EVIDENTE, QUE NÃO ADIANTA PRETENDER PÔR CHIFRE EM CABEÇA DE CAVALO, POIS ATUALMENNTE, OS CONCEITOS SÃO FALSOS E HIPÓCRITAS, COMO ESTES SÃO CORRUPTOS PELO PECADO HABITUAL E CULTURAL, EXPLORAM, FURTAM, MATAM E CHORAM NO VELÓRIO, POIS O CONCEITO DE ESTADO DE NECESSIDADE ESTÁ PREVISTO NO CAPUT DO ART. 24, DO C.P.B, E VEJA QUE O CONCEITO EXATO E PRECISO ESTÁ NO ESTADO DE NECESSIDADE EXPRESSO PELO PREDICADO DA COMPAIXÃO, COMO ESTÁ EM SÃO MARCOS 8:2: 24“2 Tenho compaixão dessa multidão, porque já faz três dias que está comigo e não têm nada para comer.” EVITE ESTAR COMO ASNO, E NEM BEÓCIO, E MORAR NA SALA DA IGNORÃNCIA, NÃO FALE O ÉTIMO EM NEM FRASE EXISTENTE, CONHEÇA A ETIMOLOGIA E FAÇA O DICIONÁRIO TRABALHAR.
EVIDENTE, QUE NÃO ADIANTA PRETENDER PÔR
CHIFRE EM CABEÇA DE CAVALO, POIS ATUALMENNTE, OS CONCEITOS SÃO FALSOS E
HIPÓCRITAS, COMO ESTES SÃO CORRUPTOS PELO PECADO HABITUAL E CULTURAL, EXPLORAM,
FURTAM, MATAM E CHORAM NO VELÓRIO, POIS O CONCEITO DE ESTADO DE
NECESSIDADE ESTÁ PREVISTO NO CAPUT DO ART. 24, DO C.P.B, E VEJA QUE O CONCEITO EXATO
E PRECISO ESTÁ NO ESTADO DE NECESSIDADE EXPRESSO PELO PREDICADO DA COMPAIXÃO,
COMO ESTÁ EM SÃO MARCOS 8:2: 24“2 Tenho compaixão dessa multidão, porque já faz
três dias que está comigo
e não têm nada para comer.” EVITE ESTAR
COMO ASNO, E NEM BEÓCIO, E MORAR NA SALA DA IGNORÃNCIA, NÃO FALE O ÉTIMO EM NEM
FRASE EXISTENTE, CONHEÇA A ETIMOLOGIA E FAÇA O DICIONÁRIO TRABALHAR.
1.Com certeza, sábado,
dia em que é recordada à grata
Anunciação do Anjo, à sempre Virgem Maria, mandado por Deus à cidade de Nazaré
– Galileia, e o nome da Virgem é: Maria! E
entrando, o Anjo diss-lhe: “Ave,
cheia de graça, o Senhor é contigo”. São Lucas 1:26-27-28, em 12 de fevereiro
de 2.022, em que à Liturgia deste dia nos apresennta como 1ª Leitura o Livro de
1 Reis 12:26-32; 13:33-34, Salmo nº 105
e se proclma o Evangelho de Jesus Cristo segundo São Marcos 8:1-10, pois a Santa do Dia é mártir,
desde o século III. Virgem
e mártir da Espanha [século III]. A tortura santificante de uma
adolescente, que Nasceu aproximadamente
no fim do século III, na Espanha. Tendo apenas treze anos, foi capaz de
resistir às perseguições contra o catolicismo e a não renegar a fé. Naquele
período, o imperador romano Diocleciano perseguia as famílias cristãs, por
isso, seus pais tiveram de se mudar de onde viviam, a fim de fugir das
barbáries, porém, mesmo assim, a santa foi queixar-se com o Cônsul Dácio dizendo
que era cristã. Pois eis nossas razões, para refletirmos e meditarmos
continuamente, sobre o efeito que nos dá a graça de Deus:
OS FATOS – ACONTECIMENTOS DO DIA A DIA SÃO DE
FATO E DE DIREITO À TORTURA, QUE DEVE
ESTAR ABOLIDA PELA PRÁTICA DA BOA AÇÃO,
COM BASE NO CUMPRIMENTO DOS MANDAMENTOS E DA PALAVRA VIVA DE DEUS:
2. Certamente, observa-se no noticiário
diário, tanto os veiculados pela imprensa falada, escrita, e na Televisão,
quanta dor existem no meio das comunidades e grupos, especialmente, aos vocacionados (chamados) à existência
pautada da boa ação, pela conversão (transformação) praticadas e aplicadas no
caminho pela senda do reino do céu –
Deus -, que está próximo. São Mateus
4:17.
