Na Mesa de Bar – Sophia Degusta Morangos
Gilson
Gomes
Advogado.
“Tive
pena do ser humano por trás do erro, e não de seu caráter.”
Aristóteles
“O
valor fundamental da vida depende da percepção e do poder de contemplação ao
invés da mera sobrevivência.
O
ignorante afirma, o sabio duvida, o sensato reflete.
Nos
somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelencia,então,não é um modo de
agir,mas um habito.
O
que é um amigo?uma unica alma habitando dois corpos.”
Aristóteles
É, já é tarde,
o por do sol, e encontrei a amiga Sophia na mesa do bar, e resolvemos
conversar sobre o fiscal que aprendeu os morangos do vendedor ambulante. Mas
ela preferiu degustar morangos.
Pois a mesma preza
o que pensa, especialmente,
depois de ouvir uma bela musica e um pouco
de água para não se afogar com a
ignorância do homem de hoje. Mas Sophia, diz com muita sabedoria assim>
- Pois, meu
amigo, não é que, em...
Hoje, 5 de
Setembro do ano da graça de 2012, ouvi e
vi tanto na imprensa escrita quanto a falada
o fato do fiscal da área de
transito da Municipalidade passar o
conto do vigário no vendedor possuidor em seu poder de vinte caixas de morangos para vender ao
consumidor, sendo o vendedor ambulante ou autônomo o faz com a finalidade de
sustentar a si e sua família com o suor do rosto. É melhor à sociedade que o homem ganhe o sustento pela força do
trabalho, que a vadiagem institucional e parasitária vista em classes sociais
supostamente nobres, mas que usam o prestígio para comprar consciências, a fim
de obter propina com a lavagem do dinheiro sujo, obtida no mundo da corrupção
ativa e passiva, sob a dissimulação de se tratar de probidade aparente.
Segundo informações o fiscal pediu Nota Fiscal do produto,
posteriormente, ao ser convidado pelo delegado da Delegacia de
Polícia a prestar esclarecimentos sobre a ocorrência envolvendo o vendedor de
morangos. Se encontra noticiado na imprensa, pelas informações recebidas, o infrator dissera
ao Delgado que a venda de produto - in natura - é proibido pela legislação vigente, e que
depois da apreensão do produto, o mesmo,
determinaria a incineração das caixas de
morango.
É possível crer
nisso.
A
Autoridade informou que o suposto infrator fiscal compareceu perante a autoridade Policial acompanhado de Advogado.
Não houve testemunha e nem outra prova
capaz de incriminar o fiscal, sendo assim, o inquérito foi instalado, e o
fiscal liberado. E os moranguinhos fora
liberado para o vendedor
ambulante, para o mesmo dar a destinação
que julgar conveniente.
Ora, no caso
dos moranguinhos é sintoma de uma
sociedade em que o tecido social é tênue e frágil. Como pode diante de tantas
infrações com alto grau de potencialidade dolosa, o fiscal, com seu arrogo se preocupar
com vinte caixas de moranguinhos, mas, o que se deduz da noticia, é o que o mesmo, encontrava-se com gula, pretendendo colocar dentro do buxo a preciosa fruta.
Pois como é
sabido de todos, o senhor Fiscal usurpa
das atribuições de outrem, já que no caso, a atribuição é de competência do
serviço de Vigilância Sanitária pela natureza do objeto. Fiscalizar e certificar a validade de
produto in natura só pode ser feita, conjuntamente, com a presença do fiscal da
vigilância sanitária. O ato praticado pelo fiscal inabilitado sem o poder de policia
originado pela estabilidade no cargo torna o ato discricionário, abusivo, ilegal,
inconstitucional, e criminoso, já que no caso, não se encontra dentro do
exercício regular do direito. Nesta hipótese, há a exceção, no caso de ficar
evidente o dano à saúde pública, flagrante ato criminoso, sendo que o fiscal
deveria reter o produto, e avocar a presença da autoridade sanitária à
certificação da periculosidade do produto, e a aplicação da multa, o
encaminhamento à abertura do processo, é
atribuição do fiscal sanitário. No caso o ato seria filosoficamente correto, e
juridicamente válido.
A corrupção
passiva neste caso precisa ficar evidente ter o fiscal se
apropriado da fruta pelo fato da vitima
ter trocado a multa pela entrega ao mesmo das caixas de moranguinhos, como também, não
existira o peculato, por não haver apropriação
do valor em dinheiro correspondente a
multa que deveria ser depositada no
cofre do Erário, multa recolhida pela vítima, e o
fiscal desviara à sua conta corrente, no memento da transação. Também,
não está dito ter se apropriado o fiscal
do valor recolhido a título de multa. Logo o crime com essa matiz não se encontra visível, nem no indicio e nem na
potencialidade[1],
ou na essência[2]
e na substância[3].
A essência e a substância, como a potência são conceitos de natureza
filosófica, e universais.
Assim, o que se
pode verificar no caso dos moranguinhos
é o desvio das atribuições, o abuso de
autoridade, violação dos usos e dos costumes.
Na hipótese, é ato de improbidade, enfim, a transgressão à virtude da justiça, prudência, temperança,
fortaleza, e a deficiência no
discernimento entre o bem e o mal encontra-se dentro do perfil da Ética a Nicômaco, de Aristóteles, adotado por Agostinho de
Hipona e Santo Tomás de Aquino.
