, A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Logo à Convenção  universal dos Direitos Humanos consagra o direito fundamental de todo homem e mulher,  quando: "Nós todos somos iguais em dignidade e direitos": Dia dos Direitos Humanos, verdade expressa, cujas bases estão expressas nos incisos I, II, III, IV. Dp art. 5º, da Constituição Federal de 1988, como se Lê:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 
Porém, a ignorância, á crueldade,  tirania, violência, discriminação, e à exploração do homem pelo homem, além de transgressão aos direitos humanos, igualmente, incorre em desobediência aos mandamentos da Lei de Deus, cujo comportamento, está como os fariseus, e os mais grave, violar os direitos humanos estão como Caim, e Pilatos, e os soldados Romanos que desdenhavam de Jesus de Nazaré, igualmente, no  sai 13 de dezembro de   303 d. C. arrancaram dois olhos, os olhos  e a decapitaram   Luzia ou Lúcia. Logo os pecadores da atualidade, não possuem nada de diferente daqueles, porque são agentes do mau e da origem.
Então, o  Que a Bíblia Diz Sobre os Direitos Humanos?
Pois os  cristãos possuem dúvida sobre o que a Bíblia diz sobre os direitos humanos, e como a ética cristã trata essa questão. Nas últimas décadas, muito tem se falado sobre os direitos humanos, e às vezes da forma com que o assunto é colocado, parece até contradizer as Escrituras.
Certamente, em países onde há muitos crimes, como o Brasil, por exemplo, os diretos humanos até são vistos como meio de proteger criminosos. Mas o que a Bíblia,  realmente,  diz sobre os direitos humanos? Como a ética cristã trata esses direitos? Vejamos melhor a seguir.
O que são os direitos humanos?
Basicamente, os direitos humanos são o conjunto de direitos fundamentais que garantem e protegem a dignidade humana. Teoricamente, esses direitos devem ser válidos e garantidos em qualquer parte do mundo, independentemente de qualquer condição.
No entanto, os direitos humanos incluem direitos civis e políticos, sociais, culturais e econômicos. Entres outros, esses direitos incluem o direito à vida, à igualmente perante a lei, à educação, à saúde, ao trabalho, à liberdade de opinião, expressão,  possuir sua religião, e manifestá-la.
Apesar da designação “direitos humanos” ser recente, a defesa desses direitos básicos à vida humana é muito antiga, e pode ser vista nos códigos que reuniam as leis que regiam a vida em sociedade na antiguidade. O Código de Hamurabi que data de aproximadamente o século 18 a.C. é um exemplo disto.
Foram descobertas também crônicas babilônicas, persas e gregas que também fazem referência a esses direitos. Nessa linha, o Cilindro de Ciro é um dos mais significativos. Seu texto destaca a política generosa do governante Persa após tomar a Babilônia em 539 a.C. e  finalmente,  ao regime impiedoso de Nabonido e Beazar. Ciro tratou de devolver aos povos exilados na Babilônia suas terras, e garantir a liberdade religiosa.
Embora,  esse antigo texto não se refira especificamente ao caso dos hebreus, a Bíblia relata como Ciro permitiu que os judeus retornassem do exílio. Obviamente tudo isto aconteceu conforme o plano soberano de Deus (Esdras 1). (Esdras é  importante, porque foram os dois, com Daniel que codificaram os textos existentes até então)
Mas as Escrituras certamente afirmam como Deus atribuiu dignidade ao ser humano e ordenou a garantia de seus direitos. A Bíblia não fala do homem como resultado de uma série de combinações aleatórias. A Bíblia diz que o homem foi criado de acordo com a vontade do próprio Deus. O Deus trino foi quem declarou: “façamos o homem”; e a sequencia do texto revela tamanha dignidade que Ele lhe deu: “à nossa imagem e semelhança” (Gênesis 1:26).
Adão era o cabeça da raça humana, o representante federal de todos nós. Quando ele caiu, toda humanidade caiu nele. Todos foram precipitados a um estado de rebelião e inimizade contra Deus.