3. Ora, o pedicho é permanente, e a exploração do homem pelo homem,
também, pelo fato de inexistir à piedade e a compaixão, e coragem, que a
virtude política de eficiência, descrita em A Política, por Aristóteles – é
notável saber e digno, que depois de Aristóteles, o grande Ser que está Santa como predicado, e sua lição dada à humanidade está em limpar o
sangue do rosto de Jesus, no caminho do Morro da Caveira – Calvário ou lugar do
crânio. Mateus 27:31-32-33, e Jesus a pediu a toalha que possuía consigo, e ela
o entrega, e depois a devolve com sua fotografia na tolha de Verônica.
4. Contudo, o fato mais corajoso de Verônica
é ter em depoimento ao Imperador Tibério. E
descrever como Pilatos violou os
direitos humanos no Processo da paixão e morte de Jesus de Nazaré, que leva
Pilatos à prisão, e à apicação da mesma Pena que aplicou ao Nazareno pelo
Conselho composto pelos Senadores, veja que Tibério é tio de Calígula, anterior
ao Nero, filho do Imperador Cláudio. No entanto, Pilatos, matou-se, e teve o
corpo jogado no rio, e os pexes não
quiseram comer o corpo do pecado mortal.
5. Logo Verônica é exemplo de coragem e
compaixão, sem dúvida. Acontece, que Verônica estava entre os grupo de mulheres
seguidoras de Jesus, mas, Verônica, agiu
com Pilatos porque o mesmo a expulsa da filha que seguia o Nazareno até o
Calvário, porque a ação dela, é no
momento que Simão Cirineu carrega, solidariamente, a cruz até o Golgatá. É fato
digno e notável à humanidade, porque é mulher notável em solidariedade, e pretação de serviços à
humanidade.
6. Atualmente, nossa sobrevivência no meio
dos ignorantes e nefastos, é ruim, inconveniente, e estimula à infração
pecadora e à criminalidade, pelo fato de que o egoísmo, no tempo presente está como “status”, em razão de que, todos querem ter mais, e jamais ser mais, por
isso, que todoas suas ações está no adultério, corrupção, furto, falso testemunho, e cobiça, por pretenderem
levar vantagem em tudo, e a venalidade é cotidiana, eis a violação em Êxodo 20:12-13-14-15-16-17- Então, são
pecadores, que pensam que Herodes é natural, contrariam, o que o Imperador
fizera com filho de Herodes – O Grande -, quando assume o trono em lugar do
Pai, Arquelau, e manda ocupar e reinar em Viena ´- Gália –
naquela época.Vide em Josefo, Flávio, História dos Hebreus, pp 798 a 811, CPD –
Da língua Portuguesa em 1.990.
7. Evidente, que Salomé a amante de Herodes,
não é à Salomé, irmã de Herodes – O Grande -, que trabalha para mandar matar
Alexandre e Arístobulo, filhos da Mariana, mulher de Herodes de Herodes, falecida,
mas, o fato, é que ambos agiam no bem, e com ideais, e outro irmão do mal, age
para mata-los, isto também está na obra citada de Flávio Josejo, História dos
Hebreus. Então, Salomé, que pede à cabeça de João, é Herodíades, mulher de
Felipe, que o irmão faz trairagem. Mas, também, não dá para utilizar este nome
próprio, porque à Mãe de João e Tiago, possui o nome de Salomé, como está em
São Marcos 16:1. Então, Salomé, relacionada no Evangelho de marcos possui afinidade
com a mãe de Jesus – Maria -, o que não é justo.
