A FRATERNIDADE É O CAMINHO NA UNIDADE, S NO RESPEITO E NO AMOR AO PRÓXIMO, PORQUE ESTÁ EM SÃO MATEUS 12: 47-49-50. ALGUÉM DISSE A JESUS: “OLHA! TUA MÃE E TEUS IRMÃOS ESTÃO AÍ FORA, E QUEREM FALAR CONTIGO”. VEJA O QUE DIZ JESUS: “49. E, ESTENDENDO A MÃO PARA OS DISCÍPULOS, JESUS DISSE: “EIS MINHA MÃE E MEUS IRMÃOS. 50. POIS TODO AQUELE QUE FAZ A VONTADE DE MEU PAI, QUE ESTÁ NOS CÉUS, ESSE É MEU IRMÃO, MINHA IRMÃ E MINHA MÃE”. — PALAVRA DA SALVAÇÃO.” PELA FRATERNIDADE, PELO FIM, DA VIOLÊNCIA, À MALDADE CONTRA OS VULNERÁVEIS. PAZ, RESPEITO, AMOR E JUSTIÇA!


Na quinta-feira, 21/11/2019, hoje nos vem uma quarão  essencial na existência humana, pelo fato de que,  não pratica á Fraternidade, e finge como de bem. Logo o que se vê são os pecadores, que sua lei é: - Poder e dinheiro, seu prazer é orgia, viola os direitos humanos, e ainda diz: - Eu sou de Deus!
E: - Mentirosão, descarado!
O Princípio da Fraternidade e Sua Inserção na Nova Ordem Constitucional Brasileira
O Evangelho de Jesus Cristo descrito por São Mateus  em 12:46-50, estabelece o paradigma, por meio da premissa de que todo aquele que faz a vontade do Pai eterno e cumpre  seus mandamentos é meu irmão (frater)> Logo é uma lei e condição estabelecida  na sua pregação e Evangelho por Jesus em (Mt 12:50), ao lecionar:”50. Pois todo aquele que faz a vontade de meu Pai, que está nos céus, esse é meu irmão, minha irmã e minha mãe.”
Logo à substância e á potência da fé, e do crer é à fraternidade, porque á essência doutrinária de Jesus é: - “Pois todo aquele que faz a vontade de meu Pai, que está nos céus, esse é meu irmão, minha irmã e minha mãe”. Simplesmente, pelo fato de estar no último degrau da escada de ouro ou de Jacó, conforme está  escrito em Gêneses 28:1113, como diz:   “"11.Chegou a um lugar, e ali passou a noite, porque o sol já se tinha posto. Serviu-se como travesseiro de uma das pedras que ali se encontravam, e dormiu naquele mesmo lugar. 12.E teve um sonho: via uma escada, que, apoiando-se na terra, tocava com o cimo o céu; e anjos de Deus subiam e desciam pela escada. No alto estava o Senhor,* 13.que lhe dizia: “Eu sou o Senhor, o Deus de Abraão, teu pai e o Deus de Isaac; darei a ti e à tua descendência a terra em que estás deitado."
Como se observa Jacó por desígnio do Pai eterno, determina por meio de Isaque, que se dirija à casa de Batuel, Pai de tua mãe em Genesis, 28:1-2-3, quando relata o fato -   "1. Isaac chamou Jacó e o abençoou, dando-lhe esta ordem: “Não desposarás uma filha de Canaã.
2. Mas vai a Padã-Aram, à casa de Batuel, pai de tua mãe, e escolhe lá uma mulher entre as filhas de Labão, irmão de tua mãe.
 3. Deus Todo-poderoso te abençoe, te faça crescer e multiplicar, de sorte que te tornes uma multidão de povos."
Como se verifica Jacó embençoado pelo Pai, dirigiu-se ao encontro do irmão de sua mãe Rebeca, porque daquela família deveria obter à mãe  de seus filhos, aquela que mais amou Raquel. Logo o anjo o mostra, que sua caminhada é subir os degraus da escada, e terás teus filhos na terra que estás dormindo. Logo á base da formação do pvo de Israel (jacó), indubitavelmente, é a fraternidade. Pois sem á fraternidade não há o povo, nem nação.
Logo às doutrinas das civilizações antigas, como às Escolas da índia, e na Filosofia nascida na Grécia, depois do Mito, igualmente, ensinam que á fraternidade é  relação universal e difusa, como também  sacra, com fundamento no ensinamento de Jesus Cristo, em Mateus 12:50
Pois á fraternidade entre os seres humanos é vínculo de reconhecimento e anuência de unidade entre o gênero humano, com base na solidariedade, prudência, paciência, humildade, e no amor e na sabedoria. Pois fraternidade é paz, e bem estar entre os seres vivos.
