A AÇÃO MAIS IMPORTANTE É SE LIVRAR DO APEGO, EGOISMO, E RENUNCIAR A SI MESMO, TOMAR A CRUZ E SEGUIR JESUS CRISTO, O MANDAMENTO EM sÃO lUCAS 9:23

 
           O ATRASO DO SISTEMA FEUDAL IMPLADO AQUI. À PERDA DA EDUCAÇÃO FORMAL PELA EXPULSÃO DOS JUSUITAS, NO SÉCULO XVIII. ATUALMENTE, À EXISTENCIA DA PRPINA E CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, LEVAR-NOS-Á A PEGARMOS NOSSA CRUZ E SEGUÍ-LO, PELA FORÇA DA OBRA E PALAVRA, SEGUIR O EVANGELHO DE jESUS DE NAZARÉ, ANUNCIADO CONTRA A OPRESSÃO, EXPLORAÇÃO, E A VIOLÊNCIA, PORQUE O SENHOR DISSE: "EU VI, EU VI A AFLIÇÃO DO MEU POVO ESTÁ NO EGITO..." ÊXODO 3:7.
As tragédia, em certos momentos se encontram naquilo de Nietzsche, e nem no modelo pensados pelso Gregos, em razão do trágico Tupiniquim está relacionado ao nosso processo colonizador, que inculcou no Brasileiro de todos os matizes definições e conceitos de grupos familiares, especialmente os Senhores de Capitânias Hereditárias, à ideologia da formação de latifúndios.
osteriormente, com o advento do Governo Geral, o paradigma Feudal não se extinguiu, mas, chega ao apogeu com à valorização dos proprietários e Senhores dos Engenhos da cana de açúcar, produto do mercado externo daquele período.
Pois o nosso Darcy Ribeiro, em os Brasileiro, relata com o nascimento dos conquistadores conhecidos como Entradas e Banndeiras, são os que fizeram nascer à micigenação no Brasil, notadamente, no cruzamento entre os de origem Lusitana com os nativos da Colônia, pois como disse Darcy, que os Portugueses brancos:
- Se eles enxergassem uma donzela índigena, banhar-se nos rios, atraiam, e a presenteava com espelhinho, e pelo aliciamento nasciam frutos formadores da população brasileira.
O contexto situcional referente a governabilidade, não é diferente da imposta aos Feudos do século do século XV.
O recrudecimento da cultura feudal se deu com força, após à saida dos Jesuitas do Brasil, cujo fato acontece pela decisão do Rei de Portugal, como segue:
Carta de Lei do rei Dom José I, ordenando que se fizesse cumprir as intenções do Santo Padre Clemente XIV de suprimir e extinguir de todos os seus reinos e domínios a Companhia de Jesus,  assim como  tudo o mais relacionado a essa ordem religiosa. Esse interessante documento conduz  a um momento importante da história do Brasil colonial: a expulsão da Companhia de Jesus do reino e domínios de Portugal e do processo de secularização do ensino,  possibilitando uma maior reflexão do papel desempenhado pelos jesuítas.
Conjunto documental: Documentos sobre a extinção dos jesuítas (cópias de cartas, requerimentos, cartas de lei, breve do Santo Padre Clemente XIV e carta apostólica do papa Pio VII).
Notação: Códice 794
Datas-limite: 1773-1801
Título do fundo ou coleção: Diversos códices - SDH 
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: Companhia de Jesus
Data do documento:
9 de Setembro de 1773
Local: Palácio de Nossa Senhora da Ajuda.
Esse episódio do século XVIII, existiu à participação e ação do Marquês de Pombal, que disse que:
- Que o Brasil não precisa de Padre, mas de soldados.
Evidente que, a maldade pombalista é enorme, porque trafica influência em toda parte, tanto que Voltaire dava péssima resposta ao Marquês.
O custo à Colonia Brasileira é enorme, pelo fato de ter perdido sua fonte de educação formal, que retorna entre 1.835 a 1.850, no reinado imperial de Dom Pedro IIº.
Os equívocos executados no Brasil está balizado no modelo aplicado nas terras vistas por Pedro Alvares Cabral é o Feudalismo, com à doação de terras pelas Capitânias, que derão origem ao latifúndio atual.
O modelo político é do Senhor Feudal, explicitado por Dias Gomes, Roque Sannteiro: - Senhorzinho Malta -,também, no modelo salvacionista, explicitado pelo Sá Sá Mutema.
O efeito grave, é a construção das Leis, pelo fato de inexistir o comprometimento com os direitos humanos, com o bem estar social aprovado pelo Congresso Nacional à Convençao dos Direitos da Pessoa com Defciência da ONU de 2.007, aprovado como Emenda Constituccional por lorça do § 3º, do Art. 5º, da CF/88, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2.008, e promulgada como direito interno pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2.009, enos seus Artigos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10,mas o Artigo 5 da Convenção trata: DA IGUALDADE E NÃO-DISCRIMINAÇÃO, que está regulamentada pelo Art. 1º, Parágrafo único, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2.015.
Logo, os Governso descumprem a lei e a Constttuição, no que se refere às garantias universais e difusas do idoso (a), mulher, com alguam forma de deficiência. As Leis produzidas asssemelham-se a de Talião, construidas pelo pai da ignorancia, são asnos no dizer de Erasmo de Roterdan,no Elogio à Loucura.
O atraso está na adoção da escravidaão injusta, e maligna, também, à existência do regime escravocrata opresso, com pelourinho.
. Evidente, com a tentativa preliminar de fazer os nativos escravos, pois Caramurú, Português, fugitivo, e casa-se com Bartira, filhado cacique Tibirissá.