8. O pecado atualmente, está adstrito aos 10 “Quem não quiser trabalhar não merece
comer,” e são conceituados como: 11 vadios, explicitados em II Tessalonicenses
3:10-11. É certo, que é dever em caridade cooperar com os oprimidos e aflitos,
especialmente, idosos, às mulheres, e os portadores de alguma deficiência, conceituados
como vulneráveis nos termos do Parágrafo único, do art. 5º, com direito à
prioridade, nos termos dos inciso I, II, III, IV, V, VI, VII, do art. 9º, da
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2.015. Logo na prática não há colaboração, quando
se aproximam do vulnerável, com ideologia de ajudar, mas, que ajuda, nada, o
que é feito é extorquir os centavos no bolso de cada qual deles. Na verdade, o
que há é hipocrisia e cinismo, não cuidam de nenhum deles, o que deseja é:
Dinheiro! Valor igual ou superior a quaro mil reais, menso, não, porque furtam.
A bandidagem de cada dia, não pode enxergar nenhum bem de uso pessoal, que a
cobiça bate, o olho cresce, e carregam consigo, porque o argumento inválido
deles é: Eu preciso! Não confiem nesta gentalha, eles migram de outros Estados,
para praticar assolto, e desviar nos seus veículo bens pessoas dos vulneráveis,
e levam: mesa, banco, panela de ferro, fogareiros, utensílios domésticos elétricos,
televisão, roteadores de internet, roupas,
e tudo pela cobiça, pelo pecado do furto e extorsão, pois eles e elas, o
que desejam é: dinheiro! Trabalhar não, sempre estão cansados, é muita
vadiagem, e maldade entranhhada, que impede ganhar o reino de Deus. Logo os
Ladrões e Ladras no Brasil, em que predomina a corrupção do pecado, é cultura
originada desde 1.600, quando Gregório de Mattos, em Poemas Satíricos, que para
esse povo ruim tem de se dar para eles é: Batata cará com alho = Uma caralhada!
Pois reitera, que é desta formma, que se deve fazer fidalguia aos opressores, é no século que mataram Zumbí de Palmares.
Eis onde está a fundamentação de Paulo Freyre na sua obra Pedagogia do
Oprimido.
9. Uma questão que nos dói, é o império do
ódio ocasionado pela ideologia maligna, porque, hoje, na praça ouvi lamento
sóbrio e justo, do usuário da palavra, que disse: “Na cidade só há 2% (dois por cento) de
mata Atlântica, cuja reserva está no Morro do Céu.” Logo, é salutar estarem a
buscar apoio da população, pois deseja estabelecer juridicamente, como área de
preservação permanente. É justo e digno, faz bem a região Sul Catarinense,
também, por este o mandnamento da Lei de Deus. Não devia mexer no cedro do
Monte Líbano. Isto está na Lei explícita no Pentateuco, Biblia Sagrada.
10. Existe, atualmente, movimento entre às Parlamentares
femininas, do Senado Federal, belo e sóbrio movimento para criminalizar o ódio,
como fez a então Chefe do Governo da Alemanha, que conseguiu aprovação pelo
Parlamento do Crime de Ódio. Logo se justifica o trabalho com essa finalidade
no Congresso Nacional, pelo fato, de fazer aplogia ao Nazismo e às extremas, é
retórica dos Partidos Políticos, e há os que defem o absurdo da construção de
sigla partidária com a ideologia do mal. Temos que nos unir às parlamentares, e
dá-las todo louvor e apoio. Tambémm, não é digno conviver no território do
racismo, discriminação, preconceito, calúnia, difamação, injúria,
especialmente, à racial, ameaça, furto, extorsão, e estelionato contra idoso e
vulnerável, e também hábito maligno, de se omitir pela ação, e dar despesa de
energia elética no sanitário, pois a quadrilha, fica mais de uma hora, no
sanitário, e ainda com insolência dizem que, Deus está com eles. Os pervertidos
de plantão.
11.