Então o eixo  Liberdade e Igualdade,  tem como sinônimos as palavras Solidariedade e Participação. Ele se materializa na ajuda desinteressada ao próximo e é consagrado na Constituição Fraternal de 1988.
Pois  o  advento dessa Constituição, após o fim do Regime Militar, trouxe um avanço notável para a sociedade brasileira e uma série de mecanismos de participação, solidariedade ou fraternidade que ao longo dos anos foram e estão sendo aperfeiçoados e efetivados. 
Logo como exemplo deste aperfeiçoamento, em 2004, a Constituição confere status de Emenda Constitucional aos Direitos Humanos aprovados em dois turnos, em casa uma das Casas do Legislativo, com quórum mínimo de três quintos dos votos dos respectivos membros. Logo é acrescentado  o §3º,  no art. 5º, da CF/88, e atualmente vigora como Emenda Constitucional à Convenção dos Direitos da Pessoa Com Deficiência da ONU, aprovada pela Assembléia  Geral em 2007, e aprovada pelo Congresso Nacional por unanimidade, que foi promulgada pela Presidência da República pelo  DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 1o de agosto de 2008;
Desta forma, em face desta Convenção que cuida inteiramente de Direitos Humanos, e o primeiro ato internacional o qual o Brasil é signatário, relacionado à inclusão, e respeito como ser humano da pessoa com alguma forma de deficiência. Com á ação do Parlamento Brasileiro  ao dar voto de louvor aos direitos humanos, e põe o Brasil entre às nações que estão a cumprir o seu dever ético de respeito  às pessoas com limitação.
Logo venceu á fraternidade e à solidariedade, e á abolição do egoísmo.
Palavras-chave: Princípio da Fraternidade. Revolução Francesa. Constituição Fraternal
 Como veio à fraternidade?
A Revolução Francesa, iniciada em 1789, é até hoje, de acordo com a maioria dos historiadores, a maior das revoluções político-sociais. Tanto é assim, que essa Revolução marca temporalmente o fim da Idade Moderna e o início da Idade Contemporânea. Com as mudanças radicais conquistadas pelos revolucionários franceses consagrou-se, posteriormente, como lema da Revolução: “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”.
Somente em meados do século XX,  que a Fraternidade é positivada em ordenamentos jurídicos, a exemplo da Constituição Francesa de 1946,  e posteriormente na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assinada em 10 de dezembro de 1948, em seu Artigo 1º afirma “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.
Porém, enquanto a palavra Liberdade aparece dezenove vezes na breve Declaração de 30 artigos e a palavra Igualdade aparece quatro vezes, Fraternidade aparece somente uma vez, no artigo supracitado.
Veja como se ler o pior momento da humanidade, á Guerra dos Nazistas.
 Pois as revelações das experiências nazistas nos campos de concentração e a percepção da maldade sem limites contra grupos étnicos específicos fizeram perceber que não se poderia permanecer inerte ou omisso. Assim, a valorização do que ficou conhecido como Direitos Humanos e o surgimento da Organização das Nações Unidas teve um papel muito maior de reação minimamente necessária para fazer frente à barbárie que se descobria do que uma iniciativa livre e espontânea. Dessa forma, teve proeminência o conceito de Dignidade da Pessoa Humana. Esse é um conceito amplo e difícil de ser definido, mas positivado na Constituição Brasileira de 1988 como um dos Fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º, III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
Buscar-se-á no presente trabalho analisar o Princípio da Fraternidade no ordenamento constitucional brasileiro, objetivando compreender alguns aspectos específicos, a saber: 1) Qual o conceito de Fraternidade? 2) Qual a proximidade e/ou divergências entre conceitos que são apresentados, por alguns juristas, como sinônimos de Fraternidade, tais  como Dignidade da Pessoa Humana, Solidariedade e Participação?; 3) Como o Princípio da Fraternidade se insere na Constituição Federal de 1988?; e, 4) Como, a partir de uma análise jurídica, aproximar o Princípio da Fraternidade do conceito de Direitos Humanos declarados na Carta da Organização das Nações Unidas?
O valor do O Princípio da Fraternidade:
Há uma dificuldade evidente de se definir esse princípio, por se tratar de uma construção ao longo do tempo. O Princípio da Fraternidade, a despeito da importância histórica conferida aos Princípios da Liberdade e da Igualdade, ficou esquecido. É o que destaca o filósofo italiano Antônio Maria Baggio: “Liberdade e Igualdade conheceram, assim, uma evolução que as levou a se tornarem autênticas categorias políticas, capazes de se manifestarem tanto como princípios constitucionais quanto como ideias-força de movimentos políticos. A ideia de Fraternidade não teve a mesma sorte. Com exceção do caso francês, como princípio político, ela viveu uma aventura marginal, o percurso de um rio subterrâneo, cujos raros afloramentos não conseguiam irrigar sozinhos, a não ser esporadicamente, o terreno político. Enfim, o pensamento democrático a respeito da fraternidade manteve-se em silêncio” (BAGGIO, 2008, p. 8).
