Reflexão – Sobre o Estado de Direito no Cotidiano



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Gilson Gomes

Advogado.

“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.”
Voltaire

O  Estado  é o ser abstrato comandado  por princípios  previstos no contrato social, e pelas leis sancionadas pelo povo. O Estado é a organização política    estabelecida pela lei. O Estado possui  o príncipe e o súdito, governante e o governado, ricos e pobres, santos e pecadores. Todos os homens se encontram sob a batuta  do soberano, e o soberano  diz o seu desejo pela vontade contida no espírito da lei.
“O Estado deve fazer o que é útil. O indivíduo deve fazer o que é belo.”
Oscar Wilde
O  estado de direito[1] é o Estado fundado na lei. O Estado de Direito teve seu inicio em meados do século XIX. No Estado de Direito   se percebe que atribui-se ao Estado a missão  de buscar a igualdade entre todos os cidadãos, para atingir essa finalidade para , o Estado deve  intervir na ordem econômica e social para ajudar os menos favorecidos, a preocupação maior  é deslocada  da liberdade para a igualdade.
No caso, o liberalismo que imperava no período do Estado Liberal, foi substituído pela idéia de socialização,, no sentido da preocupação com o bem comum e com o interesse público. Isto não significa  que os direitos  individuais deixassem de ser reconhecidos e protegidos, pelo contrário, estenderam  seu campo de modo a abranger direitos econômicos e sociais.
Verifica-se que o fracasso do Estado social de direito é uma evidência palpável. No Brasil , a exemplo do  ocorre em vários outros países, não houve a mínima possibilidade de que milhões de brasileiros tivessem garantidos direitos sociais mais elementares, como: - A saúde, a educação,  a previdência social, a moradia, e grande parte  da população não tem assegurado o direito a uma existência digna. Pois em 1784, a revolução francesa estabelece como a mola propulsora desenvolvimento  do homem  por meio dos seguintes princípios  - liberdade, igualdade e fraternidade.
“A igualdade pode ser um direito, mas não há poder sobre a Terra capaz de a tornar  um fato.”
Honoré de Balzac
O homem cidadão não possui a clarividência da idéia do estado de direito. Pois pensa se tratar apenas de  jargão dito pelos homens que durante o regime de exceção implantado pela força nos  territórios ambicionados pelos conquistadores, podendo  ter conquistado o poder por meio do sufrágio pratica usada pelo demagogo e populista, ainda, por meio  do golpe contra as instituições que organizam o Estado, daí nasce  a conquista por meio da força da arma. O Estado autoritário igualmente é de Direito, porque a ação pública precisa ser originada da lei, embora a norma seja editada e sancionada  pela autoridade de um, que dizer ser a vontade do povo,  sendo que o povo fora silenciado pelo fio da baioneta.
O Estado de direito importa em legitimidade ativa e passiva, negativa e positiva. No estado de direito o povo é soberano, e dele nasce a lei. A lei nasce por força do seu contrato social, elaborado  por meio de assembléia sufragada por meio do voto secreto e universal.
“O estado proíbe ao indivíduo a prática de atos infratores, não porque deseje aboli-los, mas sim porque quer monopolizá-los.”
Sigmund Freud
O Estado da lei é de direito. Pois a intervenção do Estado na economia e nas relações sociais, em forma de desenvolvimento implica  na garantia de direitos e obrigações. A garantia dos direitos é a virtude do estado de direito, já qe para ser efetiva a sua existência e potencia é preciso que o  mesmo seja auto aplacável, não razão ter o homem de buscar aquilo que faz parte do essência do Estado. Na mesma matriz  se encontra a obrigação. Pois direitos  considerados fundamentais como saúde, educação, moradia, alimentação,  segurança, paz como ausência de conflito  possuem como base a dignidade humana, e deles não derivam nenhum exercício sintaxe, devendo ser conjugado  o verbo ser no tempo presente, e sempre lido como predicado do sujeito.
Igualmente, os direitos sociais se encontram na mesma natureza, já que sem os mesmos, o ser humano trabalhador e obrigado a obter o pão com o suor do rosto perde sua referência como ser universal, sujeito de objetos que predicam  pela sua ação transformadora.
Por isso no estado de direito a sociedade cresce e evolui dentro do seu processo civilizatório, porque pela livre iniciativa, o livre mercado, e a  distribuição da renda impõe ao cidadão paradigmas tecnológicos e científicos que fazem o Estado abstrato se tornar o próprio cidadão. A encarnação do Estado no cidadão se dará dentro do estado de direito, no respeito a  virtude, e na formatação de novos meios de desenvolvimento humano e urbano capaz de fazer do homem  um ser realizado e feliz.
No entanto, o que se percebe é que no estado de direito a realização do ideal humano se torna exeqüível e possível, em razão do maior investimento na educação, na saúde, e no turismo, sim, porque é preciso incentivar a cultura, e o conhecimento do seu País. Sem a cultura não há estado de direito, homem sem cultura é homem sem respeito a lei. Pois a lei nada mais é, que o hábito sancionado pela sociedade, e o hábito e forjado pela cultura, o melhor, pela repetição sistemática e continuada de um determinado  uso e costume. Os usos e os costumes estão  dentro da cultura. Daí não existir espírito e nem principio sem a cultura, dentro da concepção filosófica e antropológica do conceito.
“A força do direito deve superar o direito da força.”
Rui Barbosa
O casamento nos moldes medievais não mais existe na cultura dos nossos povos. A família com  uma dúzia de filhos é impossível dentro da sociedade de escassez de alimentos. A educação que fora privilégio da classe dominante, hoje é universal e dever do Estado e direito de todos. Por isso os usos e costumes são moveis, e o estado de direito, ás vezes tardiamente, e pela reação da classe  conservadora controladora dos meios de produção pretende a qualquer preço manter o status quo na forma em que se encontra. Então parece – os novos ricos -, que ascendem para o outro lado da pirâmide, seja pelo  poder da acumulação da fortuna, seja pelo letramento, operando dentro do universo do direito as transformações que ocorrem denntro da sociedade. A educação é o mellhor meio de mobilidade entre uma classe e outra, ainda oferece ao Estado melhor nível de arrecadação da base tributária, já que aí o fato gerador da tributação passa ser a riqueza e não o alimento, medicamento, e o lazer. Outra base de cálculo que aumenta é a do serviço, já que haverá maior compra de serviços, e maior dispêndio de tempo para o lazer e à boa leitura. Ir ao teatro é lazer, ao restaurante, a oficina, ao cafezinho, lavar roupa, cuidar de idoso,  fazer faxina,   devendo ser  geradores imposto sobre serviços.
Pois o estado de direito gera aquilo que falta nesse país, respeito à virtude e ao homem. Aqui se é pobre e miserável por omissão grosseira, onde a ignorância e nulidades triunfam ativamente,  já que não se sabe o que é, mas o ignorante diz que é, então veja como é os políticos e tantos outros parasitas peçonhentos existentes nos labirintos sombrios dos gabinetes de qualquer lugar deste imenso e belo país.
Respeitar a lei quer dizer o respeito à  natureza de todas as coisas, o direito de  ter fé, de religar com o infinito, de possuir um credo político e religioso, de exprimir o seu pensamento, de trabalhar, de inventar o novo, de empreender novas empresas, de fazer o pão, e debulhar o trigo, enfim de amar e de ser amado. Respeito a diferença, e adversidade, sem franzi a ponta do nariz, e saber que o dinheiro não tem cor, tanto é bom o dinheiro do feio ou belo, do cego e do olho gordo, do assexuado e do sexuado, a igualdade se dá no recolhimento dos tributos, todo aquele que  recolhe com retidão seus impostos ao Estado é digno de respeito e de ser tratado como cidadão e contribuinte. O contribuinte não s discrimina, o contribuinte se respeita,  pois aqui o contribuinte é tratado com coice de potro xucro.
Não há duvida que o estado de direito aumente o afeto, melhora o desempenho do ser humano. Pois as civilizações que atingiram níveis invejáveis de  abundancia e fortuna se deu na base da afeição aos bem  maior, quer na esperança que amanhã Deus dará o novo sol, quer na convicção dos conhecimentos e no aprimoramento das tecnologias, colocadas  a serviços do homem.
O fim do estado de direito é o homem. Pois não importa o sistema que se adote para chegar a esse fim. O estado de direito existe em essência e potencia para o bem comum – O Homem.
O estado de direito faz o homem ser a melhor maravilha do mundo, e quiçá dos céus, melhor, do cosmos, no último ponto da reta, onde fica Deus. Talvez, seja por isso, que muitos não acreditam como também não acreditaram no estado de direito, aí inventaram o AI5, o absolutismo, fascismo, nazismo, os campos de concentração da Sibéria, e mais famoso aqui – Pau de Arara.
“O amor é o estado no qual os homens têm mais probabilidades de ver as coisas tal como elas não são.”
Friedrich Nietzsche
Por fim, o estado direito nos faz buscar a paz entre os povos de boa vontade, e a construção da civilização igual, fraterna, livre, afetuosa, e amorosa entre todos os homens. O estado de direito não nega o lugar ao sol.
Pense.
ACADEMIA CRICIUMENSE DE FILOSOFIA – ACF.





