A FRATERNIDADE É O CAMINHO NA UNIDADE, S NO RESPEITO E NO AMOR AO PRÓXIMO, PORQUE ESTÁ EM SÃO MATEUS 12: 47-49-50. ALGUÉM DISSE A JESUS: “OLHA! TUA MÃE E TEUS IRMÃOS ESTÃO AÍ FORA, E QUEREM FALAR CONTIGO”. VEJA O QUE DIZ JESUS: “49. E, ESTENDENDO A MÃO PARA OS DISCÍPULOS, JESUS DISSE: “EIS MINHA MÃE E MEUS IRMÃOS. 50. POIS TODO AQUELE QUE FAZ A VONTADE DE MEU PAI, QUE ESTÁ NOS CÉUS, ESSE É MEU IRMÃO, MINHA IRMÃ E MINHA MÃE”. — PALAVRA DA SALVAÇÃO.” PELA FRATERNIDADE, PELO FIM, DA VIOLÊNCIA, À MALDADE CONTRA OS VULNERÁVEIS. PAZ, RESPEITO, AMOR E JUSTIÇA!
Na quinta-feira,
21/11/2019, hoje nos vem uma quarão
essencial na existência humana, pelo fato de que, não pratica á Fraternidade, e finge como de
bem. Logo o que se vê são os pecadores, que sua lei é: - Poder e dinheiro, seu
prazer é orgia, viola os direitos humanos, e ainda diz: - Eu sou de Deus!
E: - Mentirosão,
descarado!
O Princípio da
Fraternidade e Sua Inserção na Nova Ordem Constitucional Brasileira
O Evangelho de Jesus
Cristo descrito por São Mateus em
12:46-50, estabelece o paradigma, por meio da premissa de que todo aquele que
faz a vontade do Pai eterno e cumpre seus mandamentos é meu irmão (frater)> Logo
é uma lei e condição estabelecida na sua
pregação e Evangelho por Jesus em (Mt 12:50), ao lecionar:”50. Pois todo aquele
que faz a vontade de meu Pai, que está nos céus, esse é meu irmão, minha irmã e
minha mãe.”
Logo à substância e á
potência da fé, e do crer é à fraternidade, porque á essência doutrinária de
Jesus é: - “Pois todo aquele que faz a vontade de meu Pai, que está nos céus,
esse é meu irmão, minha irmã e minha mãe”. Simplesmente, pelo fato de estar no
último degrau da escada de ouro ou de Jacó, conforme está escrito em Gêneses 28:1113, como diz: “"11.Chegou a um lugar, e ali passou a
noite, porque o sol já se tinha posto. Serviu-se como travesseiro de uma das
pedras que ali se encontravam, e dormiu naquele mesmo lugar. 12.E teve um
sonho: via uma escada, que, apoiando-se na terra, tocava com o cimo o céu; e
anjos de Deus subiam e desciam pela escada. No alto estava o Senhor,* 13.que
lhe dizia: “Eu sou o Senhor, o Deus de Abraão, teu pai e o Deus de Isaac; darei
a ti e à tua descendência a terra em que estás deitado."
Como se observa Jacó por
desígnio do Pai eterno, determina por meio de Isaque, que se dirija à casa de
Batuel, Pai de tua mãe em Genesis, 28:1-2-3, quando relata o fato - "1. Isaac chamou Jacó e o abençoou,
dando-lhe esta ordem: “Não desposarás uma filha de Canaã.
2. Mas vai a Padã-Aram, à
casa de Batuel, pai de tua mãe, e escolhe lá uma mulher entre as filhas de
Labão, irmão de tua mãe.
3. Deus Todo-poderoso te abençoe, te faça
crescer e multiplicar, de sorte que te tornes uma multidão de povos."
