Na Mesa de Bar – Sophia Degusta Morangos



Gilson Gomes

Advogado.
 

“Tive pena do ser humano por trás do erro, e não de seu caráter.”
 

Aristóteles


“O valor fundamental da vida depende da percepção e do poder de contemplação ao invés da mera sobrevivência.

O ignorante afirma, o sabio duvida, o sensato reflete.

Nos somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelencia,então,não é um modo de agir,mas um habito.

O que é um amigo?uma unica alma habitando dois corpos.”
 

Aristóteles

 

É,  já é tarde,  o  por do sol, e encontrei  a amiga Sophia na mesa do bar, e resolvemos conversar sobre o fiscal que aprendeu os morangos do vendedor ambulante. Mas ela preferiu degustar morangos. 

Pois  a mesma preza  o  que pensa, especialmente, depois de ouvir uma bela musica e um  pouco de  água para não se afogar com a ignorância do homem de hoje. Mas Sophia, diz com muita sabedoria assim>

- Pois, meu amigo, não é que, em...

Hoje, 5 de Setembro  do ano da graça de 2012, ouvi e vi tanto na imprensa escrita quanto a falada  o fato do fiscal   da área de transito  da Municipalidade passar o conto do vigário no vendedor possuidor  em seu poder de   vinte caixas de morangos para vender ao consumidor, sendo o vendedor ambulante ou autônomo o faz com a finalidade de sustentar a si e sua família com o suor do rosto. É melhor à sociedade  que o homem ganhe o sustento pela força do trabalho, que a vadiagem institucional e parasitária vista em classes sociais supostamente nobres, mas que usam o prestígio para comprar consciências, a fim de obter propina com a lavagem do dinheiro sujo, obtida no mundo da corrupção ativa e passiva, sob a dissimulação de se tratar de probidade aparente.

 Segundo informações o fiscal  pediu Nota Fiscal do  produto,  posteriormente,  ao ser  convidado pelo delegado da Delegacia de Polícia a prestar esclarecimentos sobre a ocorrência envolvendo o vendedor de morangos.     Se encontra noticiado na imprensa,  pelas informações recebidas, o infrator dissera  ao Delgado que a  venda de produto  - in natura -  é proibido pela legislação vigente, e que depois da apreensão  do produto, o mesmo,   determinaria a incineração das caixas de morango.

É possível crer nisso.

A Autoridade  informou que o  suposto infrator fiscal  compareceu perante a  autoridade Policial acompanhado de Advogado. Não houve testemunha  e nem outra prova capaz de incriminar o fiscal, sendo assim, o inquérito foi instalado, e o fiscal liberado. E os moranguinhos fora  liberado para o  vendedor ambulante,  para o mesmo dar a destinação que julgar conveniente.

Ora, no caso dos moranguinhos é  sintoma de uma sociedade em que o tecido social é tênue e frágil. Como pode diante de tantas infrações  com alto grau de potencialidade  dolosa, o fiscal, com seu arrogo se preocupar com vinte caixas de moranguinhos, mas, o que se deduz da noticia,   é o que o mesmo,  encontrava-se com gula,  pretendendo  colocar dentro do buxo a preciosa fruta.

Pois como é sabido de todos, o senhor  Fiscal usurpa das atribuições de outrem, já que no caso, a atribuição é de competência do serviço de Vigilância Sanitária pela natureza do  objeto. Fiscalizar e certificar a validade de produto in natura só pode ser feita, conjuntamente, com a presença do fiscal da vigilância sanitária. O ato praticado pelo fiscal inabilitado sem o poder de policia originado pela estabilidade no cargo torna o ato  discricionário, abusivo, ilegal, inconstitucional, e criminoso, já que no caso, não se encontra dentro do exercício regular do direito. Nesta hipótese, há a exceção, no caso de ficar evidente o dano à saúde pública, flagrante ato criminoso, sendo que o fiscal deveria reter o produto, e avocar a presença da autoridade sanitária à certificação da periculosidade do produto, e a aplicação da multa, o encaminhamento  à abertura do processo, é atribuição do fiscal sanitário. No caso o ato seria filosoficamente correto, e juridicamente válido.

A corrupção passiva  neste caso  precisa ficar evidente ter o fiscal se apropriado da fruta pelo fato da vitima  ter trocado a multa pela entrega ao mesmo  das caixas de moranguinhos, como também, não existira  o peculato, por não haver apropriação do valor em dinheiro correspondente  a multa  que deveria ser depositada no cofre do Erário,   multa recolhida pela vítima, e  o  fiscal desviara à sua conta corrente, no memento da transação. Também, não está dito ter  se apropriado o fiscal do valor  recolhido a título de multa.  Logo o crime com essa matiz não  se encontra visível, nem no indicio e nem na potencialidade[1], ou na essência[2] e na substância[3]. A essência e  a substância,  como a potência são conceitos de natureza filosófica, e universais.

Assim, o que se pode  verificar no caso dos moranguinhos é  o desvio das atribuições, o abuso de autoridade, violação dos usos e dos costumes.  Na hipótese, é ato de improbidade, enfim,  a transgressão  à virtude da justiça, prudência, temperança, fortaleza, e a  deficiência no discernimento entre o bem e o mal encontra-se dentro do  perfil da Ética a Nicômaco,  de Aristóteles, adotado por Agostinho de Hipona e Santo Tomás de Aquino.

