É NECESSÁRIO O DISCERNIMENTO PARA SEPARAR O JOIO DO TRIGO. LOGO ÁROVORE BOA DÁ BONS FRUTOS, E SE PLANTAR COLHERÁ...
Hoje, terça-feira, 24/09/2019, o que importa que a existência é um
eterno aprender, sem inicio e fim. Pois devemos observar os acontecimentos
transcorridos, especialmente, nos últimso seis mil anos de construção do
processo civilizatório herdado pela nossa geração. Logo nos últimos seis mil
anos, sendo posterior à civilização de Atlântida, ocorrida nove mil anos antes
de Platão, que sobreviveu mais de quatrocentos anos antes de Cristo. O
Platonismo nasceu com Sócrates, e do conhecimento recebido de Hermes Trimegisto, (três vezes
grande) que ensina: - “Quando o discípulo
(aluno) estiver pronto, o Mestre aparece...”
Ora, o dilúvio e Noé e sua arca com animais, já havia encontrado porto para
atracar. O Hedem também, porque em anos solares, o Hedem ocorrera no máximo
sete mil anos. O detalhe importante, o Hedem
só existiu pela necessidade que o
homem possuí de se transformar em Sapiens, incluir na sua biologia genética,
mais um gene, o 18º, e equacionar o pecado original, e os demais pecados. Logo
a “queda” se justifica em razão de desejarem, por inveja, ser o novo Deus, como
fizeram os Anjos rebeldes, sob o comando do deus da luz – Lucífer (o Portal da
Luz), aí satã e o diabo, que mentem, seduziram os primeiros homens à comer da
árvore do conhecimento. Os demais anjos rebeldes, que são muitos, são os demônios (entidades espirituais voadoras).
Logo a restauração da graça, e do bem, renasceu pelo Sim de Maria, Mãe
de Jesus, dado a luz do Filho unigênito do Pai, conforme, o Arcanjo Gabriel
anunciou, por meio da sombra do e Luz do
Espírito Santo, que a envolveria. O nascimento do Filho é a Providência
(projeto, caminho) do Pai Eterno, A Trindade em três pessoas, num único Ser – O
UNO – Eu sou! – Unidade.
Então, exercite, o dom do Espírito Santo, discernir, e leia a seguir:
ARTIGO 2: A PARTICIPAÇÃO NA VIDA SOCIAL I. A AUTORIDADE.
1897 "A sociedade humana não
estará bem constituída nem será fecunda a não ser que lhe presida uma
autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário
trabalho e esforço ao bem comum." Chama-se "autoridade" a
qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições fazem leis e dão ordens a
homens, e esperam obediência da parte deles. 1898 Toda comunidade humana tem necessidade
de uma autoridade que a dirija[a30] . Tal autoridade encontra seu fundamento na
natureza humana. É necessária à unidade da cidade. Seu papel consiste em
assegurar enquanto possível o bem comum da sociedade. 1899 A autoridade exigida
pela ordem moral emana de Deus: "Todo homem se submeta às autoridades
constituídas, pois não há autoridade que não venha de Deus, e as que existem
foram estabelecidas por Deus. De modo que aquele que se revolta contra a
autoridade opõe-se à ordem estabelecida por Deus. E os que se opõem atrairão
sobre si a condenação" (Rm l3,l-2). 1900 O dever da obediência impõe a
todos prestar à autoridade as honras a ela devidas e cercar de respeito e,
conforme seu mérito de gratidão e benevolência as pessoas investidas de
autoridade. Deve-se ao papa S. Clemente de Roma a mais antiga oração Igreja
pela autoridade política: "Concedei-lhes, Senhor, a saúde, a paz, a
concórdia, a estabilidade para que exerçam sem entraves a soberania que lhes
concedestes. Sois vós, Mestre, rei celeste dos séculos, quem dá aos filhos dos
homens glória, honra e poder sobre as coisas da terra. Dirigi, Senhor, seu
conselho segundo o que é bom, segundo o que é agradável a vossos olhos, a fim
de que, exercendo com piedade, na paz e mansidão, o poder que lhes destes, Nos
encontrem propício. 1901 Se, por um lado, a autoridade remete a uma ordem
fixada por Deus, por outro, são entregues à livre vontade dos cidadãos a
escolha do regime e a designação dos governantes.