Destarte, para se entender esse conceito pouco estudado ao longo das décadas, faz-se necessário partir de algumas certezas. A primeira delas é que a Fraternidade, etimologicamente, significa “ver o outro como irmão” (frater, em latim, significa irmão) e assim se opõe ao conceito de Indiferença ao outro. Nesse entendimento, pode-se analisar a chamada Regra de Ouro de Platão “não faça ao outro aquilo que não gostaria que fosse feito a você”, ou atualizá-la à luz do Evangelho, a partir do que teria sido dito por Jesus Cristo e está narrado no livro de Mateus, capítulo 7 e versículo 12b “tudo, portanto, quanto desejais que os outros vos façam, fazei-o, vós também, a eles. Isto é a Lei e os profetas”, que sai de uma ética negativa (não-fazer) para a ação fraternal (fazer).

Portanto, o Princípio da Fraternidade se materializa na ajuda
Desta forma, é importante perceber que o Princípio da Fraternidade, antes de se materializar como categoria política na Revolução Francesa e, como categoria jurídica, intensamente no século XX e, particularmente no Brasil com a Constituição de 1988 e o surgimento do Estado Fraternal (termo cunhado por Carlos Ayres Britto), surge como categoria filosófica. “Claro, ao longo da história do Ocidente, profundamente influenciado pela cultura cristã, certa linguagem de fraternidade está continuamente presente, com uma vasta gama de nuanças quanto aos conteúdo do conceito: tanto o significado teologicamente “forte” de fraternidade “em Cristo” quanto a uma miríade de manifestações práticas, que vão da simples esmola ao dever da hospitalidade e à fraternidade monástica – que pressupõe a convivência e a comunhão de bens –, chegando a complexas obras de solidariedade social – as quais, especialmente nas Idades Média e Moderna, precedem os atuais sistemas do bem-estar social.” (BAGGIO, 2008, p. 7).
Um relevante trabalho, feito com o apoio da UNESCO, e destacado na obra “O Princípio Esquecido” por Antônio Maria Baggio (2008) foi o do francês G. Antoine conduzido com a ajuda do Institut de la Langue Française, de Nancy. Nesse estudo, Antoine percebeu que “solidariedade” e “participação” são variações de fraternidade. E afirmou que pelo fato do conceito de fraternidade ter raízes cristãs, há certo impedimento dele ser um sinal plenamente reconhecido.
É importante ainda destacar que o Princípio da Fraternidade pode ser dividido em duas vertentes: a fraternidade individual, que apesar de parecer paradoxal, se configura como aquela fraternidade exercida em relação a uma pessoa, de forma individual. Como, por exemplo, quando o médico do SUS atende da melhor forma possível o cidadão que aguardava na fila e buscou atendimento. A outra vertente é a fraternidade coletiva, que é aquela que busca o Bem Comum, o melhor para a coletividade. É o que aconteceu na Revolução Francesa, em que houve muitas mortes, milhares de mortos na Guilhotina em razão de uma meta que os revolucionários consideravam como maior que tudo: acabar com o Antigo Regime e dar poder ao povo. É essa segunda vertente da Fraternidade que se assemelha à Política aristotélica. Segundo o professor de Filosofia de Harvard Michael Sandel: “Para Aristóteles, política tem um significado mais elevado. É aprender a viver uma vida boa. O propósito da política é nada menos do que permitir que as pessoas desenvolvam suas capacidades e virtudes humanas peculiares – para deliberar sobre o bem comum, desenvolver um julgamento prático, participar da autodeterminação do grupo, cuidar do destino da comunidade como um todo” (SANDEL, 2014, p. 241).
