A AÇÃO MAIS IMPORTANTE É SE LIVRAR DO APEGO, EGOISMO, E RENUNCIAR A SI MESMO, TOMAR A CRUZ E SEGUIR JESUS CRISTO, O MANDAMENTO EM sÃO lUCAS 9:23
O
ATRASO DO SISTEMA FEUDAL IMPLADO AQUI. À PERDA DA EDUCAÇÃO FORMAL
PELA EXPULSÃO DOS JUSUITAS, NO SÉCULO XVIII. ATUALMENTE, À
EXISTENCIA DA PRPINA E CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, LEVAR-NOS-Á
A PEGARMOS NOSSA CRUZ E SEGUÍ-LO, PELA FORÇA DA OBRA E PALAVRA,
SEGUIR O EVANGELHO DE jESUS DE NAZARÉ, ANUNCIADO CONTRA A OPRESSÃO,
EXPLORAÇÃO, E A VIOLÊNCIA, PORQUE O SENHOR DISSE: "EU VI, EU
VI A AFLIÇÃO DO MEU POVO ESTÁ NO EGITO..." ÊXODO 3:7.As
tragédia, em certos momentos se encontram naquilo de Nietzsche, e
nem no modelo pensados pelso Gregos, em razão do trágico
Tupiniquim está relacionado ao nosso processo colonizador, que
inculcou no Brasileiro de todos os matizes definições e conceitos
de grupos familiares, especialmente os Senhores de Capitânias
Hereditárias, à ideologia da formação de latifúndios.
osteriormente,
com o advento do Governo Geral, o paradigma Feudal não se extinguiu,
mas, chega ao apogeu com à valorização dos proprietários e
Senhores dos Engenhos da cana de açúcar, produto do mercado externo
daquele período.
Pois
o nosso Darcy Ribeiro, em os Brasileiro, relata com o nascimento dos
conquistadores conhecidos como Entradas e Banndeiras, são os que
fizeram nascer à micigenação no Brasil, notadamente, no
cruzamento entre os de origem Lusitana com os nativos da Colônia,
pois como disse Darcy, que os Portugueses brancos:
-
Se eles enxergassem uma donzela índigena, banhar-se nos rios,
atraiam, e a presenteava com espelhinho, e pelo aliciamento nasciam
frutos formadores da população brasileira.
O
contexto situcional referente a governabilidade, não é
diferente da imposta aos Feudos do século do século XV.
O
recrudecimento da cultura feudal se deu com força, após à saida
dos Jesuitas do Brasil, cujo fato acontece pela decisão do Rei de
Portugal, como segue:
Carta
de Lei do rei Dom José I, ordenando que se fizesse cumprir as
intenções do Santo Padre Clemente XIV de suprimir e extinguir de
todos os seus reinos e domínios a Companhia de Jesus, assim
como tudo o mais relacionado a essa ordem religiosa. Esse
interessante documento conduz a um momento importante da
história do Brasil colonial: a expulsão da Companhia de Jesus do
reino e domínios de Portugal e do processo de secularização
do ensino, possibilitando uma maior reflexão do papel
desempenhado pelos jesuítas.
Conjunto
documental: Documentos sobre a extinção dos jesuítas (cópias de
cartas, requerimentos, cartas de lei, breve do Santo Padre Clemente
XIV e carta apostólica do papa Pio VII).
Notação: Códice
794
Datas-limite: 1773-1801
Título do fundo ou coleção:
Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento
de pesquisa: Companhia de Jesus
Data do documento:
9
de Setembro de 1773
Local: Palácio de Nossa Senhora da Ajuda.
Esse
episódio do século XVIII, existiu à participação e ação do
Marquês de Pombal, que disse que:
-
Que o Brasil não precisa de Padre, mas de soldados.
Evidente
que, a maldade pombalista é enorme, porque trafica influência
em toda parte, tanto que Voltaire dava péssima resposta ao Marquês.
O
custo à Colonia Brasileira é enorme, pelo fato de ter perdido sua
fonte de educação formal, que retorna entre 1.835 a 1.850, no
reinado imperial de Dom Pedro IIº.