Como se verifica Jacó
embençoado pelo Pai, dirigiu-se ao encontro do irmão de sua mãe Rebeca, porque
daquela família deveria obter à mãe de
seus filhos, aquela que mais amou Raquel. Logo o anjo o mostra, que sua
caminhada é subir os degraus da escada, e terás teus filhos na terra que estás
dormindo. Logo á base da formação do pvo de Israel (jacó), indubitavelmente, é
a fraternidade. Pois sem á fraternidade não há o povo, nem nação.
Logo às doutrinas das
civilizações antigas, como às Escolas da índia, e na Filosofia nascida na
Grécia, depois do Mito, igualmente, ensinam que á fraternidade é relação universal e difusa, como também sacra, com fundamento no ensinamento de Jesus
Cristo, em Mateus 12:50
Pois á fraternidade entre
os seres humanos é vínculo de reconhecimento e anuência de unidade entre o
gênero humano, com base na solidariedade, prudência, paciência, humildade, e no
amor e na sabedoria. Pois fraternidade é paz, e bem estar entre os seres vivos.
Então o eixo Liberdade e Igualdade, tem como sinônimos as palavras Solidariedade e
Participação. Ele se materializa na ajuda desinteressada ao próximo e é
consagrado na Constituição Fraternal de 1988.
Pois o advento dessa Constituição, após o fim do
Regime Militar, trouxe um avanço notável para a sociedade brasileira e uma
série de mecanismos de participação, solidariedade ou fraternidade que ao longo
dos anos foram e estão sendo aperfeiçoados e efetivados.
Logo como exemplo deste
aperfeiçoamento, em 2004, a Constituição confere status de Emenda
Constitucional aos Direitos Humanos aprovados em dois turnos, em casa uma das
Casas do Legislativo, com quórum mínimo de três quintos dos votos dos
respectivos membros. Logo é acrescentado
o §3º, no art. 5º, da CF/88, e
atualmente vigora como Emenda Constitucional à Convenção dos Direitos da Pessoa
Com Deficiência da ONU, aprovada pela Assembléia Geral em 2007, e aprovada pelo Congresso
Nacional por unanimidade, que foi promulgada pela Presidência da República
pelo DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO
DE 2009. Que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de
março de 2007.
Considerando que o
Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de
julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
Considerando que o Governo
brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao
Secretário-Geral das Nações Unidas em 1o de agosto de 2008;
Desta forma, em face desta
Convenção que cuida inteiramente de Direitos Humanos, e o primeiro ato
internacional o qual o Brasil é signatário, relacionado à inclusão, e respeito
como ser humano da pessoa com alguma forma de deficiência. Com á ação do Parlamento
Brasileiro ao dar voto de louvor aos
direitos humanos, e põe o Brasil entre às nações que estão a cumprir o seu
dever ético de respeito às pessoas com
limitação.
Logo venceu á fraternidade
e à solidariedade, e á abolição do egoísmo.
Palavras-chave: Princípio
da Fraternidade. Revolução Francesa. Constituição Fraternal
Como veio à fraternidade?
A Revolução Francesa,
iniciada em 1789, é até hoje, de acordo com a maioria dos historiadores, a
maior das revoluções político-sociais. Tanto é assim, que essa Revolução marca
temporalmente o fim da Idade Moderna e o início da Idade Contemporânea. Com as
mudanças radicais conquistadas pelos revolucionários franceses consagrou-se,
posteriormente, como lema da Revolução: “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”.
Somente em meados do
século XX, que a Fraternidade é
positivada em ordenamentos jurídicos, a exemplo da Constituição Francesa de
1946, e posteriormente na Declaração
Universal dos Direitos Humanos. Assinada em 10 de dezembro de 1948, em seu
Artigo 1º afirma “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e
em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os
outros em espírito de fraternidade”.
Porém, enquanto a palavra
Liberdade aparece dezenove vezes na breve Declaração de 30 artigos e a palavra
Igualdade aparece quatro vezes, Fraternidade aparece somente uma vez, no artigo
supracitado.
