Reflexão – Sobre o Estado de Direito no Cotidiano
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Gilson Gomes
Advogado.
“Posso não concordar com nenhuma das
palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você
dizê-las.”
Voltaire
O
Estado é o ser abstrato
comandado por princípios previstos no contrato social, e pelas leis
sancionadas pelo povo. O Estado é a organização política estabelecida pela lei. O Estado possui o príncipe e o súdito, governante e o
governado, ricos e pobres, santos e pecadores. Todos os homens se encontram sob
a batuta do soberano, e o soberano diz o seu desejo pela vontade contida no
espírito da lei.
“O Estado deve fazer o que é útil. O
indivíduo deve fazer o que é belo.”
Oscar Wilde
O
estado de direito[1] é o
Estado fundado na lei. O Estado de Direito teve seu inicio em meados do século
XIX. No Estado de Direito se percebe
que atribui-se ao Estado a missão de
buscar a igualdade entre todos os cidadãos, para atingir essa finalidade para ,
o Estado deve intervir na ordem
econômica e social para ajudar os menos favorecidos, a preocupação maior é deslocada
da liberdade para a igualdade.
No caso, o liberalismo que imperava
no período do Estado Liberal, foi substituído pela idéia de socialização,, no
sentido da preocupação com o bem comum e com o interesse público. Isto não
significa que os direitos individuais deixassem de ser reconhecidos e
protegidos, pelo contrário, estenderam
seu campo de modo a abranger direitos econômicos e sociais.
Verifica-se que o fracasso do Estado
social de direito é uma evidência palpável. No Brasil , a exemplo do ocorre em vários outros países, não houve a
mínima possibilidade de que milhões de brasileiros tivessem garantidos direitos
sociais mais elementares, como: - A saúde, a educação, a previdência social, a moradia, e grande
parte da população não tem assegurado o
direito a uma existência digna. Pois em 1784, a revolução francesa estabelece
como a mola propulsora desenvolvimento
do homem por meio dos seguintes
princípios - liberdade, igualdade e
fraternidade.
“A igualdade pode ser um direito, mas
não há poder sobre a Terra capaz de a tornar
um fato.”
Honoré de Balzac
O homem cidadão não possui a
clarividência da idéia do estado de direito. Pois pensa se tratar apenas
de jargão dito pelos homens que durante
o regime de exceção implantado pela força nos
territórios ambicionados pelos conquistadores, podendo ter conquistado o poder por meio do sufrágio
pratica usada pelo demagogo e populista, ainda, por meio do golpe contra as instituições que organizam
o Estado, daí nasce a conquista por meio
da força da arma. O Estado autoritário igualmente é de Direito, porque a ação
pública precisa ser originada da lei, embora a norma seja editada e sancionada pela autoridade de um, que dizer ser a
vontade do povo, sendo que o povo fora
silenciado pelo fio da baioneta.
O Estado de direito importa em
legitimidade ativa e passiva, negativa e positiva. No estado de direito o povo
é soberano, e dele nasce a lei. A lei nasce por força do seu contrato social,
elaborado por meio de assembléia
sufragada por meio do voto secreto e universal.
“O estado proíbe ao indivíduo a
prática de atos infratores, não porque deseje aboli-los, mas sim porque quer
monopolizá-los.”
Sigmund Freud
O Estado da lei é de direito. Pois a
intervenção do Estado na economia e nas relações sociais, em forma de
desenvolvimento implica na garantia de
direitos e obrigações. A garantia dos direitos é a virtude do estado de
direito, já qe para ser efetiva a sua existência e potencia é preciso que
o mesmo seja auto aplacável, não razão
ter o homem de buscar aquilo que faz parte do essência do Estado. Na mesma
matriz se encontra a obrigação. Pois
direitos considerados fundamentais como
saúde, educação, moradia, alimentação,
segurança, paz como ausência de conflito
possuem como base a dignidade humana, e deles não derivam nenhum
exercício sintaxe, devendo ser conjugado
o verbo ser no tempo presente, e sempre lido como predicado do sujeito.
Igualmente, os direitos sociais se
encontram na mesma natureza, já que sem os mesmos, o ser humano trabalhador e
obrigado a obter o pão com o suor do rosto perde sua referência como ser
universal, sujeito de objetos que predicam
pela sua ação transformadora.
Por isso no estado de direito a
sociedade cresce e evolui dentro do seu processo civilizatório, porque pela
livre iniciativa, o livre mercado, e a distribuição da renda impõe ao cidadão
paradigmas tecnológicos e científicos que fazem o Estado abstrato se tornar o
próprio cidadão. A encarnação do Estado no cidadão se dará dentro do estado de
direito, no respeito a virtude, e na
formatação de novos meios de desenvolvimento humano e urbano capaz de fazer do
homem um ser realizado e feliz.
No entanto, o que se percebe é que no
estado de direito a realização do ideal humano se torna exeqüível e possível,
em razão do maior investimento na educação, na saúde, e no turismo, sim, porque
é preciso incentivar a cultura, e o conhecimento do seu País. Sem a cultura não
há estado de direito, homem sem cultura é homem sem respeito a lei. Pois a lei
nada mais é, que o hábito sancionado pela sociedade, e o hábito e forjado pela
cultura, o melhor, pela repetição sistemática e continuada de um
determinado uso e costume. Os usos e os
costumes estão dentro da cultura. Daí
não existir espírito e nem principio sem a cultura, dentro da concepção
filosófica e antropológica do conceito.
“A força do direito deve superar o
direito da força.”