Evidente, que no seu Evangelho Jesus de Nazaré dá relevo ao “Estado de
Necessidade”, e não a iniqüidade de ficar murmurando continuamente, com sua
malvadeza de: Eu preciso! Efetivamente,
em São Marcos 8:2, está balisada a premissa maior do raciocínio, como se
vê: “2 Tenho compaixão dessa multidão, porque já faz três dias que está comigo
e não têm nada para comer.” Logo à regra correta da boa ação, está focada
na compaixão, estabelecida pelo Mestre. Pois, no caso, diz-nos o que fará com a
multidão: “5 Jesus perguntou-lhes: ‘Quantos pães tendes?’
Eles responderam: ‘Sete.’
6Jesus mandou que a multidão se sentasse no chão. Depois, pegou os sete póes, e
deu graças, partiu-os e ia dando aos seus discípulos, para que os
distribuíssem. E eles os distribuíam ao povo.” Logo como Jesus
generosamente, fez aauxilo que muitos
pecam pela ação e omissão se recusam a amar o próximo como a si mesmo, porque
de “boa intenção o inferno está cheio” Santo Agostinho, e não percebem a sensibilidade
do Mestre em amor, como está em: “7Tinham também alguns peixinhos. Depois de
pronunciar a bênção
sobre eles,
mandou que os distribuíssem também. 8Comeram e ficaram satisfeitos, e
recolheram sete cestos com os pedaços que sobraram. 9Eram quatro mil, mais ou
menos. E Jesus os despediu.” Logo à compaixão é o elo da generosidade, e da
bondade, que eleva em dignidade pela Lei do amor ao próximo com sabedori, o que
está em São Marcos 12:31, a validade do argumento do estado de Necessidade
posto na origem pela redação do notável
Nelson Hungria, ao preceituar no “caput” (cabeça), do art. 24, do Código
Penal Brasileiro. Prevê o art. 24: "Considera-se em estado de necessidade
quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua
vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo
sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". E está consoannte
o enunciado no Evangelho de São Marcos 8:1-10, pelo fato de reunir na sua
pregação sábia, os quesitos expressos previstos no “caput”, do art. 24, do
Código Penal do Brasil. Logo o conceito sábio e correto a se empregar na
linguagem, é: ESTADO DE NECESSIDADE! Observa-se que neste Sábado da 5ª Semana
Do Tempo Comum, Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Marcos
8,1-10:
1 Naqueles dias, havia de novo uma grande
multidão
e não tinha o que comer.
Jesus chamou os discípulos e disse:
2 ‘Tenho compaixão dessa multidão, porque já
faz três dias que está comigo
e não têm nada para comer.
3 Se eu os mandar para casa sem comer,
vão desmaiar pelo caminho,
porque muitos deles vieram de longe.’
4 Os discípulos disseram:
‘Como poderia alguém saciá-los de pão aqui no deserto?’
5 Jesus perguntou-lhes: ‘Quantos pães tendes?’
Eles responderam: ‘Sete.’
6 Jesus mandou que a multidão se sentasse no
chão. Depois, pegou os sete póes, e deu graças,
partiu-os e ia dando aos seus discípulos, para que os distribuíssem.
E eles os distribuíam ao povo.
7 Tinham também alguns peixinhos. Depois de
pronunciar a bênção
sobre eles,
mandou que os distribuíssem também.
8 Comeram e ficaram satisfeitos,
e recolheram sete cestos com os pedaços que sobraram.
9 Eram quatro mil, mais ou menos.
E Jesus os despediu.
10 Subindo logo na barca com seus discípulos,
Jesus foi para a região de Dalmanuta.
Palavra da
Salvação.
CNBB.
O que se entende
por estado de necessidade e quais seus requisitos, segundo o Código Penal?
12. Prevê o art. 24: "Considera-se em
estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não
provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou
alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".
13. Para alguns doutrinadores o estado de
necessidade configura uma faculdade e não um direito, pois a todo direito
corresponde a uma obrigação, o que não há em relação àquele que tem lesado o
seu bem jurídico por um caso fortuito. Para outros, trata-se de um direito, não
contra o interesse do lesado, mas em relação ao estado, que concerne ao sujeito
esse direito subjetivo da norma penal.
14. O estado de necessidade pressupõe um
conflito entre titulares de interesses lícitos e legítimos, em que um pode
parecer licitamente para que outro sobreviva.