Veja como se ler o pior
momento da humanidade, á Guerra dos Nazistas.
Pois as revelações das experiências nazistas
nos campos de concentração e a percepção da maldade sem limites contra grupos
étnicos específicos fizeram perceber que não se poderia permanecer inerte ou
omisso. Assim, a valorização do que ficou conhecido como Direitos Humanos e o
surgimento da Organização das Nações Unidas teve um papel muito maior de reação
minimamente necessária para fazer frente à barbárie que se descobria do que uma
iniciativa livre e espontânea. Dessa forma, teve proeminência o conceito de
Dignidade da Pessoa Humana. Esse é um conceito amplo e difícil de ser definido,
mas positivado na Constituição Brasileira de 1988 como um dos Fundamentos da
República Federativa do Brasil (Art. 1º, III da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988).
Buscar-se-á no presente
trabalho analisar o Princípio da Fraternidade no ordenamento constitucional
brasileiro, objetivando compreender alguns aspectos específicos, a saber: 1)
Qual o conceito de Fraternidade? 2) Qual a proximidade e/ou divergências entre
conceitos que são apresentados, por alguns juristas, como sinônimos de
Fraternidade, tais como Dignidade da
Pessoa Humana, Solidariedade e Participação?; 3) Como o Princípio da
Fraternidade se insere na Constituição Federal de 1988?; e, 4) Como, a partir
de uma análise jurídica, aproximar o Princípio da Fraternidade do conceito de
Direitos Humanos declarados na Carta da Organização das Nações Unidas?
O valor do O Princípio da
Fraternidade:
Há uma dificuldade
evidente de se definir esse princípio, por se tratar de uma construção ao longo
do tempo. O Princípio da Fraternidade, a despeito da importância histórica
conferida aos Princípios da Liberdade e da Igualdade, ficou esquecido. É o que
destaca o filósofo italiano Antônio Maria Baggio: “Liberdade e Igualdade
conheceram, assim, uma evolução que as levou a se tornarem autênticas
categorias políticas, capazes de se manifestarem tanto como princípios
constitucionais quanto como ideias-força de movimentos políticos. A ideia de
Fraternidade não teve a mesma sorte. Com exceção do caso francês, como
princípio político, ela viveu uma aventura marginal, o percurso de um rio
subterrâneo, cujos raros afloramentos não conseguiam irrigar sozinhos, a não
ser esporadicamente, o terreno político. Enfim, o pensamento democrático a
respeito da fraternidade manteve-se em silêncio” (BAGGIO, 2008, p. 8).
Destarte, para se entender
esse conceito pouco estudado ao longo das décadas, faz-se necessário partir de
algumas certezas. A primeira delas é que a Fraternidade, etimologicamente,
significa “ver o outro como irmão” (frater, em latim, significa irmão) e assim
se opõe ao conceito de Indiferença ao outro. Nesse entendimento, pode-se
analisar a chamada Regra de Ouro de Platão “não faça ao outro aquilo que não
gostaria que fosse feito a você”, ou atualizá-la à luz do Evangelho, a partir
do que teria sido dito por Jesus Cristo e está narrado no livro de Mateus,
capítulo 7 e versículo 12b “tudo, portanto, quanto desejais que os outros vos
façam, fazei-o, vós também, a eles. Isto é a Lei e os profetas”, que sai de uma
ética negativa (não-fazer) para a ação fraternal (fazer).