Os
equívocos executados no Brasil está balizado no modelo aplicado
nas terras vistas por Pedro Alvares Cabral é o Feudalismo, com à
doação de terras pelas Capitânias, que derão origem ao latifúndio
atual.
O
modelo político é do Senhor Feudal, explicitado por Dias Gomes,
Roque Sannteiro: - Senhorzinho Malta -,também, no modelo
salvacionista, explicitado pelo Sá Sá Mutema.
O
efeito grave, é a construção das Leis, pelo fato de inexistir o
comprometimento com os direitos humanos, com o bem estar social
aprovado pelo Congresso Nacional à Convençao dos Direitos da Pessoa
com Defciência da ONU de 2.007, aprovado como Emenda Constituccional
por lorça do § 3º, do Art. 5º, da CF/88, aprovada pelo Decreto
Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2.008, e promulgada como
direito interno pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2.009,
enos seus Artigos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10,mas o Artigo 5 da
Convenção trata: DA IGUALDADE E NÃO-DISCRIMINAÇÃO, que está
regulamentada pelo Art. 1º, Parágrafo único, da Lei nº 13.146, de
6 de julho de 2.015.
Logo,
os Governso descumprem a lei e a Constttuição, no que se refere às
garantias universais e difusas do idoso (a), mulher, com alguam forma
de deficiência. As Leis produzidas asssemelham-se a de Talião,
construidas pelo pai da ignorancia, são asnos no dizer de Erasmo de
Roterdan,no Elogio à Loucura.
O
atraso está na adoção da escravidaão injusta, e maligna, também,
à existência do regime escravocrata opresso, com pelourinho.
.
Evidente, com a tentativa preliminar de fazer os nativos escravos,
pois Caramurú, Português, fugitivo, e casa-se com Bartira,
filhado cacique Tibirissá.
Posteriormente,
importara à mão de obra escrava de Ângola e Moçambique, que os
negros se transformaram em propriedade com registro no Cartório de
Imóveis, e do sexo feminino nasce Chica da Silva, que casa com o
Tratador João Fernandes. em Diamantina - MG, segundo se sabe no
dizer do Samba do Criolo Doido: - Lá nasceu JK!
Logo,
à evolução de respeito ao negro, acontece com à sanção da:
"Lei
Aurea
- LEI
Nº
3.353, DE 13 DE MAIO DE 1.888.
Logo,
A
Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o
Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a
Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art.
1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no
Brazil.
Art.
2°: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda,
portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar
tão inteiramente como nella se contém.
O
secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras
Publicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo
Augusto da Silva, do Conselho de sua Majestade o Imperador, o faça
imprimir, publicar e correr.
Dada
no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da
Independência e do Império.
Princeza
Imperial Regente.
RODRIGO
AUGUSTO DA SILVA
Este
texto não substitui o publicado na CLBR, de 1888.
Carta
de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da
Assembléia Geral, que houve por bem sanccionar, declarando extincta
a escravidão no Brazil, como nella se declara.
Para
Vossa Alteza Imperial ver.
Chancellaria-mór
do Império.- Antonio Ferreira Vianna.
Transitou
em 13 de Maio de 1888.- José Júlio de Albuquerque."
Evidente,
que a história 'posta
não avança na questão do desenvolvimento humano, pelo fato, de que
a má conduta continua imbriada na existênca diária dos detentores
do Poder economico, também, pelos seus interesses e conveniência
controlam à comunicação de massa, tanto o macro, wusnto a miro.
A
nódoa da violência, exploração, extorsão, e apropriação
idébita tanto pelos políticos, quanto pelos grupos afiins, como os
familiares é cultural.
Evidente,
que o esforço de evoluir e melhorar existem, mas, não entra no
meio humano em face de se tratar de ranço herdado das gerações
iníquoas do passado, e suas práticas, é à sua verdade.
Como está no Livro sagrado:
-
A ignorância é mãe de todos os vícios.
Na
verdade, os comportamentos só se transoformam pelo desejo e vontade,
notadamente pelo conhecimento.
Logo,
o conhecimento só acontece pela via da humildade, tolerância,
justiça, e amor ao próximo, não é certo executar o que os
fariseus fizeram com à mulher que fofocaram como pecadora e
adúltera, e o que fez
Jesus em São João 8:7:
"7.