15. São requisitos do estado de necessidade
perante a lei penal brasileira:
a) a ameaça a direito próprio ou alheio;
b) a existência de um perigo atual e
inevitável;
c) a inexigibilidade do sacrifício do bem
ameaçado;
d) uma situação não provocada voluntariamente
pelo agente; e
e) o conhecimento da situação de fato
justificante.
O estado de necessidade no Direito Penal Brasileiro.
Teorias unitária e diferenciadora existentes.
16. O estado de necessidade é vislumbrado sob
a ótica de quatro teorias: a unitária, a diferenciadora, a teoria da equidade e
a teoria da escola positiva. O Código Penal Brasileiro adotou a primeira delas.
17. O estado de
necessidade se trata de uma das causas que exclui a ilicitude
(antijuridicidade) do ato praticado pelo agente (art. 23, I e art.
24 do CP).
Art. 24 - Considera-se em estado de
necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou
por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio,
cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º -
Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o
perigo.
§ 2º -
Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá
ser reduzida de um a dois terços. (BRASIL, 1941)
17. Quatro são as teorias que definem o
estado de necessidade: a unitária, a diferenciadora, a teoria da equidade e a
teoria da escola positiva. Serão tratadas as duas primeiras.
18. Para a teoria unitária, exclui a
ilicitude do ato, quando se sacrifica um bem jurídico de valor igual ou inferior
ao preservado. Caso a lesão seja a bem jurídico de valor superior, subsiste o
crime, sendo possível uma redução da pena de um a dois terços, nos termos art.
24, § 2º. Essa é a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro.
19. A teoria diferenciadora (derivada do
direito penal alemão), subdivide o estado de necessidade em dois tipos: o
estado de necessidade justificante e o estado de necessidade exculpante, posto
que este exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, e
aquele a exclui a ilicitude propriamente dita. Nesse sentido, no estado de
necessidade justificante, há sacrifício de bem jurídico de valor inferior em
detrimento de outro de maior relevância, enquanto no estado de necessidade
exculpante, o bem sacrificado possui valor igual ou superior ao resguardado.
20. Observação: O
Código Penal Militar, Decreto-lei 1.001/1969 comportou o estado de
necessidade exculpante em seu art. 39, e a possibilidade de atenuação da
pena, art. 41. Art. 39. Não é igualmente culpado
quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por
estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que
não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda
quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente
exigível conduta diversa. Art. 41. Nos casos do art. 38,
letras a e b , se era possível resistir à coação, ou se a
ordem não era manifestamente ilegal; ou, no caso do art. 39, se era
razoàvelmente exigível o sacrifício do direito ameaçado, o juiz, tendo em
vista as condições pessoais do réu, pode atenuar a pena. (BRASIL, 1940). |
21. Necessariamente o perigo exigido pelo
estado de necessidade deve ser real, comprovado concretamente, e atual, não
comportando o perigo iminente, como na legítima defesa, embora parte da
doutrina (não dominante) advoga ser possível a analogia in bonam
partem, o que de fato não deve prevalecer, pois preferiu o legislador
não o tratar de maneira semelhante.
22. A alegação do estado de necessidade exige
que o sujeito ativo não tenha, dolosamente, criado a situação de perigo. Caso
esta tenha se dado por culpa (imprudência, negligência, imperícia) duas
posições doutrinárias emergem. Aníbal Bruno e Damásio de Jesus, por exemplo,
entendem que aqueles que, a título de culpa, criaram a situação de perigo,
ainda assim podem alegar estado de necessidade. Cleber Masson, Francisco de
Assis Toledo e Nelson Hungria sustentam a impossibilidade de tal alegação, pois
a culpa também é voluntária em sua origem. Conforme Guilherme de Souza Nucci:
A letra da lei fala cm perigo não provocado
por ''vontade" cio agente, não nos parecendo tenha aí o significado de
"dolo", ou seja, causar um perigo intencionalmente. O sujeito que
provoca um incêndio culposo criou um perigo que jamais poderá deixar de ser
considerado fruto da sua vontade; o contrário seria admitir que nos delitos
culposos não há voluntariedade na conduta. (NUCCI, 2006, p. 237-238).