Portanto, o Princípio da
Fraternidade se materializa na ajuda
Desta forma, é importante
perceber que o Princípio da Fraternidade, antes de se materializar como
categoria política na Revolução Francesa e, como categoria jurídica,
intensamente no século XX e, particularmente no Brasil com a Constituição de
1988 e o surgimento do Estado Fraternal (termo cunhado por Carlos Ayres
Britto), surge como categoria filosófica. “Claro, ao longo da história do
Ocidente, profundamente influenciado pela cultura cristã, certa linguagem de
fraternidade está continuamente presente, com uma vasta gama de nuanças quanto
aos conteúdo do conceito: tanto o significado teologicamente “forte” de
fraternidade “em Cristo” quanto a uma miríade de manifestações práticas, que
vão da simples esmola ao dever da hospitalidade e à fraternidade monástica –
que pressupõe a convivência e a comunhão de bens –, chegando a complexas obras
de solidariedade social – as quais, especialmente nas Idades Média e Moderna,
precedem os atuais sistemas do bem-estar social.” (BAGGIO, 2008, p. 7).
Um relevante trabalho,
feito com o apoio da UNESCO, e destacado na obra “O Princípio Esquecido” por
Antônio Maria Baggio (2008) foi o do francês G. Antoine conduzido com a ajuda
do Institut de la Langue Française, de Nancy. Nesse estudo, Antoine percebeu
que “solidariedade” e “participação” são variações de fraternidade. E afirmou
que pelo fato do conceito de fraternidade ter raízes cristãs, há certo
impedimento dele ser um sinal plenamente reconhecido.
É importante ainda
destacar que o Princípio da Fraternidade pode ser dividido em duas vertentes: a
fraternidade individual, que apesar de parecer paradoxal, se configura como
aquela fraternidade exercida em relação a uma pessoa, de forma individual.
Como, por exemplo, quando o médico do SUS atende da melhor forma possível o
cidadão que aguardava na fila e buscou atendimento. A outra vertente é a
fraternidade coletiva, que é aquela que busca o Bem Comum, o melhor para a
coletividade. É o que aconteceu na Revolução Francesa, em que houve muitas
mortes, milhares de mortos na Guilhotina em razão de uma meta que os
revolucionários consideravam como maior que tudo: acabar com o Antigo Regime e
dar poder ao povo. É essa segunda vertente da Fraternidade que se assemelha à
Política aristotélica. Segundo o professor de Filosofia de Harvard Michael
Sandel: “Para Aristóteles, política tem um significado mais elevado. É aprender
a viver uma vida boa. O propósito da política é nada menos do que permitir que
as pessoas desenvolvam suas capacidades e virtudes humanas peculiares – para
deliberar sobre o bem comum, desenvolver um julgamento prático, participar da
autodeterminação do grupo, cuidar do destino da comunidade como um todo”
(SANDEL, 2014, p. 241).
Na Constituição Federal de
1988 o Princípio da Fraternidade ganha um novo “status”, passando a se
destacar, sobretudo nos Direitos e garantias Fundamentais. O ministro
aposentado do STF Carlos Ayres Britto sintetiza o Constitucionalismo Fraternal
do seguinte modo:
“Efetivamente, se
considerarmos a evolução histórica do Constitucionalismo, podemos facilmente
ajuizar que ele foi liberal, inicialmente, e depois social. Chagando, nos dias
presentes, à etapa fraternal da sua existência. Desde que entendamos por
Constitucionalismo Fraternal esta fase em que as Constituições incorporam às
franquias liberais e sociais de cada povo soberano a dimensão da Fraternidade;
isto é, a dimensão das ações estatais afirmativas, que são atividades
assecuratórias da abertura de oportunidades para os segmentos sociais
historicamente desfavorecidos, como, por exemplo, os negros, os deficientes físicos
e as mulheres (para além, portanto, da mera proibição de preconceitos). De par
com isso, o constitucionalismo fraternal alcança a dimensão da luta pela
afirmação do valor do Desenvolvimento, do Meio Ambiente ecologicamente
equilibrado, da Democracia e até de certos aspectos do urbanismo como direitos
fundamentais. Tudo na perspectiva de se fazer da interação humana uma
verdadeira comunidade. Isto é, uma comunhão de vida, pela consciência de que,
estando todos em um mesmo barco, não têm como escapar da mesma sorte ou destino
histórico.