Não se deseja insinuar o retorno ao
Maniqueismo[4] dos primeiros séculos do Cristianismo, mas, o
agente público, que entre os Judeus, do tempo do Nazareno, o Fiscal possuia a alcunha de - publicano -, não se tratava de uma
categoria de trabalhador bem quista pela população, porque em regra, o
publicano era o ser corrupto e procurava
o enriquecimento fácil, já que à época
os mesmos eram nomeados pelos
homens do Imperador Romano.
O comportamento
por si só merece ser reprovado, primeiro porque não há nada de estoico[5]
no ato, segundo, pelo fato de ficar
evidente pretender com a desculpa do ato ilícito justificar uma suposta incineração
do produto, mas que no fundo o que se deduz é o desejo de consumir o morango
acompanhado de uma destilada, os Japoneses
consomem o morango acompanhado de saquê. Qualquer justificativa é
valida, sendo o princípio universal, de
que a boa fé se presume, e a má-fé se
prova. Claro que Kant tem tudo haver com isso, porque foi o mesmo, quem
descreveu sobre a premissa, e fez com que Napoleão Bonaparte a incluísse no
Código Civil Francês.
Mas, os
moranguinhos nos dão algumas lições importantes para a nossa reflexão, saber:
-
O morango é uma ótima fruta, cuja durabilidade é
curta, como curta segundo a concepção do fiscal seria a possibilidade da
punição, já que conviemos num país onde
nada acontece com o violador do
direito, pois cada qual obter pelos seus esforços o seu sustento.
-
A lei
existe, mas não está dentro do contexto do homem, não a tem como
princípio de regência da vida social.
Pois é igual o morango, logo desaparece e fica adubo na terra.
-
O fiscal ao invés de se preocupar com os graves
problemas da cidade, de trafegabilidade,
precisa gastar seu tempo com os moranguinhos.
-
Se existe a necessidade de mostrar serviço ao
chefe, ou justificar a sua produtividade, que
fizesse aquilo que está dentro dos limites do estado de Direito.
Po último, vamos nos deliciar com os moranguinhos, e fazer a nossa parte no jogo.
O homem não
deve se intrometer aonde não for chamado,
ou não fazer nada contra a lei, especialmente,
quando não for do seu oficio.
Pois todos os moranguinhos merecem ser degustados com prazer, e pensar como Kant:
“A moral,
propriamente dita, não é a doutrina que nos ensina como sermos felizes, mas como
devemos tornar-nos dignos da felicidade.”
Pense, no
efeito, e não no morango.
É tarde, a
conversa é boa, mas amanhá a gente perecia ganhar o pão. Então, deixou-me um
abraço, e saiu degustando o morango sem
constrangimento algum.
Boa noite, e reflita
sobre tudo o que conversamos sobre os morangos apreendidos pelo fiscal.
Na verdade, os
atos praticados pelo homem possuem ação e reação, causa e efeito, sendo preciso
ao praticar determinada ação, agir com prudência, para não cometer o ato
injusto. Daí é preciso desenvolver o costume do bom senso. Não basta ser bom, é
preciso agir e pensar como homem de bem e justo.
Pense.
ACADEMIA
CRICIUMENSE DE FILOSOFIA = ACF.
[1]
Para outros significados, veja Potência (desambiguação). Em física, potência é a grandeza que
determina a quantidade de energia concedida por uma fonte a cada unidade de
tempo. Em outros termos, potência é a rapidez com a qual uma certa quantidade
de energia é transformada ou é a rapidez com que o trabalho é realizado.
[2]
Em metafísica, a essência de uma coisa é constituída pelas propriedades
imutáveis da mesma, adventos do conhecimento. O oposto da essência são os
acidentes da coisa, isto é, aquelas propriedades mutáveis da coisa, possíveis
apenas durante a fase dedutiva. A existência precede e governa a essência.
[3]
Uma substância é qualquer espécie de matéria formada por átomos de elementos
específicos em proporções específicas. Cada substância possui um conjunto
definido de propriedades e uma composição química. Elas também podem ser
inorgânicas (como a água e os sais minerais)ou orgânicas (como a proteína,
carboidratos, lipídeos, ácido nucleico e vitaminas).
[4]
O Maniqueísmo é uma filosofia religiosa sincrética e dualística fundada e
propagada por Maniqueu que divide o mundo simplesmente entre Bom, ou Deus, e
Mau, ou o Diabo. A matéria é intrinsecamente má, e o espírito, intrinsecamente
bom. Com a popularização do termo, maniqueísta passou a ser um adjetivo para
toda doutrina fundada nos dois princípios opostos do Bem e do Mal.
[5]
Os estoicos preocupavam-se com a relação activa entre o determinismo cósmico e
a liberdade humana, e com a crença de que é virtuoso manter uma vontade
(denominada prohairesis) que esteja de acordo com a natureza. Por causa disso,
os estoicos apresentaram a sua filosofia como um modo de vida, e pensavam que a
melhor indicação da filosofia de uma pessoa não era o que teria dito mas como
se teria comportado. Estoicos mais tardios, como Séneca e Epicteto, enfatizaram
que porque a "virtude é suficiente para a felicidade", um sábio era
imune aos infortúnios. Esta crença é semelhante ao significado de calma
estoica, apesar de essa expressão não incluir as visões "éticas
radicais" estoicas de que apenas um sábio pode ser verdadeiramente
considerado livre, e que todas as corrupções morais são todas igualmente
viciosas.
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