1902 A diversidade dos regimes políticos é moralmente admissível,
contanto que concorram para o bem legítimo da comunidade que os adota. Os
regimes cuja natureza é contrária à lei natural, à ordem pública e aos direitos
fundamentais das pessoas não podem realizar o bem comum das nações às quais são
impostos. A autoridade não adquire de si mesma sua legitimidade moral. Não deve
comportar-se de maneira despótica, mas agir para o bem comum, como uma
"força moral fundada na liberdade e no senso de responsabilidade": A
legislação humana não goza do caráter de lei senão na medida em que se conforma
à justa razão; de onde se vê que ela recebe seu vigor da lei eterna. Na medida
em que ela se afastasse da razão seria necessário declará-la injusta, pois não
realizaria a noção de lei; seria antes uma forma de violência. 1903 A autoridade
só será exercida legitimamente se procurar o bem comum do grupo em questão e
se, para atingi-lo empregar meios moralmente lícitos. Se acontecer de os
dirigentes promulgarem leis injustas ou tomarem medidas contrárias à ordem
moral, estas disposições não poderão obrigar as consciências. "Neste caso,
a própria autoridade deixa de existir degenerando em abuso do poder." 1904
"É preferível que cada poder seja equilibrado por outros poderes e outras
esferas de competência que o mantenham em seu justo limite. Este e o principio
do 'estado de direito', no qual é soberana a lei, e não a vontade arbitrária
dos homens." II. O BEM COMUM 1905 Em conformidade com a natureza social do
homem, o bem de cada um está necessariamente relacionado com o bem comum. Este
só pode ser definido em referência à pessoa humana: Não vivais isolados,
retirados em vós mesmos como se já estivésseis justificados, mas já estivésseis
justificados, mas reuni-vos para procurar juntos o que é o interesse comum.
1906 Por bem comum é preciso entender "o conjunto daquelas
condições da vida social que permitem aos grupos e a cada um de seus membros
atingirem de maneira mais completa e desembaraçadamente a própria perfeição. O
bem comum interessa à vida de todos. Exige a prudência da parte de cada um e
mais ainda da parte dos que exercem a autoridade. Comporta ele três elementos
essenciais.
1907 Supõe, em primeiro lugar, o respeito pela pessoa como tal. Em nome
do bem comum, os poderes públicos são obrigados a respeitar os direitos
fundamentais e inalienáveis da pessoa humana. A Sociedade é obrigada a Permitir
que cada um de seus membros realize sua vocação. Em particular, o bem comum
consiste nas condições para exercer as liberdades naturais indispensáveis ao
desabrochar da vocação humana: "Tais são o direito de agir segundo a norma
reta de sua consciência, o direito á proteção da vida particular e à justa
liberdade, também em matéria religiosa". 1908 Em segundo lugar, o bem
comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento do próprio grupo o desenvolvimento
é o resumo de todos os deveres sociais. E claro, cabe à autoridade servir de
árbitro, em nome do bem comum, entre os diversos interesses particulares. Mas
ela deve tornar acessível a cada um aquilo de que precisa para levar uma vida
verdadeiramente humana: alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação e
cultura, informação conveniente, direito de fundar um lar etc.
1909 Por fim, o bem comum envolve
a paz, isto é, uma ordem justa duradoura e segura. Supõe, portanto, que a
autoridade assegure, por meios honestos, a segurança da sociedade e a de seus
membros, fundamentando o direito à legítima defesa pessoal e coletiva. 1910 Se
cada comunidade humana possui um bem comum que lhe permite reconhecerse como
tal, é na comunidade política que encontramos sua realização mais completa.
Cabe ao Estado defender e promover o bem comum da sociedade civil, dos cidadãos
e dos organismos intermediários. 1911 As dependências humanas se intensificam.
Estendem-se aos poucos à terra inteira. A unidade da família humana, reunindo
seres que gozam de uma dignidade natural igual, implica um bem comum universal.