23. Por essa razão, o último entendimento tem
sido predominante.
24. O bem jurídico sacrificado não
necessariamente deve ser do titular (autor do fato típico), pois comporta lesão
a direito alheio de menor ou igual importância, em detrimento de bem jurídico
de uma terceira pessoa, inteligência art. 24, caput, do Código
Penal.
25. Aquele que tem o dever legal de enfrentar
o perigo não poderá se valer do estado de necessidade. Note que o dever trazido
pela norma é o imposto ex lege, não figurando, em princípio, outra
espécie de dever jurídico, firmado em um contrato, por exemplo.
26. Quanto a esse fator, a doutrina também
não é pacífica, Cleber Masson (2016, p. 444) apud Galdino
Siqueira (1947, p. 58):
27. Esse dever jurídico pode também resultar
de uma relação contratual, como a do enfermeiro que se obriga a cuidar ele um
demente, e que não pode, para escapar do perigo de seus acessos, praticar fato
em prejuízo de terceiro. (MASSON, 2016, p. 44)
28. Em relação ao enfrentamento do perigo, é
necessária bastante cautela para fazer-se o juízo de adequação. Não se busca
aqui a realização de atos de heroísmo, sendo imprescindível o bom senso nessas
situações. A título de exemplo, não se pode exigir que um bombeiro entre em um
prédio desabando para retirar de lá uma pessoa que se encontra presa em algum
escombro.
29. Além dos requisitos anteriormente abordados,
atualidade do perigo, não provocação voluntária do perigo e ausência do dever
legal de enfrentá-lo, é necessário que a lesão ao bem jurídico de terceiro seja
imprescindível, não emergindo outro meio menos danoso para se resguardar o
direito próprio ou alheio periclitado. Nessa perspectiva, o estado de
necessidade se apresenta como meio subsidiário, sendo válido somente quando não
há saída outra.
EIS À SANTA MÁRTIR,
SANTO DO DIA É Santa Eulália, adolescente torturada 13 vezes e martirizada:
Virgem
e mártir da Espanha [século III].
30. A tortura santificante de uma adolescente, que Nasceu aproximadamente no fim do século
III, na Espanha. Tendo apenas treze anos, foi capaz de resistir às perseguições
contra o catolicismo e a não renegar a fé. Naquele período, o imperador romano
Diocleciano perseguia as famílias cristãs, por isso, seus pais tiveram de se
mudar de onde viviam, a fim de fugir das barbáries, porém, mesmo assim, a santa
foi queixar-se com o Cônsul Dácio dizendo que era cristã. Dessa maneira, foi
torturada 13 vezes, a mesma quantidade que tinha de anos de vida, além disso,
foi também martirizada. Segundo a tradição, antes de morrer, foi chicoteada,
queimada, cortada os seios, esfregada com pedras, derramaram óleo quente sobre
ela, rolada nas ruas dentro de um barril, jogada aos vermes, arrastada em um
carro de bois, despida em público, exposta à neve, pregada numa cruz no formato
de X, por fim decapitada. Ainda se diz que, ao morrer, saiu de seu pescoço uma
imagem reluzente de pomba, outros dizem que foram os anjos levando a sua alma
para o céu.
31. Milagres das flores
Por tamanha generosidade, os pobres sempre batiam à porta de sua casa. Isso
incomodava os pais, ao ponto de proibi-la de fazer atos de caridade. Ao
procurar saciar a fome de alguns irmãos de rua, ela escondeu pães em sua saia,
mas, ao ser encontrada pelo pelo pai e questionada, ela disse que eram flores.
Seu pai mandou que mostrasse, já que estava desconfiado de sua atitude para com
os pobres, então, ao revelar o que estava escondido, ele viu que realmente eram
as flores.
32. Água que jorra
Outra situação relatada é o caso de duas meninas que trabalhavam para um
carrasco buscando água no poço da cidade. Certa vez, ao chegarem lá, perceberam
que o poço estava seco, o que gerou grande agonia e temor do patrão. Ao saber
disso, Eulália estendeu um manto sobre o meio-fio do qual jorrou água.
