O DEUS DO OLIMPO É SUSPENSO DO MANDATO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. A LEI DA AÇÃO E DA REAÇÃO SE ENCONTRA EM VIGOR, AQUI SE FAZ E AQUI SE PAGA. POIS SE DIZ ATÉ MAIS, MALVADO FAVORITO, COMO ESTÁ NO FILME.
Hoje, por decisão por unanimidade
dos Digníssimos Ministros do STF – Supremo Tribunal Federal ao afastar da
Presidência da Câmara dos Deputados, como também das suas funções e atribuições
de Deputado Federal obtida pelo sufrágio universal.
A questão que motivou a medida
liminar deferida pelo Ministro Relator da Operação Lava-Jato, tendo sido pedida
pelo Procurador Geral da República, cujo premissa (motivo) fora o fato de o
Senhor Deputado usar meios regimentais e sua corte de influências para impedir e
obstaculizar a investigação e constranger a prova testemunhal em depoimentos
contra a famosa organização criminosa existente no Brasil, que fizera a maior
rapinagem dos cofres públicos dentro da maior empresa do País, que é sem dúvida
a PETROBRAS.
O princípio adotado pelo Relator
e convalidado por unanimidade da Suprema Corte, se encontra previsto no
disposto no Art. 319, inciso VI, do CPP – Código de Processo Penal:
“Art. 319. São medidas cautelares diversas da
prisão: (Redação dada pela Lei
nº 12.403, de 2011).
VI - suspensão do exercício de
função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando
houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de
2011).”
Sabe-se que o Presidente da Câmara
é Réu em Processo Penal no caso lava-jato, entre investigado e indiciados
segundo informações deve ser de 8 (oito).
O Presidente da Câmara também
fizera manobras para protelar a investigação no Conselho de Ética pela quebra
de decoro parlamentar, em razão do mesmo ter mentido ou cometido p perjúrio, no
caso o falso testemunho na CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito que
investigava os desvios e a corrupção na PETROBRAS. Pois o malabarista Deputado
disse que “não tinha depósito em dinheiro em contas no Exterior”, mais
precisamente, na Suíça.
Outra decisão, que merece relevo
foi impedir que o Réu e investigado, conforme o que estabelece a Constituição
Federal não possa vir ocupar na linha de
substituição do Presidente da República, notadamente no caso de afastamento do
Presidente do território nacional, já que na hipótese do Sado da República pela maioria de votos dos seus membros
vir acolher a denúncia autorizada pela Câmara
dos Deputados, e aprovada pela Comissão Especial, devendo em caso de
afastamento temporário e impedimento da pessoa do Presidente, quando assumirá o
Vice presidente, o substituo constitucionalmente é o Presidente da Câmara
dos Deputados, em segundo lugar o Presidente do Senado, que no caso também é
investigado na Operação Lava-Jato, no caso o terceiro na linha de substituição
será o Presidente do STF.
A decisão coloca dentro do
primado universal todos os que pretenderem ocupar mesmo que temporariamente o
cargo de Presidente da República a necessidade de ter a “ficha limpa”, melhor
estar conforme a virtude da honestidade, e não ter sido julgado ou réu em
processo que tenha como objeto os ilícitos de improbidade e crimes contra o patrimônio
público.
A honestidade e o caráter reto não
se caracterizam uma questão de ideologia partidária, nem tampouco ilusão de ótica,
ou qualquer desvio de conduta com a finalidade de explicar e justificar atos contrários
ao interesse público e ao bem comum, quando o interessado persegue sutilmente satisfazer o egoísmo, o enriquecimento ilícito,
e pro fim macular o bem jurídico garantido no Contrato Social, que no caso, é a
Constituição Federal.
O STF sinaliza na decisão por
unanimidade algumas premissas universais, que a lei penal não foi feita para o
negro, o pobre, e outras pessoas discriminadas ela sociedade, mas, que a lei também
coloca no mesmo lugar os “os deuses do Olimpo”.
No caso, é razoável que cada
homem e mulher, adolescente e jovem comecem a tomar consciência de que, a lei
tem olhos de ressonância magnética, que não existe mais lugar para a esperteza,
a manobra e o jeitinho. Nem possiblidade de pretender ficar com aquilo que
ajuntou com o esforço do suor do seu rosto. O Brasil precisa ser uma nação do mérito,
pois todo aquele que quiser o dinheiro deve levantar cedo e ir ao trabalho, e não
se utilizar daquilo que é coletivo e público para encher os bolsos com o depósito
do dinheiro da educação e da saúde nos Paraísos Fiscais.
Apenas uma reflexão sobre a
validade dos atos praticados pelo Presidente da Câmara anteriores a decisão por
unam idade do STF, segundo dizem que os atos se encontram transitados em
julgado, isto é, não cabe ser mais discutidos, não cabendo em tese nenhum recurso.
Ora, na doutrina do Direito
Penal, especialmente, quando se trata de admitir a perda de direitos de
terceiros, especialmente, infração penal, que pede redundar na perda de mandato
ou mesmo a punição administrativa, o ordenamento jurídico exige daquele ou
daquela que for acolher ou não a postulação que suprime direitos o dever ético
de probidade.
No entanto, pela universalidade
da tutela do bem jurídico que é o mandato eletivo e a liberdade de outrem, fica
evidente que o ato do Presidente da Câmara praticados posteriores a dezembro de
2015 pode se encontrar viciado na origem, pelo simples argumento de juízo de valor
denunciados pela Procurador da República violados pelo Presidente da Câmara,
sendo o argumento manobras para protelar
e procrastinar, e depois da base do Governo ter dito que votaria pela sua
cassação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, o Presidente da Câmara decide acolher o Pedido de Impedimento contra a
Presidenta da República.
O Processo de impedimento é previsto na Constituição, ninguém nega tal premissa. Logo o ato se encontra eivado de vicio na origem, nem irá se discutir a inépcia da Peça Inicial, que não o caso, já que se trata de um poder institucional previsto na Constituição outorgado à Casa Revisora, que é Senado Federal, que possui o poder de acolher ou não.
Pois se o caso repercute na
imprensa internacional, onde os Jornais dizem estar fora o maior inimigo de
Dilma, o homem que a coloca para fora do Palácio, é com o devido respeito, um
fato estanho, para qualquer ser humano normal e em sadio juízo.
Por último, no Senado o que se
observa as cartas estão marcadas, embora o Governo se encontre a fazer esforço hercúleo
para ver retroagir o leite derramado lá na Câmara, o impedimento da Presidenta
já se encontrava escrito nas estrelas, bastou jogar uma gota de água na terra,
e já saiu uma avalanche de sujeiras assemelhada ao caso de Mariana -MG.
Agora, ele é o malvado favorito,
que subiu às trevas. Boa sorte!
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