Este exige uma organização da comunidade das nações capaz de "atender às
várias necessidades dos homens, tanto no campo da vida social (alimentação,
saúde, educação...) como em certas condições particulares que podem surgir cá
ou lá, tais como a necessidade (...) de acudir aos sofrimentos dos refugiados
(...),ou de ajudar os emigrantes e suas famílias”. 1912 O bem comum está sempre
orientado ao progresso das pessoas: "A organização das coisas deve
subordinar-se à ordem das pessoas e não ao contrário”. Esta ordem tem por base
a verdade, edifica-se na justiça, é vivificada pelo amor.
III. RESPONSABILIDADE E PARTICIPAÇÃO
1913 A participação é o
envolvimento voluntário e generoso da pessoa nas relações sociais. É necessário
que todos participem cada um conforme o lugar que ocupa e o papel que
desempenha, na promoção do bem comum. Este dever é inerente à dignidade da
pessoa humana. 1914 A participação se realiza, antes de tudo, assumindo os
setores pelos quais se tem a responsabilidade pessoal: pelo cuidado na educação
da prole, por um trabalho consciencioso, o homem participa no bem dos outros e
da sociedade. 1915 Os cidadãos devem, na medida do possível, tomar parte ativa
na vida pública. As modalidades de tal participação podem variar de um pais
para outro ou de uma cultura para outra. "Deve-se louvar a maneira de
proceder daquelas nações em que a maior parte dos cidadãos, com autêntica
liberdade, participa da vida pública." 1916 A participação de todos na
realização do bem comum implica, como todo dever ético, uma conversão sempre
renovada dos parceiros sociais. A fraude e outros subterfúgios pelos quais
alguns escapam às malhas da lei e às prescrições do dever social devem ser
firmemente condenados, por serem incompatíveis com as exigências da justiça. É
necessário ocupar-se do florescimento das instituições que possam melhorar as
condições da vida humana. 1917 Cabe aos que exercem a função de autoridade
fortalecer os valores que atraem a confiança dos membros do grupo e os incitam
a se colocar a serviço dos semelhantes. A participação começa pela educação e
pela cultura. "Podemos pensar com razão em depositar o futuro da
humanidade nas mãos daqueles que são capazes de transmitir às gerações do
amanhã razões de viver e de esperar."
Conceitos Essenciais nos ciclos da Existência Humana, veja:
1918 “Não há autoridade que não venha de Deus, e as existentes foram
instituídas por Deus" (Rm 13,1).
1919 Toda comunidade humana tem necessidade de uma autoridade para se
manter e desenvolver. 1920 "É evidente que a comunidade política e a
autoridade pública se fundamentam na natureza humana, e por isso pertencem à
ordem predeterminada por Deus." 1921 A autoridade é exercida de maneira
legítima se estiver ligada à busca do bem comum da sociedade. Para atingi-lo,
deve utilizar meios moralmente aceitáveis.
1922 É legítima a diversidade dos regimes políticos, contanto que
concorram para o bem da comunidade.
1923 A autoridade política deve desenvolver-se dentro dos limites da
ordem moral e garantir as condições para o exercício da liberdade.
1924 O bem comum compreende "o conjunto daquelas condições da vida
social que permitem aos grupos e a cada um de seus membros atingirem de maneira
mais completa e desembaraçadamente a própria perfeição" 1925 O bem comum
comporta três elementos essenciais: o respeito e a promoção dos direitos
fundamentais da pessoa; a prosperidade ou o desenvolvimento dos bens
espirituais e temporais da sociedade; a paz e a segurança do grupo e de seus
membros.
1926 A dignidade da pessoa humana
implica a procura do bem comum. Cada pessoa deve preocupar-se em suscitar e
conservar as instituições que aprimoram as condições da vida humana. 1927 Cabe
ao Estado defender e promover o bem comum da sociedade civil. O bem comum de toda
a família humana pede uma organização da sociedade internacional.
ARTIGO 3 A JUSTIÇA SOCIAL
1928 A sociedade garante a justiça social quando realiza as condições
que permitem às associações e a cada membro seu obter o que lhes é devido
conforme sua natureza e sua vocação. A justiça social está ligada ao bem comum
e ao exercício da autoridade.