Após a Queda, o homem se tornou moralmente corrompido pelo pecado. Ele ficou impossibilitado de, por si mesmo, cumprir a Lei de Deus. A imagem de Deus no homem não foi perdida, mas desfigurada. O homem natural nem mesmo pode desejar e amar aquilo que agrada a Deus, mas por natureza, ele é filho da ira (Efésios 2:3). Por causa do pecado, o homem não apenas passou a odiar a Deus, mas também ao próximo.
A violação dos direitos humanos como se dá?
Então o homem caído se esforça em tentar legitimar sua injustiça (Romanos 1:18). Foi assim que surgiram várias ideologias e formas éticas antibíblicas no decorrer dos tempos. A própria Bíblia destaca muito desse comportamento perverso do homem a após a Queda. Ela mostra como o homem mergulhado no pecado foi capaz de protagonizar terríveis crueldades contra seu semelhante.
Diante desse cenário, é fácil entender por que os verdadeiros direitos humanos são violados em uma humanidade onde naturalmente “não há justo, nem um se quer; não há quem entenda, ninguém que busque a Deus; todos se desviaram, tornaram-se juntamente inúteis; não há ninguém que faça o bem, não há nem um sequer. Suas gargantas são um túmulo aberto; com suas línguas enganam. Veneno de serpentes está em seus lábios.
Suas bocas estão repletas de maldição e amargura. Seus pés são ágeis para derramar sangue; ruína e desgraça marcam os seus caminhos, e não conhecem o caminho da paz” (Romanos 3:12-17).
Deus e os direitos humanos:
Aqui é importante esclarecer que biblicamente, pelo menos em certo aspecto, não é correto entender os direitos humanos como direitos absolutos e intrínsecos que o homem possui simplesmente por ser homem. Isto colidiria com a soberania de Deus.
O Criador é livre para tratar suas criaturas da forma com que Ele quiser. Ele dá a vida e também pode tomá-la, e nenhuma de suas decisões e ações podem ser identificadas como sendo violações aos direitos humanos. Nos basta saber que nada do que Ele faz contradiz seus atributos. Isto significa que Ele jamais irá agir de uma forma estranha à sua natureza. Por mais que às vezes não entendamos, Ele age com base em sua perfeita justiça, santidade, amor e sabedoria. Saiba quais são os atributos de Deus.
Para Jesus, quais são os seis principais direitos humanos?
Conheça o que é O contexto da análise bíblica é Mateus 25,31-40.
Pois é a parte final do último dos cinco discursos de Jesus no Evangelho segundo Mateus (Mateus 5-7; 10; 13,1-52; 18; 24-25). Esses últimos dois capítulos são conhecidos como o discurso escatológico, isto é, a reflexão voltada para as últimas coisas, sobre a intervenção de Deus para transformar a história, no momento da parusia (vinda, presença) do filho humano.
Na segunda metade desse discurso, temos as parábolas a respeito da vigilância permanente diante da iminente vinda do filho da humanidade (Mateus 24,43-25,30), bem como a parábola do julgamento final (Mateus 25,31-46) que é o texto da liturgia deste domingo.
Considerações Finais:
O fundamento dos Direitos Humanos é: Todos são iguais, e livres, como também, em dignidade, como não se deve violar o direito de ir e vir. O patrulhamento executado contra o homem descente e a mulher de bem,  é imoral, e ilegal, como também inconstitucional. Os homens  de ferro são fascinados pela violência e pela  maldade, logo pagam e descem rapidamente, porque  estão na contra-mãoe do Sermão da montanha , descrito em São Mateus 5:1-19, quando diz: “Felizes os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é Reino do Céu.” (Mt 5:10)
Cautela: Não seja violador dos Direitos Humanos,
Especialmente, não murmure (falar do outro), porque pode violar os direitos humanos, também, não se comporte como pecador, porque sua escolha, é exclusiva,  no fogo da geena.










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