[1] O estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais.
Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas.
A teoria da separação dos poderes de Montesquieu, na qual se baseiam a maioria dos estados ocidentais modernos, afirma a distinção dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) e suas limitações mútuas. Por exemplo, em uma democracia parlamentar, o legislativo (Parlamento) limita o poder do executivo (Governo): este não está livre para agir à vontade e deve constantemente garantir apoio do Parlamento, que é a expressão da vontade do povo. Da mesma forma, o poder judiciário permite fazer contrapeso às certas decisões governamentais (especialmente, no Canadá, com o poder que a Carta dos Direitos e Liberdades da pessoa confere aos magistrados). O estado de direito se opõe assim às monarquias absolutas de direito divino (o rei no antigo regime pensava ter recebido seu poder de Deus e, assim, não admitia qualquer limitação a ele: "O Estado, sou eu", como afirmava Luís XIV) e às ditaduras, na qual a autoridade age frequentemente em violação aos direitos fundamentais. O estado de direito não exige que todo o direito seja escrito. A Constituição do Reino Unido, por exemplo, é fundada unicamente no costume: ela não dispõe de disposições escritas. Num tal sistema de direito, os mandatários políticos devem respeitar o direito baseado no costume com a mesma consideração que num sistema de direito escrito.
O poder do Estado é uno e indivisível. A função do poder se divide em três grandes funções: a função legislativa, a função judicial e a função executiva.o

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