I. O RESPEITO À PESSOA HUMANA
1929 Só se pode conseguir a justiça social no
respeito à dignidade transcendente do homem. A pessoa representa o fim último
da sociedade, que por sua vez lhe está ordenada. A defesa e a promoção da
dignidade da pessoa humana nos foram confiadas pelo Criador. Em todas as
circunstâncias da história, os homens e as mulheres são rigorosamente
responsáveis e obrigados a esse dever.
1930 O respeito à pessoa humana implica que se respeitem os direitos que
decorrem de sua dignidade de criatura. Esses direitos são anteriores à
sociedade e se lhe impõem. São eles que fundam a legitimidade moral de toda
autoridade; conculcando-os ou recusando-se a reconhecê-los em sua lei positiva,
uma sociedade mina sua própria legitimidade moral. Sem esse respeito, uma
autoridade só pode apoiar-se na força ou na violência para obter a obediência
de seus súditos. Cabe à Igreja lembrar esses direitos aos homens de boa vontade
e distingui-los das reivindicações abusivas ou falsas.
1931 O respeito pela pessoa humana passa pelo respeito deste princípio:
"Que cada um respeite o próximo, sem exceção, como 'outro eu', levando em
consideração antes de tudo sua vida e os meios necessários para mantê-la
dignamente". Nenhuma lei seria capaz, por si só, de fazer desaparecer os
temores, os preconceitos, as atitudes de orgulho e egoísmo que constituem
obstáculos para o estabelecimento de sociedades verdadeiramente fraternas. Esses
comportamentos só podem cessar com a caridade, que vê em cada homem um
"próximo", um irmão. 1932 O dever de tomar-se o próximo do outro e
servi-lo ativamente se torna ainda mais urgente quando este se acha mais
carente, em qualquer setor que seja. "Todas as vezes que fizestes a um
destes meus irmãos menores, a mim o fizestes" (Mt 25,40).
1933 Este mesmo dever se estende àqueles que pensam ou agem
diferentemente de nós. A doutrina de Cristo vai até o ponto de exigir o perdão
das ofensas. Estende o mandamento do amor, que é o da nova lei, a todos os
inimigos. A libertação no espírito do Evangelho é incompatível com o ódio ao
inimigo, como pessoas mas não com o ódio ao mal que este pratica, como inimigo.
II. IGUALDADE E DIFERENÇAS ENTRE OS HOMENS
1934 Criados à imagem do Deus único, dotados de uma mesma alma racional,
todos os homens têm a mesma natureza e a mesma origem. Resgatados pelo
sacrifício de Cristo, todos são convidados a participar na mesma felicidade
divina; todos gozam, portanto, de igual dignidade. 1935 A igualdade entre os
homens diz respeito essencialmente à sua dignidade pessoal e aos direitos que
daí decorrem. Qualquer forma de discriminação nos direitos fundamentais da
pessoa, seja (essa discriminação) social ou cultural, ou que se fundamente no sexo,
na raça, na cor, na condição social, na língua ou na religião deve ser superada
e eliminada, porque contrária ao plano de Deus[a79] . 1936 Quando nasce, o
homem não dispõe de tudo aquilo que é necessário ao desenvolvimento de sua vida
corporal e espiritual. Precisa dos outros. Aparecem diferenças ligadas à idade,
às capacidades físicas, às aptidões intelectuais ou morais, aos intercâmbios de
que cada um pôde se beneficiar, à distribuição das riquezas. Os
"talentos" não são distribuídos de maneira igual. 1937 Essas
diferenças pertencem ao plano de Deus; Ele quer que cada um receba do outro
aquilo que precisa e que os que dispõem de "talentos" específicos
comuniquem seus benefícios aos que deles precisam. As diferenças estimulam e
muitas vezes obrigam as pessoas à magnanimidade, à benevolência e à partilha;
(essas diferenças) motivam as culturas a se enriquecerem urnas às outras. Eu
não dou todas as virtudes na mesma medida a cada um (...) existem virtudes que
eu distribuo desta maneira, ora a um ora a outro. (...) A este a caridade; a
outro a justiça; a este a humildade, àquele uma fé viva. (...) Distribuí muitas
graças e virtudes, espirituais e temporais, com tal diversidade que a ninguém
por si só concedi todo o necessário, para serdes obrigados a usar de caridade
uns para com os outros. (...) Quis que todos tivessem necessidade uns dos
outros e fossem meus ministros na distribuição das graças e liberalidades que
de mim receberam.