Como eles insistissem, ergueu-se e disse-lhes:
"Quem
de vós estiver sem pecado, seja o primeiro a lhe atirar uma pedra."
Evidente,
que o perdão é bem da mente: Alma e coração, e qando o homem for
de poua fé, nada prospera, como está em
São Mateus 8:26, ao dizer:
"26.
E Jesus perguntou:
"Por
que este medo, gente de pouca fé?
Então,
levantando-se, deu ordens aos ventos e ao mar, e fez-se uma grande
calmaria."
Logo,
para obter-se graças é necessário obras,
seguir o conselho de Sócrates
pela:
-
Verdade, bondade e necessidade!
Evidente,
que a condição para chegar pela senda no reino de Deus está
em São Lucas 9:23, é
condição de fato e de direito, então pratique o desapego:
"23.
Em seguida, dirigiu-se a todos:
"Se
alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a
sua cruz e siga-me."
Ma
questão proposta no Evangelho segundo São Lucas 9:23, o Professor
de Viena e Colônia,
Hans Kelsen, Teoria Pura do Direito, p.
39, Armênio Amado -Editor, Sucessor, Coimbra, Portugual, 1.979, que
leciona:
"A
conduta real a que se refere o juízo de valor w que constitui o
objeto da valoração, que tem um valor positivo ou negativo,
é um fato da ordem do ser, existente no tempo e no espaço, um
elemento ou parte da realidade. Apenas um fato da ordem do ser pode,
quando comparado com uma norma, ser julgado valioso ou desvalioso,
ter um valor positivo ou negativo. É a Realidade que se avalia.
Na medida em que as normas que constituem o fundamento dos
juízos de valor são estabelecidas por atos de uma vontade humana,
e não de uma vontade supra-humana, os valores através delas
constitituidos são arbitrários."
Kelsen,
mostra em sua obra, à maior busca humana, no cumprimento do dever,
que é sem dúvida: DEVER SER!
\\\E face, do mesmo, considerar à o juízo de valor dentro da
definição de Kant, pelo fato, que Kant considera o Juízo de valor
um bem positivo, quando estiver consoante à razoabilidade, e ter
obtido aprovaçao da juíza suprem, que é - a consciência -, que se
inicia com a percepção da realidade, com o consenntimento pela
intuição da alma, que é predicado do Mente e do Ser. Logo, passa
pelo crivo da cosnciência, cujo efeito é à razão.
Como
se enxerga, às ações de politica, atualmente são amalgamadas no
apego à propina, e na corrupçao, pois é usos e costumes adquirir o
parlamentar com favores em dinheiro, para obter aprovaçao de PL de
seu interesse pessoal.
Pois
às Leis que existem, aprovadas pelo conselho do Novo Fariseu, no
dizer Filosófo Vico:
-
É basófia!
As
obras políticas atualmente, é como disse Dom João VIº, ao
trabalhador do porto, que o perguntou:
-
Como deve ser a obra?
Dom
João respondeu:
-
Faça para o Inglês ver.
Conclui-se,
como medida preventiva, e de cautela, o que se deve executar antes
de qualquer ação, é: "vigiai e orai para que nao entreis em
tentação . Pois o espírito está pronto, mas a carne é fraca."
São Mateus 26:41;
Logo,
que nossa préce seja reconhecer como dz Miriam de Nazaré, nome de
dedicatória do Livor de Beatriz Becerra
em São Lucas 1:50:
"50.
Sua misericórdia se estende, de geração em geração, sobre os que
o temem.
51.
Manifestou o poder do seu braço: Desconcertou os corações dos
sobertos." E;
Faremos
em nosso caminho à lição
de
nosso desapego como quer Jesus, em São lucas 9:23, renunciar a si
mesmo, tomar a cruz de cada dia, e seguí-lo. Pois
como fez em existência no planeta terra,
Santa Clara de Assis, exemplo
digno, é patrona do
desapego, que ela rogue por
todos nós.
Gilson,
deseja bom senso e
paz, harmonia, tolerância,
igualdade, justiça, sabedoria com amor
e fraternidade. E, só Deus,
basta!
*
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