Posteriormente, importara à mão de obra escrava de Ângola e Moçambique, que os negros se transformaram em propriedade com registro no Cartório de Imóveis, e do sexo feminino nasce Chica da Silva, que casa com o Tratador João Fernandes. em Diamantina - MG, segundo se sabe no dizer do Samba do Criolo Doido: - Lá nasceu JK!
Logo, à evolução de respeito ao negro, acontece com à sanção da:
"Lei Aurea - LEI Nº 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1.888.
Logo, A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.
Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.
Princeza Imperial Regente.
RODRIGO AUGUSTO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1888.
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sanccionar, declarando extincta a escravidão no Brazil, como nella se declara.
Para Vossa Alteza Imperial ver.
Chancellaria-mór do Império.- Antonio Ferreira Vianna.
  Transitou em 13 de Maio de 1888.- José Júlio de Albuquerque."
Evidente, que a história 'posta não avança na questão do desenvolvimento humano, pelo fato, de que a má conduta continua imbriada na existênca diária dos detentores do Poder economico, também, pelos seus interesses e conveniência controlam à comunicação de massa, tanto o macro, wusnto a miro.
A nódoa da violência, exploração, extorsão, e apropriação idébita tanto pelos políticos, quanto pelos grupos afiins, como os familiares é cultural.
Evidente, que o esforço de evoluir e melhorar existem, mas, não entra no meio humano em face de se tratar de ranço herdado das gerações iníquoas do passado, e suas práticas, é à sua verdade. Como está no Livro sagrado:
- A ignorância é mãe de todos os vícios.
Na verdade, os comportamentos só se transoformam pelo desejo e vontade, notadamente pelo conhecimento.
Logo, o conhecimento só acontece pela via da humildade, tolerância, justiça, e amor ao próximo, não é certo executar o que os fariseus fizeram com à mulher que fofocaram como pecadora e adúltera, e o que fez Jesus em São João 8:7:
"7. Como eles insistissem, ergueu-se e disse-lhes:
"Quem de vós estiver sem pecado, seja o primeiro a lhe atirar uma pedra."
Evidente, que o perdão é bem da mente: Alma e coração, e qando o homem for de poua fé, nada prospera, como está em São Mateus 8:26, ao dizer:
"26. E Jesus perguntou:
"Por que este medo, gente de pouca fé?
Então, levantando-se, deu ordens aos ventos e ao mar, e fez-se uma grande calmaria."
Logo, para obter-se graças é necessário obras, seguir o conselho de Sócrates pela:
- Verdade, bondade e necessidade!
Evidente, que a condição para chegar pela senda no reino de Deus está em São Lucas 9:23, é condição de fato e de direito, então pratique o desapego:
"23. Em seguida, dirigiu-se a todos:
"Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-me."
Ma questão proposta no Evangelho segundo São Lucas 9:23, o Professor de Viena e Colônia, Hans Kelsen, Teoria Pura do Direito, p. 39, Armênio Amado -Editor, Sucessor, Coimbra, Portugual, 1.979, que leciona:
"A conduta real a que se refere o juízo de valor w que constitui o objeto da valoração, que tem um valor positivo ou negativo, é um fato da ordem do ser, existente no tempo e no espaço, um elemento ou parte da realidade. Apenas um fato da ordem do ser pode, quando comparado com uma norma, ser julgado valioso ou desvalioso, ter um valor positivo ou negativo. É a Realidade que se avalia. Na medida em que as normas que constituem o fundamento dos juízos de valor são estabelecidas por atos de uma vontade humana, e não de uma vontade supra-humana, os valores através delas constitituidos são arbitrários."
Kelsen, mostra em sua obra, à maior busca humana, no cumprimento do dever, que é sem dúvida: DEVER SER! \\\E face, do mesmo, considerar à o juízo de valor dentro da definição de Kant, pelo fato, que Kant considera o Juízo de valor um bem positivo, quando estiver consoante à razoabilidade, e ter obtido aprovaçao da juíza suprem, que é - a consciência -, que se inicia com a percepção da realidade, com o consenntimento pela intuição da alma, que é predicado do Mente e do Ser. Logo, passa pelo crivo da cosnciência, cujo efeito é à razão.
Como se enxerga, às ações de politica, atualmente são amalgamadas no apego à propina, e na corrupçao, pois é usos e costumes adquirir o parlamentar com favores em dinheiro, para obter aprovaçao de PL de seu interesse pessoal.
Pois às Leis que existem, aprovadas pelo conselho do Novo Fariseu, no dizer Filosófo Vico:
- É basófia!
As obras políticas atualmente, é como disse Dom João VIº, ao trabalhador do porto, que o perguntou:
- Como deve ser a obra?
Dom João respondeu:
- Faça para o Inglês ver.
Conclui-se, como medida preventiva, e de cautela, o que se deve executar antes de qualquer ação, é: "vigiai e orai para que nao entreis em tentação . Pois o espírito está pronto, mas a carne é fraca." São Mateus 26:41;
Logo, que nossa préce seja reconhecer como dz Miriam de Nazaré, nome de dedicatória do Livor de Beatriz Becerra em São Lucas 1:50:
"50. Sua misericórdia se estende, de geração em geração, sobre os que o temem.
51. Manifestou o poder do seu braço: Desconcertou os corações dos sobertos." E;
Faremos em nosso caminho à lição de nosso desapego como quer Jesus, em São lucas 9:23, renunciar a si mesmo, tomar a cruz de cada dia, e seguí-lo. Pois como fez em existência no planeta terra, Santa Clara de Assis, exemplo digno, é patrona do desapego, que ela rogue por todos nós.
Gilson, deseja bom senso e paz, harmonia, tolerância, igualdade, justiça, sabedoria com amor e fraternidade. E, só Deus, basta!

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