1938 Existem também desigualdades iníquas que atingem milhões de homens
e mulheres e se acham em contradição aberta com o Evangelho: A igual dignidade
das pessoas postula que se chegue a condições de vida mais justas e mais
humanas. Pois as excessivas desigualdades econômicas e sociais entre os membros
e povos da única família humana provocam escândalo e são contrárias à justiça
social, à eqüidade, à dignidade da pessoa humana e à paz social e
internacional.
II. A SOLIDARIEDADE HUMANA
1939 O
princípio da solidariedade, enunciado ainda sob o nome de ou "caridade
social'', é uma exigência direta da fraternidade humana e cristã: Um erro,
"hoje amplamente difundido, é o esquecimento desta lei da solidariedade
humana e da caridade, ditada e imposta tanto pela comunidade de origem e pela
igualdade da natureza racional em todos os homens, seja qual for o povo a que
pertençam, como também pelo sacrifício redentor oferecido por Jesus Cristo no
altar da cruz a seu Pai celeste, em prol da humanidade pecadora”.
1940 A
solidariedade se manifesta antes de mais nada na distribuição dos bens e na remuneração
do trabalho. Supõe também o esforço em favor de uma ordem social mais justa, na
qual as tensões possam ser mais bem resolvidas e os conflitos encontrem mais
facilmente sua solução por consenso.
1941 Os problemas sócio econômicos só podem
ser resolvidos com o auxílio de todas as formas de solidariedade: solidariedade
dos pobres entre si, dos ricos e dos pobres, dos trabalhadores entre si, dos
empregadores e dos empregados na empresa, solidariedade entre as nações e entre
os povos. A solidariedade internacional é uma exigência de ordem moral. Em
parte, é da solidariedade que depende a paz mundial. 1942 A virtude da
solidariedade vai além dos bens materiais. Difundindo os bens espirituais da
fé, a Igreja favoreceu também o desenvolvimento dos bens temporais, aos quais
muitas vezes abriu novos caminhos. Assim foi-se verificando, ao longo dos
séculos, a palavra do Senhor: "Buscai, em primeiro lugar, o Reino de Deus
e sua justiça, e todas essas coisas serão acrescentadas" (Mt 6,33): Há
dois mil anos vive e persevera na alma da Igreja este sentimento que levou e
ainda leva as almas ao heroísmo caritativo dos monges agricultores, dos
libertadores de escravos, dos tratam dos enfermos, dos mensageiros de fé, de
civilização, ciência a todas as gerações e a todos os povos, em vista de criar
condições sociais capazes de possibilitar a todos uma vida digna do homem e do
cristão. RESUMINDO 1943 A sociedade garante a justiça social realizando as
condições que permitam às associações e a cada um obter o que lhes é devido.
1944 O respeito pela pessoa humana considera
o outro como um "outro eu mesmo". Supõe o respeito pelos direitos
fundamentais que decorrem da dignidade intrínseca da pessoa. 1945 A igualdade
entre os homens assenta sobre sua dignidade pessoal e sobre os direitos que daí
decorrem.
1946 As diferenças entre as pessoas pertencem
ao plano de Deus, o qual quer que todos nós tenhamos necessidade uns dos
outros. Essas diferenças devem estimular a caridade.
1947 A dignidade igual das pessoas humanas
exige o esforço para reduzir as desigualdades sociais e econômicas excessivas e
leva ao desaparecimento das desigualdades iníquas. 1948 A solidariedade é uma
virtude eminentemente cristã que pratica a partilha dos bens espirituais mais
ainda que dos materiais.
Conclui-se, que é necessário conhecer, e
fazer à lições do caminho. Depois, refletir e meditar.
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