Na Constituição Federal de 1988 o Princípio da Fraternidade ganha um novo “status”, passando a se destacar, sobretudo nos Direitos e garantias Fundamentais. O ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto sintetiza o Constitucionalismo Fraternal do seguinte modo:
“Efetivamente, se considerarmos a evolução histórica do Constitucionalismo, podemos facilmente ajuizar que ele foi liberal, inicialmente, e depois social. Chagando, nos dias presentes, à etapa fraternal da sua existência. Desde que entendamos por Constitucionalismo Fraternal esta fase em que as Constituições incorporam às franquias liberais e sociais de cada povo soberano a dimensão da Fraternidade; isto é, a dimensão das ações estatais afirmativas, que são atividades assecuratórias da abertura de oportunidades para os segmentos sociais historicamente desfavorecidos, como, por exemplo, os negros, os deficientes físicos e as mulheres (para além, portanto, da mera proibição de preconceitos). De par com isso, o constitucionalismo fraternal alcança a dimensão da luta pela afirmação do valor do Desenvolvimento, do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, da Democracia e até de certos aspectos do urbanismo como direitos fundamentais. Tudo na perspectiva de se fazer da interação humana uma verdadeira comunidade. Isto é, uma comunhão de vida, pela consciência de que, estando todos em um mesmo barco, não têm como escapar da mesma sorte ou destino histórico.
Se a vida em sociedade é uma vida plural, pois o fato é que ninguém é cópia fiel de ninguém, então que esse pluralismo do mais largo espectro seja plenamente aceito. Mais até que plenamente aceito, que ele seja cabalmente experimentado e proclamado como valor absoluto. E nisso é que se exprime o núcleo de uma sociedade fraterna, pois uma das maiores violências que se pode cometer contra seres humanos é negar suas individualizadas preferências estéticas, ideológicas, profissionais, religiosas, partidárias, geográficas, sexuais, culinárias, etc. Assim como não se pode recusar a ninguém o direito de experimentar o Desenvolvimento enquanto situação de compatibilidade entre a riqueza do País e a riqueza do povo. Autosustentadamente ou sem dependência externa.” (BRITTO, 2003. p, 216-217).
Na prática não cabe o cinismo e nem à hipocrisia:
No caso apontado pelo Médico São Lucas, que nos vem por meio de São Mateus, logo está posto, que os fatiseus e os pecadores desejam colocar no meio de quem é o irmão de Jesus, sua mãe, e seus  sobrinhos, primos, enfim, aqueles que possuíssem vínculo  de sangue com Jesus, mas, Jesus entra numa questão essencial quando diz  que, todo aquele que faz a vontade de meu pai é meu irmão e está no céu, logo à insinuação dos Fariseus não possui lógica, então, vamos enxergar o que diz o texto: “47. Alguém disse a Jesus: “Olha! Tua mãe e teus irmãos estão aí fora, e querem falar contigo”. No entanto, a fraternidade  anunciada está quando: “João dizia: Quem tiver duas  túnicas, de uma a quem não tem,  quem tiver comida, faça a mesma coisa.” (Lc 3:11) Jesus  está fraterno em Caná  quando diz: “Jesus diz aos que serviam: Encham de água esses potes.” (Jo 2:7) É exemplo de fraternidade, transforma água em vinho, Jesus anuncia o reino de Deus aos fraternos, quando diz: “Jesus começa a pregar dizendo:  Convertam-se, porque o Reino do Céu está próximo!”  (Mt 4:17) Ba Eucaristia< jesus é  irmão, porque á fração do pão é o  que, na unidade todos são fretenidos pelo corpo e o sangue de Cristo.
Por fim, vamos ler o EVANGELHO de Jesus Cristo segundo São Mateus 12:46-50:
Naquele tempo,
46. enquanto Jesus estava falando às multidões, sua mãe e seus irmãos ficaram do lado de fora, procurando falar com ele.
47. Alguém disse a Jesus: “Olha! Tua mãe e teus irmãos estão aí fora, e querem falar contigo”.
48. Jesus perguntou àquele que tinha falado: “Quem é minha mãe, e quem são meus irmãos?”
49. E, estendendo a mão para os discípulos, Jesus disse: “Eis minha mãe e meus irmãos.
50. Pois todo aquele que faz a vontade de meu Pai, que está nos céus, esse é meu irmão, minha irmã e minha mãe”. — Palavra da Salvação.” (MT 12,46-50)
Considerações Finais:
Devemos saber que  à Mãe de Jesus e à ponte substancial para o reino, então, conhecçamos o caminho.
Maria, a escolhida, estava no coração do Pai desde sempre, para nos trazer seu Filho. Deus aproximou-se de nós por meio de Jesus. Maria é nossa interlocutora, pois, na humildade, aceitou tão nobre missão. Quem se deixa conduzir por Deus encontra a vida e a paz. Apresentemo-nos, também, diante do Senhor, na certeza de que Ele nos acolhe em seu amor, sua misericórdia. Celebremos Maria, que nos ensina o jeito de ser mais de Deus.
Reflita e medite, porque á fraternidade no caminho do reino e o caminho e o meio. Que Deus nos livre do pecado e dos pecadores!









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