Rui Barbosa
O casamento nos moldes medievais não
mais existe na cultura dos nossos povos. A família com uma dúzia de filhos é impossível dentro da
sociedade de escassez de alimentos. A educação que fora privilégio da classe
dominante, hoje é universal e dever do Estado e direito de todos. Por isso os
usos e costumes são moveis, e o estado de direito, ás vezes tardiamente, e pela
reação da classe conservadora
controladora dos meios de produção pretende a qualquer preço manter o status
quo na forma em que se encontra. Então parece – os novos ricos -, que ascendem
para o outro lado da pirâmide, seja pelo
poder da acumulação da fortuna, seja pelo letramento, operando dentro do
universo do direito as transformações que ocorrem denntro da sociedade. A
educação é o mellhor meio de mobilidade entre uma classe e outra, ainda oferece
ao Estado melhor nível de arrecadação da base tributária, já que aí o fato
gerador da tributação passa ser a riqueza e não o alimento, medicamento, e o
lazer. Outra base de cálculo que aumenta é a do serviço, já que haverá maior
compra de serviços, e maior dispêndio de tempo para o lazer e à boa leitura. Ir
ao teatro é lazer, ao restaurante, a oficina, ao cafezinho, lavar roupa, cuidar
de idoso, fazer faxina, devendo ser
geradores imposto sobre serviços.
Pois o estado de direito gera aquilo
que falta nesse país, respeito à virtude e ao homem. Aqui se é pobre e
miserável por omissão grosseira, onde a ignorância e nulidades triunfam
ativamente, já que não se sabe o que é,
mas o ignorante diz que é, então veja como é os políticos e tantos outros
parasitas peçonhentos existentes nos labirintos sombrios dos gabinetes de
qualquer lugar deste imenso e belo país.
Respeitar a lei quer dizer o respeito
à natureza de todas as coisas, o direito
de ter fé, de religar com o infinito, de
possuir um credo político e religioso, de exprimir o seu pensamento, de
trabalhar, de inventar o novo, de empreender novas empresas, de fazer o pão, e
debulhar o trigo, enfim de amar e de ser amado. Respeito a diferença, e
adversidade, sem franzi a ponta do nariz, e saber que o dinheiro não tem cor,
tanto é bom o dinheiro do feio ou belo, do cego e do olho gordo, do assexuado e
do sexuado, a igualdade se dá no recolhimento dos tributos, todo aquele
que recolhe com retidão seus impostos ao
Estado é digno de respeito e de ser tratado como cidadão e contribuinte. O
contribuinte não s discrimina, o contribuinte se respeita, pois aqui o contribuinte é tratado com coice
de potro xucro.
Não há duvida que o estado de direito
aumente o afeto, melhora o desempenho do ser humano. Pois as civilizações que
atingiram níveis invejáveis de
abundancia e fortuna se deu na base da afeição aos bem maior, quer na esperança que amanhã Deus dará
o novo sol, quer na convicção dos conhecimentos e no aprimoramento das tecnologias,
colocadas a serviços do homem.
O fim do estado de direito é o homem.
Pois não importa o sistema que se adote para chegar a esse fim. O estado de
direito existe em essência e potencia para o bem comum – O Homem.
O estado de direito faz o homem ser a
melhor maravilha do mundo, e quiçá dos céus, melhor, do cosmos, no último ponto
da reta, onde fica Deus. Talvez, seja por isso, que muitos não acreditam como
também não acreditaram no estado de direito, aí inventaram o AI5, o
absolutismo, fascismo, nazismo, os campos de concentração da Sibéria, e mais
famoso aqui – Pau de Arara.
“O amor é o estado no qual os homens
têm mais probabilidades de ver as coisas tal como elas não são.”
Friedrich Nietzsche
Por fim, o estado direito nos faz
buscar a paz entre os povos de boa vontade, e a construção da civilização
igual, fraterna, livre, afetuosa, e amorosa entre todos os homens. O estado de
direito não nega o lugar ao sol.
Pense.
ACADEMIA CRICIUMENSE DE FILOSOFIA –
ACF.
[1] O estado
de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada
um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência
pública. O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das
normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais.
Em outras palavras, o
estado de direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os
eleitos) são submissos às leis promulgadas.
A teoria da separação dos
poderes de Montesquieu, na qual se baseiam a maioria dos estados ocidentais
modernos, afirma a distinção dos três poderes (executivo, legislativo e
judiciário) e suas limitações mútuas. Por exemplo, em uma democracia
parlamentar, o legislativo (Parlamento) limita o poder do executivo (Governo):
este não está livre para agir à vontade e deve constantemente garantir apoio do
Parlamento, que é a expressão da vontade do povo. Da mesma forma, o poder
judiciário permite fazer contrapeso às certas decisões governamentais
(especialmente, no Canadá, com o poder que a Carta dos Direitos e Liberdades da
pessoa confere aos magistrados). O estado de direito se opõe assim às
monarquias absolutas de direito divino (o rei no antigo regime pensava ter
recebido seu poder de Deus e, assim, não admitia qualquer limitação a ele:
"O Estado, sou eu", como afirmava Luís XIV) e às ditaduras, na qual a
autoridade age frequentemente em violação aos direitos fundamentais. O estado
de direito não exige que todo o direito seja escrito. A Constituição do Reino
Unido, por exemplo, é fundada unicamente no costume: ela não dispõe de
disposições escritas. Num tal sistema de direito, os mandatários políticos
devem respeitar o direito baseado no costume com a mesma consideração que num
sistema de direito escrito.
O poder do Estado é uno e
indivisível. A função do poder se divide em três grandes funções: a função
legislativa, a função judicial e a função executiva.o
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