33. Sua imagem
Geralmente, é representada com a palma do martírio, tendo ao lado uma cruz em
forma de X. Em outros lugares, a encontramos junto com uma pomba, para
representar o momento de sua gloriosa passagem.
34. Padroeira
É reconhecida como Padroeira da cidade de Barcelona e da Espanha. Por eles, ela
é invocada em diversas necessidades, mas principalmente contra a seca. Além
disso, recebe um grande festejo com procissões e bonecos gigantes nas ruas,
somados a danças e homenagens, rodeados de diversos outros símbolos da cultura.
O povo nutre tamanha devoção que colocou seu nome em diversas ruas. É também
celebrada na França.
35. No Brasil
Na Diocese de Limeira (SP), há uma Comunidade Paroquial dedicada à Santa
Eulália. A “quase Paróquia” Santa Eulália foi criada no dia 11 de
fevereiro de 2018, desmembrando-se das Paróquias São Cristóvão e Menino Jesus.
Nesta comunidade, a devoção a santa é fortemente divulgada.
36. A minha oração
“Que em nossas casas não falte água, muito menos a água do Espírito, que levou
Santa Eulália ao martírio. Dai-nos fidelidade, mas também a tua Providência.
Amém.”
- Martirológio
Romano
- Livro “Um
santo para cada dia” – Mário Sgarbossa – Luigi Giovannini [Paulus, Roma,
1978]
37.
CONSAGRAÇÃO À NOSSA SENHORA, POIS Consagre
sua vida a Nossa Senhora Aparecida.
Ó Maria Santíssima,
pelos méritos de Nosso Senhor Jesus Cristo, em vossa querida imagem de
Aparecida, espalhais inúmeros benefícios sobre todo o Brasil.
Eu, embora indigno
de pertencer ao número de vossos
filhos e filhas, mas cheio do desejo
de participar dos benefícios de vossa
misericórdia, prostrado a vossos
pés, consagro-vos o
meu entendimento, para que sempre
pense no amor que mereceis; consagro-vos a minha língua para que
sempre vos louve e propague a vossa devoção; consagro-vos o meu
coração, para que, depois
de Deus, vos ame sobre todas as coisas. Recebei-me, ó Rainha incomparável, vós que o Cristo
crucificado deu-nos por Mãe, no ditoso número de vossos
filhos e filhas; acolhei-me debaixo de vossa proteção; socorrei-me em
todas as minhas necessidades, espirituais e temporais, sobretudo na hora de
minha morte. Abençoai-me, ó celestial
cooperadora, e com vossa poderosa intercessão, fortalecei-me em
minha fraqueza, a fim de que, servindo-vos fielmente nesta vida, possa louvar-vos,
amar-vos e dar-vos graças no céu, por toda eternidade.
Assim seja!
Amém.
38 Pois depois de
consagrarmos nossa existência à Nossa
Senhora, em que oferecemos nossos olhos, nossos ovidos, nossa boca, e nosso
coração, porque é parte do Sim, que dá por nós em nossa amável e generosa
proteção, e então, roguemos por meio de sua intercessão a seu Filho, Sagrado
Coração de Jesus, para que tenha piedade
e compaixão de nós como tivera com a multidão faminta em estado de
necessidade, em São Marcos 8:1-10, e que à Sempre Virgem Maria, interceda por
todos para nos proteger dos perigos, dos inimigos, e da ação maléfica do espirito maligno, e das ciladas
do diabo e do demônio, como está em 1 João 3:4-5-6-7-8, pelo auxílio de São
Miguel Arcanjo, e nos livre da corrupção do pecado da raça de víboras,
pervertidos e sodomitas, dos políticos existentes, e também nos livre dos
eleitos na eleição de outubro do ano em curso, pela força do Espírito Santo, e
proteja os idosos, às mulheres, crianças e pessoas com deficiência, como
também, os professores, como está em São Mateus 17:21 e 26:38-41, e que Nossa
Senhora da Conceição Aparecida e de Caravaggio e Santa Eulália, rogai por nós.
Amém!
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