O DEUS DO OLIMPO É SUSPENSO DO MANDATO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. A LEI DA AÇÃO E DA REAÇÃO SE ENCONTRA EM VIGOR, AQUI SE FAZ E AQUI SE PAGA. POIS SE DIZ ATÉ MAIS, MALVADO FAVORITO, COMO ESTÁ NO FILME.

Hoje, por decisão por unanimidade dos Digníssimos Ministros do STF – Supremo Tribunal Federal ao afastar da Presidência da Câmara dos Deputados, como também das suas funções e atribuições de Deputado Federal obtida pelo sufrágio universal.
A questão que motivou a medida liminar deferida pelo Ministro Relator da Operação Lava-Jato, tendo sido   pedida pelo Procurador Geral da República, cujo premissa (motivo) fora o fato de o Senhor Deputado usar meios regimentais e sua corte de influências para impedir e obstaculizar a investigação e constranger a prova testemunhal em depoimentos contra a famosa organização criminosa existente no Brasil, que fizera a maior rapinagem dos cofres públicos dentro da maior empresa do País, que é sem dúvida a   PETROBRAS.
O princípio adotado pelo Relator e convalidado por unanimidade da Suprema Corte, se encontra previsto no disposto no Art. 319, inciso VI, do CPP – Código de Processo Penal:
“Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).”
Sabe-se que o Presidente da Câmara é Réu em Processo Penal no caso lava-jato, entre investigado e indiciados segundo informações deve ser de 8 (oito).
O Presidente da Câmara também fizera manobras para protelar a investigação no Conselho de Ética pela quebra de decoro parlamentar, em razão do mesmo ter mentido ou cometido p perjúrio, no caso o falso testemunho na CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito que investigava os desvios e a corrupção na PETROBRAS. Pois o malabarista Deputado disse que “não tinha depósito em dinheiro em contas no Exterior”, mais precisamente, na Suíça.
Outra decisão, que merece relevo foi impedir que o Réu e investigado,  conforme o que estabelece a Constituição Federal não  possa vir ocupar na linha de substituição do Presidente da República, notadamente no caso de afastamento do Presidente do território nacional, já que na hipótese do Sado da República  pela maioria de votos dos seus membros vir  acolher a denúncia autorizada pela Câmara dos Deputados, e aprovada pela Comissão Especial, devendo em caso de afastamento temporário e impedimento da pessoa do Presidente, quando assumirá o Vice presidente, o substituo  constitucionalmente é o Presidente da Câmara dos Deputados, em segundo lugar o Presidente do Senado, que no caso também é investigado na Operação Lava-Jato, no caso o terceiro na linha de substituição será o Presidente do STF.
A decisão coloca dentro do primado universal todos os que pretenderem ocupar mesmo que temporariamente o cargo de Presidente da República a necessidade de ter a “ficha limpa”, melhor estar conforme a virtude da honestidade, e não ter sido julgado ou réu em processo que tenha como objeto os ilícitos de improbidade e crimes contra o patrimônio público.
A honestidade e o caráter reto não se caracterizam uma questão de ideologia partidária, nem tampouco ilusão de ótica, ou qualquer desvio de conduta com a finalidade de explicar e justificar atos contrários ao interesse público e ao bem comum, quando o interessado persegue sutilmente  satisfazer o egoísmo, o enriquecimento ilícito, e pro fim macular o bem jurídico garantido no Contrato Social, que no caso, é a Constituição Federal.
O STF sinaliza na decisão por unanimidade algumas premissas universais, que a lei penal não foi feita para o negro, o pobre, e outras pessoas discriminadas ela sociedade, mas, que a lei também coloca no mesmo lugar os “os deuses do Olimpo”.
No caso, é razoável que cada homem e mulher, adolescente e jovem comecem a tomar consciência de que, a lei tem olhos de ressonância magnética, que não existe mais lugar para a esperteza, a manobra e o jeitinho. Nem possiblidade de pretender ficar com aquilo que ajuntou com o esforço do suor do seu rosto. O Brasil precisa ser uma nação do mérito, pois todo aquele que quiser o dinheiro deve levantar cedo e ir ao trabalho, e não se utilizar daquilo que é coletivo e público para encher os bolsos com o depósito do dinheiro da educação e da saúde nos Paraísos Fiscais.
Apenas uma reflexão sobre a validade dos atos praticados pelo Presidente da Câmara anteriores a decisão por unam idade do STF, segundo dizem que os atos se encontram transitados em julgado, isto é, não cabe ser mais discutidos, não cabendo em tese nenhum recurso.
Ora, na doutrina do Direito Penal, especialmente, quando se trata de admitir a perda de direitos de terceiros, especialmente, infração penal, que pede redundar na perda de mandato ou mesmo a punição administrativa, o ordenamento jurídico exige daquele ou daquela que for acolher ou não a postulação que suprime direitos o dever ético de probidade.

No entanto, pela universalidade da tutela do bem jurídico que é o mandato eletivo e a liberdade de outrem, fica evidente que o ato do Presidente da Câmara praticados posteriores a dezembro de 2015 pode se encontrar viciado na origem, pelo simples argumento de juízo de valor denunciados pela Procurador da República violados pelo Presidente da Câmara, sendo o argumento manobras para  protelar e procrastinar, e depois da base do Governo ter dito que votaria pela sua cassação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados,  o Presidente da Câmara  decide   acolher o Pedido de Impedimento contra a Presidenta  da República.

O Processo de impedimento é previsto na Constituição, ninguém nega tal premissa. Logo o ato se encontra eivado de vicio na origem, nem irá se discutir a inépcia da Peça Inicial, que não o caso, já que se trata de um poder institucional previsto na Constituição outorgado à Casa Revisora, que é Senado Federal, que possui o poder de acolher ou não.

Pois se o caso repercute na imprensa internacional, onde os Jornais dizem estar fora o maior inimigo de Dilma, o homem que a coloca para fora do Palácio, é com o devido respeito, um fato estanho, para qualquer ser humano normal e em sadio juízo.
Por último, no Senado o que se observa as cartas estão marcadas, embora o Governo se encontre a fazer esforço hercúleo para ver retroagir o leite derramado lá na Câmara, o impedimento da Presidenta já se encontrava escrito nas estrelas, bastou jogar uma gota de água na terra, e já saiu uma avalanche de sujeiras assemelhada ao caso de Mariana -MG.
Agora, ele é o malvado favorito, que subiu às trevas. Boa sorte!
 

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