Se a vida em sociedade é
uma vida plural, pois o fato é que ninguém é cópia fiel de ninguém, então que
esse pluralismo do mais largo espectro seja plenamente aceito. Mais até que
plenamente aceito, que ele seja cabalmente experimentado e proclamado como
valor absoluto. E nisso é que se exprime o núcleo de uma sociedade fraterna,
pois uma das maiores violências que se pode cometer contra seres humanos é
negar suas individualizadas preferências estéticas, ideológicas, profissionais,
religiosas, partidárias, geográficas, sexuais, culinárias, etc. Assim como não
se pode recusar a ninguém o direito de experimentar o Desenvolvimento enquanto
situação de compatibilidade entre a riqueza do País e a riqueza do povo.
Autosustentadamente ou sem dependência externa.” (BRITTO, 2003. p, 216-217).
Na prática não cabe o
cinismo e nem à hipocrisia:
No caso apontado pelo
Médico São Lucas, que nos vem por meio de São Mateus, logo está posto, que os
fatiseus e os pecadores desejam colocar no meio de quem é o irmão de Jesus, sua
mãe, e seus sobrinhos, primos, enfim,
aqueles que possuíssem vínculo de sangue
com Jesus, mas, Jesus entra numa questão essencial quando diz que, todo aquele que faz a vontade de meu pai
é meu irmão e está no céu, logo à insinuação dos Fariseus não possui lógica,
então, vamos enxergar o que diz o texto: “47. Alguém disse a Jesus: “Olha! Tua
mãe e teus irmãos estão aí fora, e querem falar contigo”. No entanto, a
fraternidade anunciada está quando: “João
dizia: Quem tiver duas túnicas, de uma a
quem não tem, quem tiver comida, faça a
mesma coisa.” (Lc 3:11) Jesus está
fraterno em Caná quando diz: “Jesus diz
aos que serviam: Encham de água esses potes.” (Jo 2:7) É exemplo de fraternidade,
transforma água em vinho, Jesus anuncia o reino de Deus aos fraternos, quando
diz: “Jesus começa a pregar dizendo:
Convertam-se, porque o Reino do Céu está próximo!” (Mt 4:17) Ba Eucaristia< jesus é irmão, porque á fração do pão é o que, na unidade todos são fretenidos pelo
corpo e o sangue de Cristo.
Por fim, vamos ler o EVANGELHO
de Jesus Cristo segundo São Mateus 12:46-50:
Naquele tempo,
46. enquanto Jesus estava
falando às multidões, sua mãe e seus irmãos ficaram do lado de fora, procurando
falar com ele.
47. Alguém disse a Jesus:
“Olha! Tua mãe e teus irmãos estão aí fora, e querem falar contigo”.
48. Jesus perguntou àquele
que tinha falado: “Quem é minha mãe, e quem são meus irmãos?”
49. E, estendendo a mão
para os discípulos, Jesus disse: “Eis minha mãe e meus irmãos.
50. Pois todo aquele que
faz a vontade de meu Pai, que está nos céus, esse é meu irmão, minha irmã e
minha mãe”. — Palavra da Salvação.” (MT 12,46-50)
Considerações Finais:
Devemos saber que à Mãe de Jesus e à ponte substancial para o
reino, então, conhecçamos o caminho.
Maria, a escolhida, estava
no coração do Pai desde sempre, para nos trazer seu Filho. Deus aproximou-se de
nós por meio de Jesus. Maria é nossa interlocutora, pois, na humildade, aceitou
tão nobre missão. Quem se deixa conduzir por Deus encontra a vida e a paz.
Apresentemo-nos, também, diante do Senhor, na certeza de que Ele nos acolhe em
seu amor, sua misericórdia. Celebremos Maria, que nos ensina o jeito de ser
mais de Deus.
Reflita e medite, porque á fraternidade no caminho do reino
e o caminho e o meio. Que Deus nos livre do pecado e dos pecadores!
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