 Não se deseja insinuar o retorno ao Maniqueismo[4]  dos primeiros séculos do Cristianismo, mas, o agente público, que  entre os Judeus,  do tempo do Nazareno, o Fiscal  possuia a alcunha de  - publicano -, não se tratava de uma categoria de trabalhador bem quista pela população, porque em regra, o publicano era o  ser corrupto e procurava o enriquecimento fácil, já que à  época  os mesmos eram nomeados  pelos homens do Imperador Romano.

O comportamento por si só merece ser reprovado, primeiro porque não  há nada de estoico[5] no ato, segundo, pelo fato de  ficar evidente pretender com a desculpa do ato ilícito justificar uma suposta incineração do produto, mas que no fundo o que se deduz é o desejo de consumir o morango acompanhado de uma destilada, os Japoneses  consomem o morango acompanhado de saquê. Qualquer justificativa é valida, sendo o princípio  universal, de que a boa  fé se presume, e a má-fé se prova. Claro que Kant tem tudo haver com isso, porque foi o mesmo, quem descreveu sobre a premissa, e fez com que Napoleão Bonaparte a incluísse no Código Civil Francês.

Mas, os moranguinhos nos dão algumas lições importantes para a nossa reflexão, saber:

-    O morango é uma ótima fruta, cuja durabilidade é curta, como curta segundo a concepção do fiscal seria a possibilidade da punição, já que conviemos num país onde  nada acontece com o violador  do direito,   pois  cada qual obter pelos seus esforços o seu sustento.

-    A lei  existe, mas não está dentro do contexto do homem, não a tem como princípio  de regência da vida social. Pois é igual o morango, logo desaparece e fica adubo na terra.

-    O fiscal ao invés de se preocupar com os graves problemas da cidade,  de trafegabilidade, precisa gastar seu tempo com os moranguinhos.

-    Se existe a necessidade de mostrar serviço ao chefe, ou justificar a sua produtividade, que  fizesse aquilo que está dentro dos limites do estado de Direito.

Po último,   vamos nos deliciar com os moranguinhos,  e fazer a nossa parte no jogo.

O homem não deve se intrometer  aonde não for chamado, ou não fazer nada contra a lei, especialmente,   quando não for do seu oficio.

Pois todos os  moranguinhos merecem ser  degustados com prazer, e pensar como Kant:

“A moral, propriamente dita, não é a doutrina que nos ensina como sermos felizes, mas como devemos tornar-nos dignos da felicidade.”

Pense, no efeito, e não no morango.

É tarde, a conversa é boa, mas amanhá a gente perecia ganhar o pão. Então, deixou-me um abraço, e saiu degustando o   morango sem constrangimento algum.

Boa noite, e reflita sobre tudo o que conversamos sobre os morangos apreendidos pelo fiscal.

Na verdade, os atos praticados pelo homem possuem ação e reação, causa e efeito, sendo preciso ao praticar determinada ação, agir com prudência, para não cometer o ato injusto. Daí é preciso desenvolver o costume do bom senso. Não basta ser bom, é preciso agir e pensar como homem de bem e justo.

Pense.

ACADEMIA CRICIUMENSE DE FILOSOFIA = ACF.


[1] Para outros significados, veja Potência (desambiguação).  Em física, potência é a grandeza que determina a quantidade de energia concedida por uma fonte a cada unidade de tempo. Em outros termos, potência é a rapidez com a qual uma certa quantidade de energia é transformada ou é a rapidez com que o trabalho é realizado.
[2] Em metafísica, a essência de uma coisa é constituída pelas propriedades imutáveis da mesma, adventos do conhecimento. O oposto da essência são os acidentes da coisa, isto é, aquelas propriedades mutáveis da coisa, possíveis apenas durante a fase dedutiva. A existência precede e governa a essência.
[3] Uma substância é qualquer espécie de matéria formada por átomos de elementos específicos em proporções específicas. Cada substância possui um conjunto definido de propriedades e uma composição química. Elas também podem ser inorgânicas (como a água e os sais minerais)ou orgânicas (como a proteína, carboidratos, lipídeos, ácido nucleico e vitaminas).
[4] O Maniqueísmo é uma filosofia religiosa sincrética e dualística fundada e propagada por Maniqueu que divide o mundo simplesmente entre Bom, ou Deus, e Mau, ou o Diabo. A matéria é intrinsecamente má, e o espírito, intrinsecamente bom. Com a popularização do termo, maniqueísta passou a ser um adjetivo para toda doutrina fundada nos dois princípios opostos do Bem e do Mal.
[5] Os estoicos preocupavam-se com a relação activa entre o determinismo cósmico e a liberdade humana, e com a crença de que é virtuoso manter uma vontade (denominada prohairesis) que esteja de acordo com a natureza. Por causa disso, os estoicos apresentaram a sua filosofia como um modo de vida, e pensavam que a melhor indicação da filosofia de uma pessoa não era o que teria dito mas como se teria comportado. Estoicos mais tardios, como Séneca e Epicteto, enfatizaram que porque a "virtude é suficiente para a felicidade", um sábio era imune aos infortúnios. Esta crença é semelhante ao significado de calma estoica, apesar de essa expressão não incluir as visões "éticas radicais" estoicas de que apenas um sábio pode ser verdadeiramente considerado livre, e que todas as corrupções morais são todas igualmente viciosas.

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